1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. IMPROVIMENTO. I.
Caso em Exame Agravo em execução interposto por Abraão de Araujo Silva contra decisão que reconheceu falta disciplinar grave, determinando a interrupção do interstício aquisitivo de benefícios, perda de 1/3 dos dias remidos e novo cálculo de penas. Pedido de absolvição ou desclassificação para falta de natureza média. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do agravante configura falta disciplinar grave ou se pode ser desclassificada para falta de natureza média. III. Razões de Decidir 3. Comprovada a prática de falta grave por subversão da ordem e disciplina, conforme procedimento apuratório disciplinar. 4. A palavra dos agentes penitenciários goza de fé pública, não havendo evidências de imputação indevida ao sentenciado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prática de falta grave inviabiliza a absolvição ou desclassificação para falta de natureza média. 2. A decisão fundamentada não padece de nulidade. Legislação Citada: LEP, art. 50, I e VI, c/c art. 39, I e II... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO -
cumprimento de sentença - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - Insurgência contra o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita - Comprovação de percepção de rendimentos líquidos mensais inferiores a 3 salários mínimos, critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular - Hipossuficiência econômica demonstrada - Decisão mantida - Recurso dos autores não conhecido, por ausência de interesse de agir, e recurso do IPREMT improvido... ()
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3 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença de extinção. Abandono da causa. APELAÇÃO. Irresignação do exequente. Alegação de que a inércia do credor quanto à satisfação de seu direito não gera a extinção do feito, mas tão somente o arquivamento dos autos. Verificado. Inteligência do CPC, art. 924. Extinção do processo executivo que só é cabível nas hipóteses legais, as quais não se configuraram no caso. Precedentes desta C. 37ª Câmara de Direito Privado. Sentença reformada para afastar a extinção e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. RECURSO PROVIDO... ()