1 - STJ A dministrativo e processual civil. Agravo interno. Aumento de tarifa de gás. Inconformismo da empresa agravante. Indeferimento da tutela cautelar antecipada. Ausência dos requisitos autorizadores da cautelar. Perigo da demora e fumaça do bom direito. Recurso principal que demanda exame de fatos e provas e de temas constitucionais.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que indeferiu a Tutela Cautelar Antecipada.... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo interno. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.
«1. Não se conhece de Agravo Interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ. ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 446/STJ. Trânsito. Recurso especial representativo a controvérsia. Embriaguez ao volante. Teste do bafômetro. Exame de sangue. Provas. Prova ilícita. Averiguação do índice de alcoolemia em condutores de veículos. Vedação à autoincriminação. Determinação de elemento objetivo do tipo penal. Exame pericial. Prova que só pode ser realizada por meios técnicos adequados. Decreto regulamentador que prevê expressamente a metodologia de apuração do índice de concentração de álcool no sangue. Princípio da legalidade. Direito ao silêncio. Ampla defesa. Devido processo legal. Presunção de inocência. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CTB, art. 276, CTB, art. 277 e CTB, art. 306. CF/88, art. 5º, II, LIV, LV, LVI, LVII, LXIII. Lei 11.705/2008. CPP, art. 155, CPP, art. 157 e CPP, art. 186. (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, Decreto 678/1992, art. 8º, 2, «g).
«Tema 446/STF - Questão referente à legítima a recusa do suspeito a soprar o etilômetro ou a fornecer sangue para a alcoolemia.
Tese jurídica firmada: - O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere).
Anotações Nugep: - É legítima a recusa do condutor de veículo a submeter-se ao teste de alcoolemia, seja na forma expirada ou pelo exame de sangue para a configuração do tipo penal.
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