1 - TRT2 Representação comercial. Responsabilidade. Inexistência de Terceirização. A representação comercial é contrato de natureza civil, nos termos da Lei 4.886/65, não se tratando de contrato de mão de obra terceirizada, nos moldes tratados pela Súmula 331/TST. Por meio desse contrato, objetiva-se a comercialização dos produtos e serviços das empresas contratadas, diretamente ao cliente, e não a prestação de serviços às mesmas. No caso, diante da relação comercial existente entre a empregadora do autor e as recorrentes, sem nenhuma contratação de serviços, não há que se falar em obrigação legal ou contratual de fiscalização, já que as mesmas não se beneficiavam diretamente dos serviços do reclamante. Recurso ordinário das recorrentes a que se dá provimento.
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2 - TRT2 Responsabilidade Subsidiária. Terceirização. Poder Público. Tema 1118 do C. STF Os princípios constitucionais que norteiam a atividade pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - Art. 37, §6º da CF/88) impõem à Administração Pública determinadas condutas, entre elas a contratação por meio da licitação e o dever legal de fiscalização no cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados aos contratos celebrados. Na hipótese, foi demonstrada a culpa «in contrahendo decorrente da irregularidade na contratação da empresa terceirizada, além da culpa «in vigilando devido à patente negligência por parte do Estado na fiscalização das obrigações trabalhistas, ao não impugnar especificamente o pedido do vale refeição, incorrendo na confissão de que não houve fiscalização do contrato nesse aspecto. Recurso da Municipalidade de São Paulo a que se nega provimento.
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3 - TRT2 Responsabilidade Subsidiária. Terceirização. Poder Público. Tema 1118 do C. STF O afastamento da responsabilidade subsidiária do Poder Público na terceirização de serviços, segundo a recente jurisprudência vinculante do STF, pressupõe a regularidade na contratação da empresa terceirizada. Tal não se verificou na hipótese vertente, em que o Réu sequer trouxe à colação comprovação de procedimento licitatório. Ainda que a nova orientação da Suprema Corte, em princípio, afaste a culpa in vigilando do ente público na fiscalização do contrato de prestação de serviços, o mesmo não se pode dizer da culpa in contrahendo. A ausência do necessário procedimento licitatório atrai a responsabilização subsidiária do ente público omisso e negligente. Inaplicável a tese de repercussão geral do Tema 1118.
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4 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pelas 2ª e 3ª reclamadas, tomadoras de serviços, contra decisão que as condenou subsidiariamente ao pagamento dos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, empregado da 1ª reclamada, prestadora de serviços. As recorrentes alegam inexistência de responsabilidade subsidiária, sustentando que a terceirização foi lícita e que não houve comprovação de falha na fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em determinar se a 2ª e a 3ª reclamadas devem responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, diante da inadimplência da empregadora direta, considerando a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços.III. RAZÕES DE DECIDIRA responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre da culpa in eligendo e in vigilando, quando não há fiscalização efetiva do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços, nos termos da Súmula 331, IV e VI, do TST.A prova testemunhal confirma que o reclamante prestou serviços em favor das 2ª e 3ª reclamadas, e os prepostos das recorrentes admitiram não exercer controle sobre os empregados terceirizados, evidenciando a ausência de fiscalização.A licitude da terceirização não afasta a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quando demonstrada sua omissão na fiscalização do adimplemento das obrigações trabalhistas pela contratada.O Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º, com a redação dada pela Lei 13.429/2017, reforça a responsabilidade subsidiária da tomadora pelos créditos trabalhistas devidos no período da prestação de serviços.A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada na ADPF 324 e no RE 958252, não exclui a responsabilidade subsidiária do tomador quando comprovada sua culpa pela ausência de fiscalização.A responsabilidade subsidiária do tomador abrange todas as verbas trabalhistas reconhecidas na condenação, incluídos os recolhimentos previdenciários, nos termos da Súmula 331/TST, VI.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:O tomador de serviços responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora quando não comprova ter fiscalizado efetivamente o cumprimento das obrigações trabalhistas.A licitude da terceirização não exclui a responsabilidade subsidiária do tomador quando demonstrada sua omissão na fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados terceirizados. A responsabilidade subsidiária do tomador abrange todas as verbas trabalhistas reconhecidas na condenação, incluídos os recolhimentos previdenciários.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 818; CPC/2015, art. 373, I; CC, arts. 186 e 927; Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º.Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 331, IV e VI; STF, ADPF 324 e RE 958252 (repercussão geral).... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONVÊNIO. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. TEMA 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Verifica-se, na hipótese, que a decisão agravada, ao manter o acórdão regional, no qual se entendeu ser do ente público a obrigação de demonstrar medidas fiscalizatórias empreendidas na contratação terceirizada, nos termos dos arts. 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, não está descumprindo as decisões do STF no julgamento do RE 760.931 e da ADC 16. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, acrescidas daquelas apontadas neste apelo, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo desprovido .
