Número 1523546

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1523546
Doc. LEGJUR 220.3211.1667.8292

1 - STJ Tributário. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Inexistência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Rediscussão de questões decididas. Impossibilidade.


1 - De acordo com a norma prevista no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1190.8778.3126

2 - STJ Tributário. Processual civil. Coisa julgada. Violação. Reexame de fatos e provas. Acórdão recorrido. Alicerce não combatido. Súmula 283/STF. Sucumbência mínima. Aferição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Verba advocatícia. Alegada irrisoriedade. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. Alegado dissídio jurisprudencial. Análise inviabilizada.


1 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca dos juros determinados no título executivo judicial transitado em julgado, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.4440.8001.3400

3 - STJ Processual civil e administrativo. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público civil. Pensão por morte. Violação a Lei 3.373/1958, art. 5º. Dependência econômica. Acórdão 292/2012, Súmula 285/STJ e acórdão 2.780/2016 do Tribunal de Contas da União. Requisito não previsto em lei. Ilegalidade. Precedentes da primeira e da segunda turma do Supremo Tribunal Federal.


«1 - A Primeira e a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em recentes julgados, firmaram o entendimento de ser ilegal o Acórdão 2.780/2016 do Tribunal de Contas da União, pois indevida a exigência de demonstração da dependência econômica em relação ao instituidor do benefício, uma vez que referido critério não possui previsão legal, estando a pensão especial condicionada somente à manutenção da condição de solteira e à ausência de ocupação de cargo público permanente, nos termos da Lei 3.373/1958, art. 5º, parágrafo único, em respeito aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e do tempus regit actum. Precedentes. ... ()

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