aeroviario
Jurisprudência Selecionada

1.819 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

aeroviario ×
Doc. LEGJUR 154.1950.6009.5500

1 - TRT3 Enquadramento sindical. Aeroviário. Enquadramento sindical. Aeroviário.


«O enquadramento sindical dos empregados é constituído em contraste com a atividade preponderante do empregador (CLT, art. 570 e CLT, art. 577), exceto caso de categoria diferenciada, assim considerada aquela formada por empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto ou em consequência de condições de vida singulares (CLT, art. 511, § 3º). Os aeroviários constituem categoria diferenciada, porque possuem estatuto próprio, qual seja, o Decreto Lei 1.232/62, de maneira que o respectivo enquadramento não depende da atividade desenvolvida pela empregadora. De acordo com o artigo 1º, aeroviário é «o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de empresa de transportes aéreos. A profissão de aeroviário compreende os que trabalham nos serviços de manutenção, operações, auxiliares e gerais (art. 5º). Uma vez evidenciado, pela prova testemunhal, que o Reclamante era operador de «push back, trator e van de transporte, carregando e descarregando passageiros e bagagens, deve se enquadrado como aeroviário.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 111.1250.9000.0800

2 - TRT8 Profissão. Aeroviário. Motorista de viatura. Serviços auxiliares à empresa de transporte aéreo. Aeroviário, conceito extensivo. Decreto/CM 1.232/62, arts. 1º e 9º.


«Não há incompatibilidade entre o que dispõe o Decreto 1.232/62, na conceituação de aeroviário, e o conceito de serviços auxiliares, pois o diploma legal regulamenta a profissão do aeroviário, independentemente deste exercer a profissão mediante vínculo de emprego com empresa de transporte aéreo ou com uma empresa prestadora de serviços da primeira ante o fenômeno da terceirização, ou até mesmo de forma autônoma. Assim, o empregado de empresa auxiliar na área de transportes aéreos, que labora na atividade de motorista de viaturas, é considerado aeroviário, a teor do art. 9º, do citado Decreto.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 156.5452.6000.3900

3 - TRT3 Aeroviário. Jornada de trabalho. Aeroviário. Duração da jornada.


«O aeroviário que trabalha parte da jornada em local desabrigado e parte em local abrigado não faz jus à jornada normal de 6h, nos termos do art. 2º, da Portaria DAC 265, de 1962.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 930.1438.8228.6153

4 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO COLETIVO - ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO AEROVIÁRIO - SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO - AEROVIÁRIO. A


decisão regional, tal como prolatada, está em consonância com a interativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, a teor do Decreto 1.232/62, deve ser enquadrado na categoria dos aeroviários o empregado de empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo, ainda que desempenhe em solo, atividades acessórias. Precedentes das oito Turmas do TST. Ademais, o regional, mantendo a sentença, entendeu aplicáveis ao reclamante as normas coletivas firmadas pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, já que o objeto social da ré é vinculado à atividade da Aviação Civil. Asseverou que seu objeto social revela que, de fato, é empresa que opera em serviços de transporte aéreo, portanto, o sindicato que representa seus empregados é o Sindicato Nacional dos Aeroviários, sendo certo que as convenções coletivas carreadas pelo autor regulam o seu contrato de trabalho. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula 374/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 867.8281.2598.8451

5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRABALHADOR EM SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. AEROVIÁRIO. DECRETO 1.232/62.


Hipótese em que a Corte de origem registrou que o reclamante exercia as atividades de « operador de equipamentos II - id. ca01537, pág. 4 , as quais se « enquadram nos serviços definidos nas alíneas «b e «c do art. 5º do Decreto , razão pela qual concluiu pelo enquadramento do autor como aeroviário, à luz do Decreto 1.232/62. Esta Corte Superior tem o firme entendimento de que a categoria profissional dos aeroviários compreende não só os empregados das empresas aéreas que executam trabalhos terrestres, mas, também, os empregados de empresas prestadoras de serviços auxiliares de transporte aéreo. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 165.9221.0005.0800

6 - TRT18 Enquadramento sindical. Serviço auxiliar de transporte aéreo. Aeroviário.


«Enquadra-se na categoria de aeroviário empregado de empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo que labora em atividades de rampa ou pista nos aeroportos, bem como o que executa serviços atinentes ao despacho de aeronaves (RO-0010782-86.2013.5.18.0001, Relatora: Desembargadora Iara Teixeira Rios, julgado em 19/11/2015).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 162.8254.8000.4900

7 - TRT18 Enquadramento sindical. Aeroviário. Serviço auxiliar de transporte aéreo.


