Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 85

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85
Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 240.1080.1169.6775

1 - STJ Agravo interno na tutela cautelar antecedente. Revogação da decisão que concedeu efeito suspensivo a recurso especial. Perda do objeto em virtude do julgamento do recurso especial. Agravo interno prejudicado.


1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, o julgamento do mérito do recurso especial torna prejudicado o agravo interno interposto contra a decisão proferida em tutelar cautelar antecedente que revogou a decisão que atribuiu efeito suspensivo ao primeiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6583.3000.0000

2 - STJ Ação indenizatória de danos patrimoniais e morais. Direito internacional público. Imunidade de jurisdição. Turista brasileiro. Ingresso em país estrangeiro. Impossibilidade. Deportação. CPC/1973, art. 213. CPC/2015, art. 21. CPC/2015, art. 238.


«1. Uma vez que foi reconhecida a imunidade de jurisdição ao Estado Estrangeiro, deve-se oportunizar-lhe a manifestação de sua opção pelo direito à imunidade jurisdicional ou pela renúncia a essa prerrogativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7563.7200 Tema 85 Leading case

3 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição sindical rural. Recolhimento extemporâneo. Juros de mora e multa. Precedentes do STJ. Lei 8.022/90, art. 2º. Lei 8.383/91, art. 59. Decreto-lei 1.166/71, art. 9º. Lei 8.847/94, art. 24, I. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º. CLT, art. 600. CPC/1973, art. 543-C.


«A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no Lei 8.022/1990, art. 2º, reiterado pelo Lei 8.383/1991, art. 59. (Precedentes: REsp 725.185/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, 1ª T. J. em 11/12/2007, DJe 03/03/2008; AgRg no REsp 654.989/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, 2ª T. J. em 15/04/2008, DJe 19/12/2008; REsp 731.175/SP, Rel. Min. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), 2ª T. J. em 19/02/2008, DJe 06/03/2008; AgRg no REsp 681.383/PR, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, 1ª T. J. em 04/12/2007, DJ 01/02/2008). Isto porque a Lei 8.022/1990 teria revogado, por incompatibilidade, o Decreto-lei 1.166/1971, art. 9º, que determinava a aplicação da multa prevista no CLT, art. 600 para a mora no pagamento da contribuição sindical rural, além de ter transferido, para a Secretaria da Receita Federal a competência de administração das receitas até então arrecadadas pelo INCRA. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7565.3100 Tema 85 Leading case

4 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição sindical rural. Recolhimento extemporâneo. Juros de mora e multa. Precedentes do STJ. Lei 8.022/90, art. 2º. Lei 8.383/91, art. 59. Decreto-lei 1.166/71, art. 9º. Lei 8.847/94, art. 24, I. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º. CLT, art. 600. CPC/1973, art. 543-C.


«A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no Lei 8.022/1990, art. 2º, reiterado pelo Lei 8.383/1991, art. 59. (Precedentes: REsp 725.185/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, 1ª T. J. em 11/12/2007, DJe 03/03/2008; AgRg no REsp 654.989/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, 2ª T. J. em 15/04/2008, DJe 19/12/2008; REsp 731.175/SP, Rel. Min. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), 2ª T. J. em 19/02/2008, DJe 06/03/2008; AgRg no REsp 681.383/PR, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, 1ª T. J. em 04/12/2007, DJ 01/02/2008). Isto porque a Lei 8.022/1990 teria revogado, por incompatibilidade, o Decreto-lei 1.166/1971, art. 9º, que determinava a aplicação da multa prevista no CLT, art. 600 para a mora no pagamento da contribuição sindical rural, além de ter transferido, para a Secretaria da Receita Federal a competência de administração das receitas até então arrecadadas pelo INCRA. ... ()

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