1 - TJRJ Apelação cível e apelação adesiva. Direito processual civil. Ação indenizatória. Sentença de parcial procedência. Irresignação do réu. Apelação adesiva da autora. Conhecimento do recurso do réu e desprovimento, tendo em vista que a sentença fundamentou a procedência do pedido de indenização por danos materiais não em presunção de veracidade das alegações iniciais, mas em confissão da existência dos empréstimos realizada na contestação. Não conhecimento do recurso adesivo, posto que apresentado na mesma peça que as contrarrazões à apelação. Ofensa ao art. 997 § 2º do CPC. Erro grosseiro. Precedentes do TJRJ. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APELAÇÃO ADESIVA NÃO CONHECIDA.
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2 - TJRJ Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Concessionária de serviços de eletricidade. Cobrança abusivas. Conduta reiterada com demanda pretérita já apreciada favoravelmente ao consumidor. Pleito recursal de condenação a indenização por dano moral. Ônus de sucumbência.
1. Acolhida pelo sentenciante a tese da falha na prestação de ser-viços ao determinar o refaturamento de cobranças assim como a troca do medidor de consumo, não há como ser considerado um ¿mero aborrecimento¿ a situação fática trazida a apreciação, ademais por reiterada conduta e ingresso de demanda pretérita com resultado favorável ao consumidor. 2. Dano moral induvidoso com arbitramento do quantum em R$4.000,00 observado a inexistência do lançamento de restrição de crédito ou qualquer outra conduta mais grave da empresa mas considerado a repetição da conduta abusiva. 3. Sucumbindo a apelada integralmente, deve arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor total do proveito econômico obtido com a demanda. 4. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP DIREITO CIVIL / USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - I -
Caso em exame: ação de usucapião extraordinária julgada improcedente. II - Questão em discussão: insistência da parte autora no preenchimento dos requisitos do CCB, art. 1.238. III - Razões de decidir: Não convencimento. Usucapião extraordinária que reclama suficiência probatória, de maneira segura e idônea. Apelantes que não lograram demonstrar a suposta posse com animus domini. Farto acervo probatório convergindo para a posse decorrente de contrato verbal de locação sobre o bem. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Acerto do Juízo originário. Sentença mantida. IV - Dispositivo: RECURSO IMPROVIDO... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR SATISFAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. CPC/2015, art. 924, II. RECURSO DE ADVOGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DECISÃO DETERMINOU A RESERVA DE 40% DO MONTANTE DEPOSITADO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE 100% DO VALOR. CONTROVÉRSIA ACERCA DA DIVISÃO DA VERBA HONORÁRIA COM OUTRA PROFISSIONAL. MATÉRIA ESTRANHA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM ACIDENTES DE TRABALHO. QUESTÃO A SER DIRIMIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. SENTENÇA MANTIDA.
Recurso de advogada. Pedido de levantamento de 100% dos honorários advocatícios de sucumbência. Sentença determinou a reserva de 40% dos honorários advocatícios depositados, ante a pendência de controvérsia acerca da divisão da verba honorária com outra profissional atuante no processo. Discussão a ser dirimida em ação própria. Cabível à apelante o levantamento imediato de 60% da quantia. Liberação do valor reservado condicionada a decisão definitiva em autos próprios. SENTENÇA MANTIDA. ... