1 - TRT3 Bancário. Enquadramento. Serviço bancário empregado contratado formalmente por empresa financeira. Comprovada a sua atuação em atividades que extrapolam o objeto social de uma empresa desse ramo. Reconhecimento do execício de funções tipicamente bancárias. Configuração do vínculo com o banco, integrante do grupo econômico da empresa financeira.
«Um empregado contratado por uma empresa que se diz meramente financeira não pode atuar em funções que extrapolam o restrito campo de atuação desse tipo de empresa, passando ao campo de exploração das instituições bancárias. Caso isso aconteça, é imperiosa a correção judicial da situação, o que se dá através do reconhecimento do vínculo empregatício com o banco que, no caso, integra o mesmo grupo econômico da financeira, e com a condenação dele ao cumprimento das obrigações específicas da categoria econômica bancária.... ()
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2 - TRT3 Contrato de trabalho com empresa financeira. Enquadramento.
«As atividades bancárias devem ser entendidas, estritamente, como aquelas que se relacionam ao controle e à gestão das contas correntes e de sua movimentação, ao fluxo e depósito de dinheiros e às aplicações e investimentos que tenham conexão com mencionadas atividades. Revelando os que as atribuições do reclamante eram essencialmente de captação de clientes e concessão de empréstimos, sem qualquer vinculação com a atividade bancária, inviável o pedido vestibular de enquadramento do trabalhador na categoria bancária, ressaltando-se que o entendimento contido na Súmula 55/TST equipara os trabalhadores das sociedades financeiras aos bancários apenas para os efeitos do CLT, art. 224.... ()
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3 - TST Empregada de empresa financeira. Enquadramento como bancária. Súmula 55/TST. Normas coletivas. Inaplicabilidade.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 55/TST, «As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224. Porém, os efeitos da citada Súmula estão limitados ao que dispõe o CLT, art. 224, não podendo haver extensão para aplicar à financiária as normas coletivas dos bancários. Recurso de revista conhecido e provido no particular.... ()
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4 - TST Sindicato. Convenção coletiva. Banco. Bancário. Empregado de empresa financeira. Equiparação a estabelecimento bancário. Súmula 55/TST. Alcance. Precedentes do TST.
«A Súmula 55/TST traça orientação no sentido da equiparação das instituições financeiras com os estabelecimentos bancários tão-somente para fins de jornada dos trabalhadores, não para equiparação dos empregados dessas instituições com os bancários, para fins de enquadramento sindical. Daí se segue que tais empregados não se beneficiam de vantagens previstas em convenções coletivas atinentes à categoria de bancários. O Tribunal Regional do Trabalho, no que indefere a pretendida extensão de benefícios previstos em convenção coletiva atinente à categoria de bancários, decidiu em sintonia com a orientação traçada na Súmula em foco. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Empregado de empresa financeira. Jornada de trabalho. Equiparação a bancário para os efeitos do CLT, art. 224.
«1. O Tribunal de origem consignou que a autora, como promotora de vendas, «formalizava as operações de vendas dos produtos do Banco Finasa, «sendo que a aprovação e liberação dos créditos partia de outra empresa pertencente ao grupo econômico (Banco FINASA S.A. - 2º réu)-, e que «não restou comprovado nos autos que a autora tivesse exercido durante a contratualidade atividades típicas dos bancários, tais como abertura de contas, compensação de cheques e recebimento de dinheiro em espécie. Registrou, ainda, que a Finasa Promotora de Vendas Ltda. «tem por objeto as seguintes atividades: a) assessoria e consultoria técnico financeira; b) intermediação de negócios, coleta, preenchimento e encaminhamento de documentos no mercado livre de veículos automotores e outros bens móveis, compreendendo a identificação e aferição dos potenciais vendedores e compradores, via elaboração, análise e comprovação das fichas cadastrais, aprovação de créditos, assistência mercadológica e seleção de riscos. E, nesse contexto, deu provimento ao recurso ordinário patronal, para «excluir da condenação o enquadramento da autora na condição de bancário e, por consequência, os pedidos formulados na inicial que se basearam nas normas coletivas aplicadas àquela categoria e as horas extras (7ª e 8ª horas) e reflexos. 2. Das premissas fáticas retratadas no acórdão recorrido - insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula 126/TST -, não se depreende que a reclamante tenha exercido atribuições típicas de bancário. ... ()
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6 - TST Empregado de empresa financeira. Normas coletivas da categoria dos bancários. Inaplicabilidade.
«1. A teor da Súmula 55/TST, as denominadas financeiras equiparam-se aos estabelecimentos bancários apenas para os efeitos do CLT, art. 224, não sendo estendidas aos seus empregados, à luz da jurisprudência desta Corte, as vantagens estabelecidas por instrumento coletivo à categoria dos bancários. ... ()
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7 - TST Bancário. Empresa de processamento de dados dependência financeira e administrativa prestação de serviços diretamente para o banco contrariedade à Súmula 239/TST não configurada. Súmula 126/TST.
