Número 67390

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67390
Doc. LEGJUR 303.9516.3855.5634

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES CAPITULADOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO art. 69, DO CÓD. PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POSTULANDO O RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) QUE A DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CAUTELA PRISIONAL CARECERIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, ASSIM COMO A QUE AFASTOU O SIGILO TELEFÔNICO E DE DADOS DO CELULAR E NOTEBOOK APREENDIDOS COM O ORA PACIENTE; 4) OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE; 5) QUE O PACIENTE APRESENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE; E. 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA INSERTA NO art. 28 DA LEI ANTIDROGAS.

CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, visando a soltura do paciente, Denilso Batista de Castro, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde 14/07/2024, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, sendo apontada como autoridade coatora, o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.0500.9000.2500

2 - STF Habeas corpus. Advogado. Capacidade postulatória do paciente e impetrante. Interpretação da CF/88, art. 133. Lei 4.215/1963, art. 68. Lei 8.906/1994, art. 1º. Lei 8.038/1990, art. 30, e ss. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 647.


«A constitucionalização do princípio geral já constante Lei 4.215/1963, art. 68, e princípio que diz respeito a advocacia como instituição, não lhe deu caráter diverso do que ele já tinha, «e, assim, não revogou, por incompatibilidade, as normas legais existentes que permitem - como sucede no habeas corpus - que, nos casos previstos expressamente, exerça as funções de advogado quem não preencha as condições necessárias para a atividade profissional da advocacia. Não-ocorrência, no caso, da prescrição alegada. - não e o habeas corpus meio idôneo para o reexame aprofundado das provas, para verificar-se se foram, ou não, insuficientes para a condenação. Habeas corpus conhecido, mas indeferido.... ()

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