Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Número 837

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837
Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 187.9060.2000.6900

1 - STF Agravo regimental na suspensão de tutela antecipada. Policiais rodoviários federais no município de guaíra/PR. Ausência de lesão à ordem pública. Perigo de dano inverso. Possível lesão à segurança pública. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 156.9530.6000.0000 Tema 837 Leading case

2 - STF Recurso extraordinário. Dano moral. Liberdade de expressão. Repercussão geral reconhecida. Tema 837. Direito constitucional. Liberdade de expressão, direitos dos animais e relevante prejuízo comercial a evento cultural tradicional. Restrições a publicações e danos morais. Presença de repercussão geral. Súmula 279/STF. Súmula 636/STF. CF/88, arts. 5º, IV, V, IX, X, 220, caput, e §§ 1º e 2º, 225, § 1º, VII. CCB/2002, arts. 186, 187, 188, I. Lei 10.519/2002, art. 4º, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.


«Tema 837 - Definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica - como os da inviolabilidade da honra e da imagem - e estabelecimento de parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.1460.0000.0600

3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Formas de provimento derivado. Inconstitucionalidade. - Tendo sido editado o Plano de Classificação dos Cargos do Poder Judiciário posteriormente à propositura desta ação direta, ficou ela prejudicada quanto aos servidores desse Poder. - No mais, esta Corte, a partir do julgamento da ADIN 231, firmou o entendimento de que são inconstitucionais as formas de provimento derivado representadas pela ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos. Outros precedentes: ADIN 245 e ADIN 97. - Inconstitucionalidade, no que concerne às normas da Lei 8.112/1990, art. 8º, III; das expressões ascensão e acesso no parágrafo único da Lei 8.112/1990, art. 10; das expressões acesso e ascensão no § 4º da Lei 8.112/1990, art. 13; das expressões ou ascensão e ou ascender na Lei 8.112/1990, art. 17; e do inciso IV do Lei 8.112/1990, art. 33. Ação conhecida em parte, e nessa parte julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos incisos e das expressões acima referidos.

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Doc. LEGJUR 428.5699.7254.7822

4 - STF - Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos impugnados por admitirem a ascensão, o acesso, a progressão ou o aproveitamento como formas de provimento de cargos publicos. - Ocorrencia, no caso, de relevância jurídica e de conveniencia da suspensão de eficacia requerida. Pedido de liminar deferido, suspendendo-se, «ex nunc, a eficacia do art. 4. da Lei 7.707, de 1988, e da Lei 7.719, de 1989, do art. 10 da Lei 7.727, de 1989, do art. 17 da Lei 7.746, de 1989, dos arts. 8. III, e das expressões «ascensão e acesso do art. 10, paragrafo único, «acesso e ascensão do art. 13, paragrafo 4. «ou ascensão e «ou ascender do art. 17, e do, IV do art. 33, todos da Lei 8.112, de 1990, bem como dos arts. 3. 15, 16, 17, 18, 19 e 20 do ato Regulamentar 1, e do art. 2. II, «a, da Resolução 14, ambos de 1992, editados pelo Tribunal Regional Federal da 2a Regiao.

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