«O empregado que exerce suas funções em terra, na área de infraestrutura operacional, realizando serviços de rampa, carregamento e descarregamento de bagagens, bem como o que executa serviços atinentes ao despacho de aeronaves, ainda que contratado por empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo, enquadra-se na categoria de aeroviário.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 347.3840.6469.5358

8 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. AEROVIÁRIOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista da ré, mantendo o enquadramento sindical do autor como aeroviário. 2. Cinge-se a discussão em definir o enquadramento sindical para os empregados de empresas prestadoras de serviços auxiliares de transporte aéreo. 3. Na hipótese, a Corte Regional registrou que o autor executava o serviço de auxiliar de rampa, reconhecendo o direito ao enquadramento sindical como aeroviário. 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a categoria profissional dos aeroviários compreende não só os empregados das empresas aéreas, que executam trabalhos terrestres, mas, também, os empregados de empresas prestadoras de serviços auxiliares de transporte aéreo, conforme o Decreto 1.232/62. 5. No caso dos autos, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.1731.0003.2700

9 - TRT3 Aeroviário. Hora extra. Horas extras. Jornada reduzida. Aeroviário.


«Como o reclamante laborava de forma habitual e permanente no pátio, ou seja, em local situado fora de oficinas e hangares fixos, não abrigado, restaram preenchidos os requisitos do Decreto 1.232/1962, art. 20, sendo devido o seu enquadramento na jornada reduzida de seis horas diárias e trinta e seis horas semanais.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 155.3422.7001.1000

10 - TRT3 Aeroviário. Jornada de trabalho. Aeroviário. Jornada reduzida. Horas extras


«In casu, o conjunto probatório permitiu concluir que o autor laborava unicamente na oficina ou dentro do hangar, em local abrigado. Nesse contexto, não restam preenchidos os requisitos do Decreto 1.232/1962, art. 20 para o pretendido enquadramento na jornada reduzida de seis horas. Recurso a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 137.6673.8001.8000

11 - TRT2 Aeroviário. Geral. Adicional de periculosidade. Aeroviário. Exposição a combustível. Caracterização.


«A NR 20, no item 20.2.1, considera inflável o líquido que possua ponto de fulgor inferior a 70º C, razão pela qual, tendo o combustível utilizado nas aeronaves ponto de fulgor de 43º C e estando o reclamante na área de risco durante o abastecimento, tem-se por caracterizado o direito ao recebimento de adicional de periculosidade.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 165.9221.0001.3400

12 - TRT18 Aeroviário. Enquadramento sindical.


«O empregado de empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo que labora em atividades de rampa ou pista nos aeroportos, bem como aquele que executa serviços atinentes ao despacho de aeronaves, enquadra-se na categoria dos aeroviários, sendo-lhes aplicáveis as normas coletivas respectivas.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.7194.2002.6700

13 - TRT3 Aeroviário. Jornada de trabalho aeroviário. Jornada de seis horas. Trabalho em serviços de pista.


«Comprovado que o reclamante realizava parte de suas atividades em serviços de pista, a céu aberto, faz jus à jornada de seis horas diárias, com fulcro no Decreto 1.232/1962, art. 20, regulamentado pela Portaria 265/1962 da Diretoria de Aeronáutica Civil. A incidência dessa jornada especial não está limitada aos empregados que trabalham exclusivamente fora das oficinas ou hangares fixos, abrangendo, também, a situação daqueles que habitualmente executam serviços fora dos hangares de manutenção.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 136.2504.1000.1500

14 - TRT3 Adicional de periculosidade. Aeroviário/aeronauta. Aeroviários que laboram na pista de pouso. Adicional de periculosidade devido. Proximidade com área de risco – abastecimento.


«O Anexo 2, da NR- 16, no seu Quadro 3, elenca entre as atividades de risco o reabastecimento de aeronaves, incluindo todos os trabalhadores que operam na área de risco em um raio de 7,5 metros, com centro nos bicos de enchimento. Exercendo o aeroviário suas atividades dentro da zona de risco regulamentar, concomitantemente com o destanqueamento e abastecimento de aeronaves, devido se torna o adicional de periculosidade, ainda que forneça a empregadora equipamento de proteção adequado. Isto porque, em se tratando de inflamáveis, não se considera os dispositivos de segurança, mas a possibilidade de acidentes de conseqüências imprevisíveis e inimagináveis. Apenas um minuto é suficiente para gerar sinistros gravíssimos. Mesmo obrigatórias as medidas de segurança, com o fito de se procurar evitar e minimizar acidentes, estes podem ocorrem, nestes casos, com uma probalidade maior do que a média dos fatores de risco, não excluindo, portanto, o pagamento do adicional de respectivo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 163.5910.3007.3400

15 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada. Aeroviário. Empregador que não participou das negociações coletivas da categoria diferenciada. Incidência da Súmula 374/TST.


«Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante se amoldavam às funções descritas no Decreto 1.232/62, que disciplina a profissão de aeroviário. Desse modo, entendeu que o empregado se enquadrava na categoria diferenciada dos aeroviários. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho ressaltou que a reclamada, empresa prestadora de serviços, não participou das negociações das convenções coletivas acostadas aos autos pelo reclamante e, assim, não estaria obrigada a cumpri-las, de acordo com a Súmula 374/TST, que dispõe: «Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Ressalta-se que, na reclamação trabalhista, não foi pedido o reconhecimento da ilicitude da terceirização e foi essa ação movida apenas contra a empresa fornecedora de mão de obra. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 144.5515.5000.7000

16 - TRT3 Aeroviário. Horas extras. Decreto 1.232/1962.