«Segundo dispõe a Súmula 239/TST, para que o empregado de uma empresa de processamento de dados, que presta serviços a Banco, integrante do mesmo grupo econômico, seja considerado como bancário, imprescindível que a empresa prestadora dirija sua atividade, com exclusivibilidade, ao banco. Se presta serviços também a terceiros, que não empresas bancárias, não há que se falar em vínculo empregatício de bancário. Está plenamente demonstrado que a empregada trabalhou diretamente para o banco, que, inclusive, sedia seu estabelecimento para a prestadora de serviços e, ainda, assumia as suas despesas e folha de pagamento, sem se falar que seus diretores comandavam a prestação de serviços. Considerando-se, pois, essas peculiaridades, não há que se falar em contrariedade à Súmula 239/TST, que, frise-se, não enfoca todos os aspectos fáticos. Logo, correta a decisão embargada ao aplicar a Súmula 126/TST, como óbice ao conhecimento do recurso de revista.... ()
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8 - TRT3 Bancário. Enquadramento. Serviço bancário. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Banco postal. Enquadramento da jornada.
«A prestação de serviços como correspondente bancária, nos moldes previstos pela Portaria 588/2000 do Ministério das Comunicações e pela Resolução 3.954, de 24.02.2011, do Banco Central do Brasil, não transforma a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em instituição financeira, pois a sua principal atividade permanece sendo a de prestadora de serviços postais. verdade, a realidade dos correspondentes bancários é que lhe são delegadas algumas atividades próprias das instituições bancárias, porém de natureza secundária. Com efeito, não se vislumbra, situação dos empregados dos Correios realidade idêntica à dos bancários, que detêm atribuições inteiramente relacionadas ao sistema financeiro. Logo, não há que se falar em equiparação aos bancários a justificar a aplicação analógica do CLT, art. 224.... ()
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9 - TST Instituição financeira. Enquadramento como bancário. Súmula 55/TST.
«1. Nos termos da Súmula 55/TST, «as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224.- 2. O quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame (Súmula 126/TST), demonstra que as atividades desempenhadas pela reclamante conduzem ao enquadramento da segunda reclamada como empresa financeira, sendo inafastável o reconhecimento à autora do direito à jornada de seis horas prevista no CLT, art. 224. ... ()
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10 - TST Instituição financeira. Enquadramento como bancário. Súmula 55/TST.
«Nos termos da Súmula 55/TST, «as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224.- 2. O quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame (Súmula 126/TST), demonstra que as atividades desempenhadas pela reclamante conduzem ao enquadramento da segunda reclamada como empresa financeira, sendo inafastável o reconhecimento à autora do direito à jornada de seis horas prevista no CLT, art. 224. ... ()
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11 - TRT2 Bancário. Financeiras. Equiparação a bancos. Reconhecimento da condição de bancária. Contratação por empresa do grupo econômico destinado a afastar direitos da trabalhadora. Como sabido, a finalidade das Instituições Financeiras é a obtenção de lucro com as transações mercantis que realizam na área financeira. Portanto pode-se considerar que, todas as pessoas que direta ou indiretamente ofereçam produtos bancários a terceiros estão contribuindo para a realização de sua atividade-fim (atividade principal). Dá maior ênfase ao caso de «contribuição para uma única finalidade, quando as empresas fazem parte de um mesmo conglomerado econômico, caso dos autos. Ressalvo que, o caso trazido nestes autos trata-se de um «escancarado mascaramento da relação de trabalho com a 3ª reclamada, o Banco Itaú, como se observa da prova oral colhida. Mantenho incólume a sentença, neste tópico. Nego Provimento.
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12 - TST Empresa de «factoring. Natureza jurídica mercantil. Inaplicabilidade das regras dos bancários aos empregados das empresas de fomento mercantil.
«As empresas de «factoring são aquelas que exploram as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços. ... ()
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13 - TRT2 Financeiras. Equiparação a bancos. Empresa de cobrança - Enquadramento como financiária. De acordo com o que preconiza o artigo 17, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, enquadra-se como instituição financeira a empresa que promove a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros. Nessa esteira, o empregado que presta serviços voltados ao atendimento a clientes visando exclusivamente à cobrança extrajudicial de créditos bancários, não se enquadra na categoria de financiários.
