1 - STJ Embargos de declaração no agravo interno na tutela cautelar antecedente. Omissões. Ausência.
1 - Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado (CPC/2015, art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()
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2 - STJ Agravo interno na tutela cautelar antecedente. Periculum in mora. Execução provisória. Não caracterização. Fumus bonis iuris. Não caracterização. Honorários advocatícios. Fixação por equidade. Impossibilidade.
1 - «A execução provisória já contém mecanismos/instrumentos para mitigar as hipóteses em que evidenciado dano irreparável, tanto que o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos (AgInt no TP 363/PE, Quarta Turma, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017). ... ()
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3 - STJ Tributário. IPTU. Imunidade. Entidade educacional estrangeira. Cobrança de mensalidade. Irrelevância. Recadastramento anual. Hipótese de desnecessidade. CF/88, arts. 150, VI, «c e 205. CTN, art. 14 e CTN, art. 111. ADCT da CF/88, art. 34, § 1º.
«O CF/88, art. 150, VI, «c deve ser interpretado em combinação com o CTN, art. 14, expressamente recepcionado no ADCT (art. 34, § 5º). A imunidade, como espécie de não incidência, por supressão constitucional, segundo a doutrina, deve ser interpretada de forma ampla, diferentemente da isenção, cuja interpretação é restrita, por imposição do próprio CTN (art. 111). Ensino é forma de transmissão de conhecimentos, de informações e de esclarecimentos, entendendo-se educacional a entidade que desenvolve atividade para o preparo, desenvolvimento e qualificação para o trabalho (CF/88, art. 205). A cobrança de mensalidades não descaracteriza a entidade imune se não há distribuição de rendas, lucro ou participação nos resultados empresariais. Entidade que, gozando da imunidade há mais de quarenta anos, não está obrigada a recadastrar-se, ano a ano, para fazer jus ao benefício constitucional.... ()