1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO SEM A SUBMISSÃO DO CONDENADO AO EXAME CRIMINOLÓGICO - PROVIMENTO -
Tendo em vista as circunstâncias concretas do caso, que demonstram situação excepcional, de rigor a realização do exame criminológico para, assim, poder apurar, de forma segura, a presença do requisito de ordem subjetiva para a concessão da progressão de regime. Agravo provido, para cassar a decisão, determinando o retorno do agravado ao cumprimento da pena no regime semiaberto e que ele seja submetido ao exame criminológico por equipe multidisciplinar e, após, com a manifestação dos interessados, seja o pedido de progressão de regime reapreciado pelo Juízo a quo... ()
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2 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE IMPROCEDÊNCIA DE PEDIDOS RELACIONADOS A DANO AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL REJEITADOS. I.
Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que manteve a sentença de improcedência dos pedidos iniciais em ação de indenização por danos morais, relacionada a suposto mau cheiro exalado da Estação de Tratamento de Esgoto Guaraituba.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição ou omissão no acórdão que justifique a reforma da decisão embargada, considerando as alegações da parte embargante sobre a vinculação com a Ação Civil Pública e a comprovação de residência na área afetada.III. Razões de decidir3. Inocorrentes os alegados vícios de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, conforme previsto no CPC, art. 1.022. 4. A alegação de que a sentença da Ação Civil Pública não pode prejudicar ações individuais não se sustenta, pois o Judiciário busca garantir segurança jurídica e tratamento isonômico em casos coletivos.5. A limitação temporal de 2002 a 2007 foi adequada, uma vez que a petição inicial não especificou um marco temporal e a perícia técnica indicou os anos de emissão de odores.6. Não houve violação ao CPC, art. 435, pois a parte embargante não apresentou documentos solicitados que comprovassem sua residência no período indicado.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Os embargos de declaração não são o meio processual adequado para rediscutir o mérito da decisão, devendo ser utilizados apenas para esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais, conforme previsto no CPC, art. 1.022._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, I e II; Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º; CDC, art. 103, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 08.04.2024; STJ, EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, 1ª Turma, j. 08.04.2024; TJPR, EDcl em Apelação Cível 0003150-34.2024.8.16.0193, Rel. Ana Claudia Finger, 8ª Câmara Cível, j. 05.08.2024; TJPR, EDcl em Apelação Cível 0003708-06.2024.8.16.0193, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, 8ª Câmara Cível, j. 08.07.2024; TJPR, EDcl em Apelação Cível 0003467-32.2024.8.16.0193, Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, 8ª Câmara Cível, j. 24.06.2024.... ()
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3 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO -
Novo crime. Reforma da decisão que interrompeu o prazo para o livramento condicional. Necessidade. Ausência de previsão legal de interrupção de prazo para o caso de livramento condicional. Vedação de tal consequência prevista na Súmula 441 do C. STJ - PROVIMENTO AO AGRAVO... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO APURADO NO TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO 2017/1503502; E CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO DA RÉ. NOS TERMOS DA SÚMULA 256 DESTA CORTE DE JUSTIÇA, «O TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE, EMANADO DE CONCESSIONÁRIA, NÃO OSTENTA O ATRIBUTO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, AINDA QUE SUBSCRITO PELO USUÁRIO". LAUDO PERICIAL QUE APUROU QUE O CONSUMO FATURADO PERMANECEU INALTERADO APÓS A REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO PELA RÉ. FALHA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. RECURSO DESPROVIDO.
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5 - TJRJ Recurso de agravo. Hostilização de decisão monocrática do Relator que indeferiu o pedido liminar veiculado no bojo de revisão criminal, para sobrestar o início da execução da pena fixada na ação penal de origem. Impugnação recursal que reitera, em síntese, os argumentos veiculados na ação revisional, sustentando que a ameaça perpetrada pelo Réu foi proferida em contexto de discussão acalorada e que a pena de 06 (seis) meses de detenção foi aplicada de forma teratológica. Hipótese que se resolve em desfavor do Agravante. Legitimidade da atuação monocrática do Desembargador Relator no exame da admissibilidade das demandas revisionais. Postulação de liminar que não reúne condições de acolhimento, ciente de que «a liminar em revisão criminal com base em violação a texto expresso de lei constitui medida excepcional, somente se justificando quando a ofensa se mostre aberrante, cristalina, em respeito à segurança jurídica decorrente da coisa julgada (STJ). Espécie na qual não se verifica situação de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, capaz de autorizar a liminar pretendida. Advertência do STJ no sentido do «não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vista ao mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP". Recurso a que se nega provimento.
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC/2015 ). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido .