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14 - TST AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTOS. OPERAÇÕES DE CARTÃO DE CRÉDITO E EMPRÉSTIMO PESSOAL ADMINISTRADOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTÔNOMA. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTOS. OPERAÇÕES DE CARTÃO DE CRÉDITO E EMPRÉSTIMO PESSOAL ADMINISTRADOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTÔNOMA. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Considerando possível a violação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTOS. OPERAÇÕES DE CARTÃO DE CRÉDITO E EMPRÉSTIMO PESSOAL ADMINISTRADOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTÔNOMA. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A SDI-I desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a captação de clientes para concessão de empréstimos e financiamentos está inserida na atividade dos correspondentes bancários, que atuam como meros intermediários de serviços bancários básicos e acessórios, não se confundindo com as atividades típicas e privativas das instituições bancárias ou das empresas financeiras. 2. Nesse contexto, a simples realização dessas atividades pelo empregado de loja de departamentos não enseja o reconhecimento do vínculo empregatício com a instituição financeira, tampouco o seu enquadramento na categoria dos financiários. 3. Acrescente-se que não há no quadro fático delineado no acordão regional o registro de circunstâncias que configurem a subordinação direta da empregada à segunda reclamada. 4. Conforme entendimento vinculante do STF, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral (tema 725), «é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, de modo que a subordinação estrutural e/ou a realização de atividades finalísticas da instituição financeira pela reclamante não ensejam o reconhecimento do vínculo empregatício com a segunda reclamada. Configurada a violação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Empregado de empresa financeira. Jornada de trabalho. Equiparação a bancário para os efeitos do CLT, art. 224. Súmula 55/TST.
«Hipótese em que o Colegiado de origem julgou improcedente «o pedido de pagamento de horas extras (7ª e 8ª horas)-, não obstante restarem consignados, no acórdão recorrido, elementos fáticos suficientes à caracterização do enquadramento jurídico da empregadora como entidade financeira, nos termos do Lei 4.595/1964, art. 17. Contrariedade à Súmula 55/TST, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos moldes do CLT, art. 896, «a. ... ()
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16 - TRT3 Empresa de cobrança. Equiparação às empresas financeiras. Aplicação da Súmula 55/TST. Impossibilidade
«As empresas de crédito, financiamento e investimento, conhecidas como financeiras, têm a finalidade de conceder empréstimos a médio e longo prazo, e se dedicam à administração de fundos de investimento, intermediando ou aplicando recursos financeiros, podendo, ainda, deter a custódia de valores de terceiros (art. 17, Lei 4.595/64) . Os empregados dessas empresas equiparam-se aos bancários, exatamente em função da identificação entre as atividades exercidas por elas, relacionadas ao comércio de dinheiro. Essa é a hipótese prevista na Súmula 55/TST. Todavia, as empresas de cobrança não se enquadram no conceito legal de financeira, pois realizam apenas cobrança extrajudicial de débitos.... ()
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17 - TST Empregado de financeira. Enquadramento como bancário. CLT, art. 224. Horas extras. Enquadramento sindical. Súmula 55/TST.
«A e. Corte Regional, amparada no exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a empresa que contratou a autora atuava como entidade financeira, com atividade equiparada aos estabelecimentos bancários. Diante da afinidade já salientada, que, no silêncio legal, determina a aplicação analógica a soluções legais semelhantes constantes da lei, a súmula equipara para efeito de duração de jornada de trabalho, estendendo aos empregados das financeiras a mesma jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224 para os bancários. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte é expressa no sentido de que as financeiras equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, ART. 224. Nesse contexto, a referida jurisprudência não aponta a aplicação das normas coletivas dos bancários aos financiários, mas, tão somente, das regras inscritas no CLT, art. 224. Dessa forma, dá-se provimento ao apelo para excluir da condenação as parcelas deferidas cuja previsão exclusiva encontra-se nas normas coletivas da categoria dos bancários. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 55/TST e parcialmente provido.... ()
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18 - TRT3 Bancário. Correspondente bancário. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Banco postal. Isonomia. Jornada dos bancários. Impossibilidade.
«A atuação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos como correspondente bancário, prestando serviços bancários básicos e acessórios, nos moldes previstos pela Portaria 588/2000 do Ministério das Comunicações e pela Resolução 3.954/2011 do Banco Central do Brasil, não a caracteriza como instituição financeira (Lei 4.595/1964, art. 17) e nem autoriza a aplicação da jornada especial própria dos bancários prevista no CLT, art. 224 a seus empregados, já que isto não transmuta a sua atividade principal de prestação de serviços postais.... ()
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19 - TRT3 Bancário. Enquadramento. Serviço bancário. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Banco postal. Enquadramento como bancário.
«Conforme entendimento jurisprudencial majoritário do TST, atuando como correspondente bancário, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não pode ser equiparada a instituição financeira, pois sua atividade fim continua a ser a prestação de serviços postais - ofício que, cabe frisar, sempre fez parte da função do reclamante, embora em paralelo às tarefas atinentes a serviços bancários básicos. Dessa forma, não se estende ao autor os benefícios convencionais da categoria dos bancários, tampouco se aplica ao caso dos autos a jornada especial de trabalho prevista CLT, art. 224.... ()