«Nos termos do art. 20 do Decreto 1.232, de 1962, submete-se à jornada de seis horas o aeroviário que, habitualmente ou permanentemente, preste serviços de pista, ou seja, realize trabalho em locais situados fora das oficinas e hangares fixos (Portaria 265, de 1962, da Diretoria de Aeronáutica Civil). Provado que o reclamante, no exercício da função de mecânico de aeronaves, trabalhava habitualmente na pista, desenvolvendo as atividades de lavar e abastecer aeronaves, auxiliar no seu recebimento, checar e ajustar motores, devidas se tornam as horas extras excedentes da sexta diária.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.6935.8000.3700

17 - TRT3 Aeroviário. Trabalho habitual em serviços de pista. Jornada de seis horas.


«O aeroviário que habitualmente executa serviços de pista, ou seja, que desempenha rotineiramente atividades a céu aberto, faz jus à jornada especial de seis horas, com fulcro no Decreto 1.232/1962, art. 20, regulamentado pela Portaria 265/62 da Diretoria de Aeronáutica Civil. A incidência dessa jornada especial não está limitada aos empregados que trabalham exclusivamente «fora das oficinas ou hangares fixos, porquanto também contempla aqueles que habitualmente executam serviços de pista, em face das atribuições ordinariamente previstas para o cargo, como se observa, no presente caso, em relação ao demandante, como auxiliar técnico de manutenção de aeronaves.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 166.0094.2000.3000

18 - TRT4 Enquadramento sindical. Aeroviário.


«Em regra, o enquadramento sindical do empregado dá-se de acordo com a atividade econômica preponderante do empregador, conforme estabelecem os arts. 511, §2º, e 581, §2º, da CLT. A reclamante, admitida por empresa cujo objeto social é a prestação de serviços auxiliares de transportes aéreos, integra a categoria profissional dos aeroviários, tendo em vista as disposições contidas no Decreto 1.232/62. Recurso ordinário da reclamante parcialmente provido. [...]... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.1431.0004.4700

19 - TRT3 Aeroviário. Jornada de trabalho. Aeroviário. Jornada de trabalho.


«Não se olvida que a duração normal do trabalho do aeroviário não excederá de 44 horas semanais, conforme estipula o Decreto 1.232/1962, art. 10, que regulamenta esta profissão. Todavia, considerando o labor desenvolvido em serviço de pista, o referido Decreto estabeleceu, em seu artigo 20, que «a duração normal do trabalho do aeroviário, habitual e permanente empregado na execução ou direção em serviço de pista, é de 6 (seis) horas (grifo acrescido), sendo certo que o parágrafo único desta norma autorizou que os serviços de pista serão os considerados em portaria baixada pela Diretoria de Aeronáutica Civil. Neste passo, com base neste dispositivo, a Portaria 265/62 da ANAC, por sua vez, detalhou que: «Art. 1º- Os serviços de pista mencionados no artigo 20 do Decreto 1.232, de 22 de junho de 1962, são os que se prestam, habitual ou permanentemente, em locais de trabalho situados fora das oficinas ou hangares fixos, os inspetores, mecânicos de manutenção previstos no art. 6º do referido Decreto, ajudantes ou auxiliares de manutenção, serventes de manutenção, tratoristas, reabastecedores de combustível em aeronaves e pessoal empregado na execução ou direção de carga e descarga nas aeronaves (destaque acrescido). Ora, como se sabe, interpretar é atingir o sentido e o alcance da norma posta. Porém, o último intérprete do ordenamento jurídico é o Estado-Juiz, no exercício da jurisdição estatal, dotado de filtros hermenêuticos capazes de atingir os fins sociais da regra abstrata, ao analisar o caso concreto, diante de qualquer lesão ou ameaça ao direito (Constituição Federal, art. 5º, XXXV). No caso, por se tratar de regra afeita ao Direito do Trabalho, é a interpretação teleológica que autoriza indagar acerca do fim específico da norma, qual seja, a proteção do trabalhador e a melhoria de sua condição social (Constituição Federal, art. 7º, caput). Logo, pautado nesse método interpretativo, reforçado ainda pela Portaria 265/62 da ANAC, que pormenorizou a realidade dos aeroviários, forçoso concluir que basta o trabalho habitual ou permanente na pista, para se aplicar a jornada diária de seis horas. Assim, na hipótese dos autos, se a prova deixa evidenciado que, na maior parte do tempo, o Reclamante laborava fora dos hangares, na manutenção diária de dez a vinte aeronaves, quando nos hangares cabem apenas oito, conclui-se pela habitualidade da prestação de serviços «em locais de trabalho situados fora das oficinas ou hangares fixos, conforme previsto na legislação supra, pelo que escorreita se afigura a sentença condenatória a quo quanto ao pagamento das horas excedentes à 6ª diária e seus respectivos reflexos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7067.4900

20 - STJ Responsabilidade civil. Indenização por acidente aéreo. Decreto-lei 32/66. Decadência.


«Reclamada indenização comum em acidente aeroviário, decorrente de dolo não é o caso de decadência do direito de postular a indenização.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa