Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Número 103

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103
Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 154.0214.6000.3200 Tema 103 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Assistência judiciária gratuita. Repercussão geral não reconhecida. Tema 103. Sociedade. Justiça gratuita. Processual. Pessoas jurídicas. Requisitos para concessão do benefício. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, XXXIV. Lei 1.060/1950. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.


«Tema 103 - Exigência da comprovação de insuficiência econômico-financeira para a concessão de assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas.... ()

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Doc. LEGJUR 202.8914.6000.2100

2 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade. CE/RO, art. 134 da Constituição do Estado de Rondônia. Vinculação de receita de impostos (CF/88, art. 167, IV). 1. Estabelece o CE/RO, art. 134 da Constituição do Estado de Rondônia: «As diretrizes orçamentarias do Estado obedecerão ao disposto no CF/88, art. 165, contendo ainda dispositivos que garantam aplicações e investimentos através de convênios com os Municípios de, no mínimo, vinte por cento dos recursos nestes arrecadados e que caibam ao Estado, excluindo-se o destinado a educação e a saúde. 2. As expressões grifadas (em negrito) incidem em inconstitucionalidade formal, porque permitem a destinação de verba orçamentaria, sem iniciativa do Chefe do Poder Executivo estadual e que, ademais, e privativa (CF/88, art. 61, § 1º, II, «b, c/c CF/88, art. 25 e CF/88, art. 11, todos da Constituição Federal). 3. Incidem, igualmente, em inconstitucionalidade material, pois vinculam receita tributaria, em hipótese não enquadrada nas ressalvas contidas no inciso IV da CF/88, CF/88, art. 167, ofendendo, assim, a norma proibitiva que nele se contem. 4. Ação direta julgada procedente, em parte, declarando o STF a inconstitucionalidade das referidas expressões.

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Doc. LEGJUR 202.8914.6000.2000

3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar indeferida. Arguição de inconstitucionalidade da CE/RO, art. 134 da Constituição do Estado de Rondônia, de 1989, perante a CF/88, art. 167, IV e CF/88, art. 165, § 9º, Ambos da carta federal. Cautelar indeferida, porque, estando a eficacia da norma a depender da edição de lei ordinária e da celebração de convênio, não se configura a iminência do risco receado.

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