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ILHA PARQUE, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A EXASPERAÇÃO DAS PENAS BASE, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS E CULPABILIDADE DOS AGENTES, SUSTENTANDO QUE ¿AO INTEGRAREM A REFERIDA FACÇÃO CRIMINOSA, OS RECORRIDOS CONTRIBUÍRAM PARA AQUELE REGIME DE TERROR E MEDO, TRAZENDO MAIOR REPROVABILIDADE CONCRETA AO CASO, O QUE JUSTIFICA A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE¿, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA NULIDADE DA PROVA, EM ESPECIAL, DO LAUDO DE EXAME DEFINITIVO DE ENTORPECENTES, POR SUPOSTA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA E, CONSEQUENTEMENTE, A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA OU, AINDA, DIANTE DA PRETENSA ILICITUDE NA BUSCA PESSOAL, OU CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU, AINDA E ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, SEM PREJUÍZO DA IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS OU A APLICAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL, CULMINANDO COM A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS APELANTES ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELAS DEFENSIVAS ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR ASSENTADA NA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE INOCORREU DESVIO DAS CARACTERÍSTICAS DOS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS, POR OCASIÃO DA RESPECTIVA SUBMISSÃO AO EXAME PERICIAL. POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR AQUELA PRELIMINAR ASSENTADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FORAM OS RECORRENTES OS SEUS AUTORES, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE (FLS.64/66) E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, LUIZ ALBERTO, E, PRINCIPALMENTE, PELO COLEGA DE FARDA, HELIO, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA PRESENÇA DO CHEFE DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA TERCEIRO COMANDO PURO, CONHECIDO PELO VULGO DE ¿CANELÃO¿, QUE ESTARIA ARMADO E ACOMPANHADO DE OUTRAS CINCO PESSOAS, NA ESQUINA DA RUA 6B, UM LOCAL PREVIAMENTE CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE ENTORPECENTES, E AO DIRIGIREM-SE PARA LÁ, OBSERVARAM CINCO INDIVÍDUOS SENTADOS, DOS QUAIS DOIS SE LEVANTARAM, CADA UM COM UMA BOLSA, SENDO LEONARDO COM UMA SACOLA PLÁSTICA DE COR ROSA E DIOGO, VULGO ¿SARAIVA¿, COM UMA BOLSA PRETA, DAS QUAIS SE DESFIZERAM A UMA DISTÂNCIA DE APROXIMADAMENTE TRÊS METROS, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, CULMINANDO COM A APREENSÃO DE ESTUPEFACIENTES NO INTERIOR DAS REFERIDAS BOLSAS, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES, QUAL SEJA: 198G (CENTO E NOVENTA E OITO GRAMAS) DE COCAÍNA, 65G (SESSENTA E CINCO GRAMAS) DE MACONHA, ALÉM DE 5,5G (CINCO GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE CRACK, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, PORQUANTO, MUITO EMBORA A QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTES NÃO POSSA SER CONSIDERADA COMO SENDO DE POUCA MONTA, TAMBÉM NÃO SE CONFIGURA COMO SUFICIENTEMENTE EXPRESSIVA A JUSTIFICAR O SEU DISTANCIAMENTO DAQUELE PRIMITIVO PATAMAR, DEVENDO, CONTUDO, AS PENAS BASE SEREM FIXADAS ACIMA DOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), PELA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CONSTANTES DAS RESPECTIVAS FOLHAS PENAIS, QUE CORPORIFICAM A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 5 (CINCO ANOS) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, BEM COMO, AO PAGAMENTO DE 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS MULTA, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO, EM SEDE POLICIAL, E OCORRIDA SOB A ÓTICA DA SÚMULA 630 DO E. S.T.J. E UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA F.A.C. DE LEONARDO, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR O DESCABIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL DE MAJORAR A ETAPA INICIAL DA PENITÊNCIA CALCADA NO FATO DE QUE ¿AO INTEGRAREM A REFERIDA FACÇÃO CRIMINOSA, OS RECORRIDOS CONTRIBUÍRAM PARA AQUELE REGIME DE TERROR E MEDO¿ DADA A SUA NOTÓRIA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO, MERECENDO SER REMEMORADA QUE A CULPABILIDADE DEVE SER AVALIADA CONFORME A CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL DE CADA UM DOS IMPLICADOS, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, QUANTO A DIEGO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E MANTÉM-SE, PORQUE CORRETO, O REGIME FECHADO, EM RAZÃO DE LEONARDO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE ¿ EM SE CONSIDERANDO O QUANTUM PUNITIVO ORA REDIMENSIONADO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NEM TAMPOUCO NO SURSIS, A FULMINAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELES DEFENSIVOS.
