Número 647827

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647827
Doc. LEGJUR 211.0050.9516.8795

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Mera rediscussão. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.


1 - Não se pode confundir julgamento desfavorável à parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe de 23/10/2019; AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/4/2020; e AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe de 23/4/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 182.7761.4000.8500 Tema 571 Leading case

2 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Aposentadoria compulsória. Serventia judicial. Repercussão Geral reconhecida. Tema 571/STF. Preliminar. A Perda superveniente do interesse de agir não impede o julgamento da tese. Relevância da questão constitucional. 3. Mérito. Titulares de serventia judicial não estatizada. Aposentadoria compulsória. 4. Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista na CF/88, art. 40, § 1º, II aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos. 5. Negado provimento ao recurso extraordinário. CF/88, art. 52. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (repercussão reconhecida no RE 1675.228/PR).


«Tema 571/STF – Tese fixada «Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista na CF/88, art. 40, § 1º, II, aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.... ()

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