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7 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL ELEITORAL. IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR NO DIA DA VOTAÇÃO. ART.
91-A DA LEI 9.504/1997. REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.034/2009. ART. 47, § 1º, DA RES.-TSE 23.218/2010. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO CONCOMITANTE DO TÍTULO ELEITORAL E DE DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. INTERFERÊNCIA NO DIREITO AO VOTO. SUFICIÊNCIA DO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTOGRAFIA. ADVENTO DA BIOMETRIA. ESVAZIAMENTO DA DISCUSSÃO. INTERPRETAÇÃO CONFORME. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. A inovação legislativa trazida pelo Lei 9.504/1997, art. 91-A, com redação dada pela Lei 12.034/2009, a partir da qual exigida a apresentação concomitante do título eleitoral e de documento oficial com foto para identificação do eleitor no dia da votação, embora pensada para combater a fraude no processo eleitoral, instituiu óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor. 2. Questão equacionada sob o viés do princípio da proporcionalidade, ante a suficiência de documento oficial com foto para identificação do eleitor, revelando-se medida adequada e necessária para garantir a autenticidade do voto. 3. Com a imposição da apresentação dos dois documentos, alguns eleitores, regularmente alistados, seriam alijados de participar do processo eleitoral caso não estivessem portando o título eleitoral no dia da votação, com eventuais reflexos na soberania popular (CF, art. 14) e no processo democrático. 4. O título representa a manifestação documental da qualidade de eleitor e tem sua utilidade, no momento da votação, direcionada à identificação da seção em que inscrito o eleitor, bem como à sua identificação pela mesa receptora (Código Eleitoral, art. 46, § 5º). Sua ausência, a teor do art. 146, VI, do Código Eleitoral, em absoluto prejudica o exercício pleno dos direitos políticos do eleitorado. 5. Com o advento da biometria, a discussão quanto à inconstitucionalidade do Lei 9.504/1997, art. 91-A perdeu força, mas não de todo esvaziada, uma vez mantida, alternativamente, a identificação pelo método tradicional, mediante apresentação de documento com foto, (i) para os ainda não cadastrados biometricamente - a meta para a totalidade dos eleitores foi estabelecida pela Justiça Eleitoral para 2022 - ; (ii) para aqueles aos quais inviabilizada a biometria no dia da votação, por indisponibilidade momentânea ou ocasional do sistema ou impossibilidade de leitura das informações datiloscópicas do eleitor (impressão digital); e (iii) para o eleitorado geral, em situações excepcionais, como, v.g. nas eleições municipais de 2020, ante o cenário deflagrado pela pandemia da Covid-19. 6. A análise da constitucionalidade do Lei 9.504/1997, art. 91-A há de levar em consideração o aprimoramento dos mecanismos de garantia da segurança do voto, já conquistada pela sociedade sua autenticidade, mediante a identificação do eleitor pela biometria, bem assim, de forma secundária, por documento com fotografia, a afastar qualquer entendimento segundo o qual a ausência do título eleitoral, no momento da votação, impede o exercício do voto. 7. Ação julgada procedente, confirmada a medida cautelar, para atribuir interpretação conforme à Constituição aos arts. 91-A da Lei 9.504/1997 e 47, § 1º, da Res.-TSE 23.218/2010, no sentido de que a ausência do título de eleitor no momento da votação não constitui, por si só, óbice ao exercício do sufrágio.... ()
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8 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Eleitoral. Medida cautelar. Impugnação da Lei 9.504, de 30/09/1997, art. 91-A, «caput (acrescentado pela Lei 12.034, de 29/09/2009) e Resolução 23.218, de 02/03/2010, art. 47, § 1º, do Tribunal Superior Eleitoral. Obrigatoriedade da exibição concomitante, no momento da votação, do título eleitoral e de documento oficial de identificação com fotografia. Alegação de ofensa ao postulado do livre exercício da soberania e aos princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade e da eficiência. Necessidade de fixação de interpretação conforme à Constituição Federal das normas impugnadas, no sentido de que apenas a ausência de documento oficial de identidade com fotografia impede o exercício do direito de voto. Perigo na demora consubstanciado na iminência das eleições gerais marcadas para o dia 03/10/2010. Lei 9.868/1999, art. 10, § 3º. CF/88, art. 15.
«1. A proximidade das eleições gerais de 3 de outubro de 2010 e a invulgar importância do tema enfrentado na presente ação direta, relativo ao livre exercício da cidadania pela expressão do voto, autorizam o procedimento de urgência previsto no Lei 9.868/1999, art. 10, § 3º, a fim de que o Tribunal possa se manifestar antes de eventual perecimento de direito. ... ()