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6 - TJRJ APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE DE ILHA, COMARCA DE RIO DAS OSTRAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM A IMPOSIÇÃO DA M.S.E. DE INTERNAÇÃO, PLEITEANDO A INTEGRAL REVERSÃO DO QUADRO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO A UMA M.S.E. EM MEIO ABERTO, CONSIDERANDO QUE, DENTRE OS PROCESSOS ENCONTRADOS NA F.A.I. DO REPRESENTADO, APENAS UM DELES APRESENTARIA TRÂNSITO EM JULGADO, COM A SUA IMPROCEDÊNCIA E, AINDA, SUSTENTANDO A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE QUALQUER MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, TENDO EM VISTA O QUE PRECONIZA A CONVENÇÃO 182 DA OIT, QUE DESTACA QUE O TRÁFICO DE DROGAS É UMA DAS PIORES FORMAS DE EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E QUE DETERMINA AOS ESTADOS PARTES A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA MENORISTA, MERCÊ DA ABSOLUTA INDIGÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA PELO REPRESENTADO, QUER PORQUE DIRETAMENTE COM ELE NENHUM MATERIAL ENTORPECENTE FOI APREENDIDO, SEJA PORQUE EM NÃO TENDO SIDO PRESENCIADA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER ATO DE MERCANCIA, ESTÁ-SE DIANTE DE MANIFESTA INCOMPROVAÇÃO A QUEM PERTENCIA A SUBSTÂNCIA ILÍCITA ARRECADADA, E CONSISTENTE EM 70G (SETENTA GRAMAS) DE COCAÍNA, JÁ QUE AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS BRIGADIANOS, CARLOS ARTHUR E CLÁUDIO LUIZ, APENAS DERAM CONTA DE QUE, COM O FIM DE AVERIGUAREM INFORME ANÔNIMO QUANTO A REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA NA COMUNIDADE DA ILHA, PARA LÁ SE DIRIGIRAM, E EM CONTINUIDADE À ESTRATÉGIA DE CERCO TÁTICO IMPLEMENTADA, AO APROXIMAREM-SE DO CRUZAMENTO COM A RUA SÃO JORGE, AVISTARAM DOIS INDIVÍDUOS TRANSPONDO UMA ÁREA DE VEGETAÇÃO, DENTRE OS QUAIS SE ENCONTRAVA O ADOLESCENTE, QUEM, AO NOTAR A APROXIMAÇÃO POLICIAL, PRONTAMENTE EMPREENDEU FUGA, TAL COMO O SUJEITO INIDENTIFICADO DE QUEM SE FAZIA ACOMPANHAR, DEFLAGRANDO UMA PERSEGUIÇÃO QUE CULMINOU POR CAPTURAR AQUELE NO INTERIOR DE UMA RESIDÊNCIA, PERMANECENDO, ENTRETANTO, INCÓGNITA A IDENTIDADE DO INDIVÍDUO QUE SE DESFEZ, DURANTE O TRAJETO DE FUGA, DAQUELE ESTUPEFACIENTE, VALENDO DESTACAR QUE O REPRESENTADO SEQUER FOI VISTO TRANSPORTANDO ALGUMA SACOLA EM MÃOS, NEM TAMPOUCO APRESENTAVA UM VOLUME NA SUA CINTURA, QUE SUGERISSE O OCULTAMENTO DE TAL MATERIAL, OU SEJA, SUA CONDUTA RESTRINGIU-SE MERAMENTE À LOCOMOÇÃO ACELERADA, AO DETECTAR A PRESENÇA POLICIAL, COMPORTAMENTO, ABSOLUTAMENTE COMUM E CORRIQUEIRO DE SER DESENVOLVIDO EM TAL CONTEXTO GEOGRÁFICO E FÁTICO, DE MODO QUE INEXISTEM ELEMENTOS CAPAZES DE ESTABELECER A EXISTÊNCIA DE UMA CADEIA INDICIÁRIA QUE VIESSE LEGITIMAMENTE A VINCULÁ-LO AO MATERIAL ILÍCITO APREENDIDO, SEM SE UTILIZAR DA PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, DENOMINADA PORTE COMPARTILHADO, EM PANORAMA QUE, NECESSARIAMENTE, TRANSBORDA EM UM DECRETO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE PRODUZ, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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7 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/2015 APLICADA PELA TURMA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 296/TST, I. I. A Quarta Turma desta Corte Superior negou provimento ao agravo interno em agravo de instrumento, aplicando ao Sindicato autor multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa. Seguiu-se a interposição de embargos, nos quais se insurgiu em face da multa que lhe foi aplicada. Todavia, estes não foram admitidos pela Presidência da Turma, com fundamento no óbice da Súmula 296/TST, I. II. A respeito da possibilidade de exclusão, em sede de embargos, da multa do art. 1.021, §4º, do CPC/2015, aplicada por Turma do TST, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, na data 09/02/2023, no julgamento do E-Ag-AIRR-101425-23.2016.5.01.0013 (publicado no DEJT em 03/03/2023), passou a entender pela impossibilidade de aplicação automática da mencionada penalidade, ante a necessidade de respeito aos princípios do acesso à jurisdição e da ampla defesa. Destacou-se, nesse particular, que não é a mera interposição de agravo ou o fato de a decisão ter sido unânime que autoriza a imposição de multa à parte que se utiliza do recurso previsto em lei, sendo necessário que sua oposição tenha ocorrido de forma abusiva ou protelatória. Faz-se necessário, portanto, que a Turma julgadora defina as razões pelas quais, na interposição de recurso, a parte se portou com abuso ou interesse protelatório, em especial quando o art. 1.021, §3º, do CPC/2015, veda ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. III. Compulsando as razões do recurso de embargos, constata-se, no entanto, que a parte não logra demonstrar divergência jurisprudencial válida em relação à multa aplicada, pressuposto de admissibilidade inerente aos embargos de divergência, previsto no CLT, art. 894, II. Isto porque, no caso dos autos, a Turma julgadora manteve a decisão unipessoal que denegou seguimento ao agravo de instrumento, em razão da ausência de transcendência da causa, aplicando ao autor a multa do art. 1 . 