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6 - TST AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA - FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF. TEMA 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Verifica-se, na hipótese, que a decisão agravada, ao manter o acórdão regional, no qual se entendeu ser do ente público a obrigação de demonstrar medidas fiscalizatórias empreendidas na contratação terceirizada, nos termos dos arts. 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, não está descumprindo as decisões do STF no julgamento do RE 760.931 e da ADC 16. Agravo desprovido . AGRAVO DO TERCEIRO RECLAMADO- ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF. TEMA 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Verifica-se, na hipótese, que a decisão agravada, ao manter o acórdão regional, no qual se entendeu ser do ente público a obrigação de demonstrar medidas fiscalizatórias empreendidas na contratação terceirizada, nos termos dos arts. 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, não está descumprindo as decisões do STF no julgamento do RE 760.931 e da ADC 16. Agravo desprovido .
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7 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF. TEMA 246 DO STF. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA . Não merece provimento o agravo, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para, reformando o acórdão regional, reestabelecer a sentença que imputou a responsabilidade subsidiária da CEMIG Distribuição S. A. pelas verbas trabalhistas reconhecidas nesta ação. A decisão agravada, ao adotar o fundamento de que é ente público a obrigação de demonstrar medidas fiscalizatórias empreendidas na contratação terceirizada, nos termos dos arts. 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, não descumpriu as decisões do STF no julgamento do RE 760.931 e da ADC 16. Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo desprovido .
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8 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONTRATAÇÃO TERCEIRIZADA. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA ADC Acórdão/STF E NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA 331, ITEM V, DO TST. CULPA EXPRESSA DEMONSTRADA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSIGNA TER SIDO INEFICAZ A FISCALIZAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com amparo na aplicação da Súmula 331, item V, do TST. Agravo desprovido .
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9 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF. TEMA 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO. FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Verifica-se, na hipótese, que a decisão agravada, ao reestabelecer a sentença, no qual se entendeu ser do ente público a obrigação de demonstrar medidas fiscalizatórias empreendidas na contratação terceirizada, nos termos dos arts. 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, não está descumprindo as decisões do STF no julgamento do RE 760.931 e da ADC 16. Agravo desprovido .
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10 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF. TEMA 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso de revista da parte autora para condenar subsidiariamente o ente público pelos créditos trabalhistas devidos nesta demanda, tendo em vista que a Administração Pública não se desincumbiu do ônus de comprovar a efetiva fiscalização. Ademais, ao se entender ser do ente público a obrigação de demonstrar medidas fiscalizatórias empreendidas na contratação terceirizada, nos termos dos arts. 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, não se está descumprindo as decisões do STF no julgamento do RE 760.931 e da ADC 16. Agravo desprovido .
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11 - TST Recurso de embargos. Limites da atuação da fiscalização do trabalho para reconhecimento do cumprimento da legislação trabalhista e da relação de emprego. Terceirização. Recurso de revista não conhecido. Invasão de competência não demonstrada. Precarização das relações de trabalho.
«Pela fiscalização realizada, a auditoria fiscal trabalhista constatou a existência de mais de cinco mil empregados com contrato de trabalho terceirizado, ilicitamente, lavrando auto de infração, com estipulação de multa. A competência atribuída ao auditor decorre de seu dever legal de fiscalizar o respeito às normas trabalhistas de proteção ao trabalho, não tendo ele a faculdade de, verificado o ilícito, eximir-se de adotar a medida necessária, pela lavratura do auto de infração. É da sua atribuição funcional que, no presente caso, não poderia se eximir de cumprir, após analise da realidade fática da empresa. Isso porque o dever de fiscalização não se confunde com decisão que reconhece vínculo de emprego, e sim trata-se de dever de ofício do auditor fiscal. Constatada a conduta de contratação de empregado para atividade fim, com subordinação direta e pessoalidade também na prestação de serviços terceirizados em atividade-meio, evidenciado que houve fraude na contratação, pelo número de empregados terceirizados, prestando serviços exclusivamente à Telemar, não há como reformar a decisão da c. Turma que deu legitimidade a atuação do auditor fiscal do trabalho, nos termos do Lei 10.352/2002, art. 11. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()