Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO COLETIVO - ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO AEROVIÁRIO - SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO - AEROVIÁRIO. A
decisão regional, tal como prolatada, está em consonância com a interativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, a teor do Decreto 1.232/62, deve ser enquadrado na categoria dos aeroviários o empregado de empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo, ainda que desempenhe em solo, atividades acessórias. Precedentes das oito Turmas do TST. Ademais, o regional, mantendo a sentença, entendeu aplicáveis ao reclamante as normas coletivas firmadas pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, já que o objeto social da ré é vinculado à atividade da Aviação Civil. Asseverou que seu objeto social revela que, de fato, é empresa que opera em serviços de transporte aéreo, portanto, o sindicato que representa seus empregados é o Sindicato Nacional dos Aeroviários, sendo certo que as convenções coletivas carreadas pelo autor regulam o seu contrato de trabalho. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula 374/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote