1 - TJRJ APELAÇOES CÍVEIS.
Direito Administrativo e Previdenciário. Contribuição Previdenciária. Ação de obrigação de fazer - abstenção de descontos previdenciários sobre verbas não incorporáveis à remuneração, cumulada com repetição do indébito. Procedência do pedido. Manutenção. Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência do STF, Tema 163: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. Por outro lado, as normas que amparavam os descontos (art. 77, I da lei Municipal 4.903/91 e art. 1º da lei Municipal 6.244/2005) foram declaradas inconstitucionais na arguição de inconstitucionalidade 0032195-53.2013.8.19.0042. Recursos a que se negar provimento.... ()
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2 - TJSP Execução penal - Pretendida a reforma da decisão que fez o cálculo da prescrição da multa penal com base no CTN, art. 174 - Regramento que se refere a débito fiscal e não se aplica à hipótese que trata de sanção pecuniária de caráter penal - Recurso provido para cassar a decisão e determinar o afastamento da declaração de prescrição da pretensão executória da pena de multa, que se dá na forma dos arts. 114, II e 109, ambos do CP - Prosseguimento da execução que se impõe.
Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP Apelação. Furto qualificado. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pleito objetivando a absolvição em razão da atipicidade material da conduta. Aplicação do princípio da insignificância.
1. Condenação adequada. 1.1. Prova da materialidade e de autoria. Declarações do representante da vítima e depoimentos das testemunhas Gérson e Petronillo coesos e livres de contradição. Acusado que adentrou no pátio do estabelecimento vítima e de lá subtraiu sacos de cimento e blocos de cerâmica. Cena presenciada pela testemunha Walter, que, em delegacia, o reconheceu como autor do delito em procedimento que atendeu aos requisitos estabelecidos pelo CPP, art. 266. Modificação da narrativa em juízo que não tem o condão de afastar a autoria. Investigador Gérson que confirmou em juízo a narrativa apresentada por Walter em solo policial, aduzindo ter acompanhado o seu depoimento e o reconhecimento. Testemunha Petronillo que confirmou em juízo ter visualizado o acusado saindo do canteiro de obra na posse de sacos de cimento pertencentes à empresa vítima. Representante da empresa vítima que reconheceu, em solo policial, os bens subtraídos. Autoria induvidosa. Negativa do réu que restou isolada no contexto probatório. 1.2. Qualificadora do concurso de agentes devidamente comprovada. 2. Pleito objetivando o reconhecimento do princípio da insignificância. Impossibilidade. Bens avaliados em aproximadamente R$ 117,00. Superação do patamar de 10% do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos (R$ 200,00), sendo incompatível com o reconhecimento do crime de bagatela. Precedentes. 2.1. Possibilidade de reconhecimento do furto privilegiado. Réu primário. Valor do bem subtraído que, embora não seja insignificante, é inferior a um salário-mínimo. Precedentes. 3. Dosimetria. 3.1. Fixação da pena base no mínimo legal. Ausência de agravantes ou atenuantes. Redução da pena em 1/3 em razão da incidência da causa de diminuição prevista no art. 155, §2º, do CP. Valor do bem subtraído que afasta a possibilidade da redução da pena no patamar máximo previsto. 3.2. Manutenção do regime inicial aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. Prescrição da pretensão punitiva estatal operada diante do quantum de pena aplicada. Prescrição que permaneceu suspensa, com fundamento no CPP, art. 366, pelo lapso prescricional correspondente à pena máxima cominada ao delito atribuído ao réu (12 anos). Contagem do prazo prescricional que foi retomada, após o decurso dos 12 anos, em 11 de novembro de 2014, a despeito da não localização do réu. Entendimento consolidado pelo STF no Tema 439. Réu que, localizado em 2023, foi condenado nos termos da denúncia. Lapso prescricional de 04 anos, considerando o quantum da pena ora aplicada. Tempo decorrido entre a retomada da prescrição, em 11 de novembro de 2014, e a prolação de sentença condenatória, em 23 de agosto de 2023, superior a 04 anos. Extinção da punibilidade com fundamento no art. 107, IV, combinado com o art. 109, V e art. 115, todos do CP. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - STJ processual civil. Agravo interno na ação rescisória. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ e dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Reclamação. Resolução STJ 12/2009. Contrariedade entre acórdão de turma recursal de juizado especial estadual e Súmula do STJ. Matéria processual. Descabimento. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. A Reclamação fundada na Resolução STJ 12/2009, na qual se alega divergência entre aresto prolatado por Turma Recursal de Juizado Especial Estadual e Súmula desta Corte Superior, segue a mesma sistemática dos demais procedimentos de uniformização de jurisprudência aplicáveis aos juizados especiais no tocante à aplicação do direito material, sendo inadequada para a interpretação de normas processuais. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Reclamação. Pedido liminar. Ausência de periculum in mora. Liminar indeferida.
«1. Trata-se de reclamação ajuizada por Brasil Telecom S/A em face de acórdão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal por alegada não-observância da Súmula 410 desta Corte Superior. ... ()