021, § 4º, do CPC/2015, em razão, tão somente, da improcedência do recurso por unanimidade. Os arestos paradigmas provenientes da SBDI-1/TST revelam-se inespecíficos, pois tratam da aplicação de multa com fundamento no art. 557, §2º, do CPC/1973, que, apesar da semelhança com o CPC/2015, art. 1.021, § 4º, carece de identidade, notadamente em relação à ausência de previsão acerca da aplicação de multa em decorrência da improcedência do agravo em votação unânime. Nesse sentido, precedentes desta Subseção. O aresto remanescente, por sua vez, oriundo da 6ª Turma do TST, não apreciou a questão acerca da possibilidade de aplicação automática da multa em razão da improcedência do recurso por unanimidade, limitando-se a fixar tese no sentido de que a multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º estaria alcançada pela gratuidade de justiça, tema não apreciado pela Turma Julgadora, padecendo, portanto, de especificidade. No mesmo sentido, julgado recente desta SBDI-1/TST, consubstanciado no E-Ag-AIRR-1426-57.2019.5.17.0010, de Relatoria da Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 02/06/2023.
IV. São distintos, portanto, os contextos fático processuais dos casos analisados, a atrair a aplicação do óbice da Súmula 296/TST, I. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - STJ Processual civil. Previdenciário. Auxílio- doença. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade parcial e temporária reconhecida em exame pericial. Decisão monocrática do presidente da turma nacional de uniformização. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de pedido de auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, para estabelecer, em prol da autora, benefício de auxílio-doença até a realização de nova perícia que constate a capacidade laboral e efetuar o pagamento das parcelas vencidas a partir da apresentação do laudo pericial. Na Turma Recursal, a sentença foi mantida. Embargos de declaração opostos pelo INSS foram providos para julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial. Na Turma Nacional de Uniformização o pedido de uniformização de interpretação de lei não foi conhecido pelo Presidente em decisão monocrática. ... ()
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9 - STJ Agravo interno contra decisão que indefere pedido de suspensão. Grave lesão à ordem e à economia públicas. Não demonstração. Análise do mérito da controvérsia. Inadequação da via eleita. Agravo improvido.
1 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. ... ()
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10 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei SC 10.926/1998 do Estado de Santa Catarina. Tribunal de contas. Vício de iniciativa. Inconstitucionalidade formal. Transposição de cargos de corte de contas para o quadro de pessoal do Poder Executivo.
«1. Inconstitucionalidade formal de dispositivo acrescentado por emenda parlamentar que transpõe cargos de analista de controle externo do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o grupamento funcional do Poder Executivo local. Essa transposição promove indiretamente a extinção de cargos públicos pertencentes à composição funcional do Tribunal de Contas do Estado. ... ()
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11 - TJSP Penhora. Incidência sobre renda. Empresa que faz parte de conglomerado econômico e que é utilizada de forma a dar respaldo à companhia executada. Aplicação da teoria da aparência, evidente o dever de garantia da segurança dos que nela depositam fé. Desvio de finalidade, confusão patrimonial e insolvência provadas, citados os executados, que não indicaram bens. Penhora online mantida. Recurso não provido.
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12 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação de cobrança. Seguro Obrigatório (DPVAT). Pretensão de substituição do polo passivo da demanda pela seguradora-ré. Descabimento. Hipótese em que qualquer seguradora integrante do convênio DPVAT pode ser acionada para pagamento do valor da indenização correspondente ao seguro obrigatório de veículos. Recurso desprovido.
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13 - STJ Processo civil. Decisão proferida em incidente processual. Publicação também na ação principal. Desnecessidade. Ação rescisória. Depósito prévio. Ausência de complementação. Indeferimento da petição inicial. Extinção da ação sem apreciação do mérito. Intimação pessoal da parte. Desnecessidade.
«1. Inexiste dispositivo legal ou princípio geral de direito o qual imponha - ou mesmo recomende - que decisões proferidas em incidentes processuais sejam noticiadas também nos autos principais. Incumbe ao advogado acompanhar com igual diligência todos os seus processos, não apenas as ações principais, mas também as medidas a elas correlatas, como é o caso da impugnação ao valor da causa, que tem reflexo direto e determinante no próprio deferimento da petição inicial. ... ()