1 - TST Divisor de horas extras.
«A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o empregado submetido ao regime de quarenta horas semanais, ou seja, a mesma situação fática narrada pelo Regional, tem direito à utilização do divisor 200 para o cálculo do salário-hora. Nesse sentido, o teor da Súmula 431/TST desta Corte Superior. ... ()
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2 - TST Divisor. Cálculo de horas extras. Trabalhador submetido a jornada de 40 horas semanais.
«O TRT, ao aplicar o divisor 200 para o cálculo das horas extras do reclamante, sujeito à jornada semanal de 40 horas, julgou em conformidade com a Súmula 431/TST, segundo a qual «Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. ... ()
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3 - TST Horas extras. Divisor 200. Jornada de trabalho de 40 horas semanais.
«Incontroversa a jornada de trabalho do reclamante de 40 horas semanais. A questão está pacifica da nesta Corte Superior que, por meio da Súmula 431/TST, consolidou entendimento no sentido de que «para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. Com relação à existência de eventual norma coletiva dispondo sobre a matéria, o entendimento atual desta Corte é no sentido de que ao empregado com jornada de 40 horas semanais aplica-se o divisor 200 para apuração do salário-hora, ainda que exista previsão em norma coletiva prevendo a aplicação do divisor 220. Precedente da SDI-I do TST. ... ()
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4 - TST Horas extras. Divisor.
«Este Tribunal Superior, por meio da Súmula 431/TST, já pacificou o entendimento de que, na hipótese em que o empregado trabalhe 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200 para a apuração do salário-hora, ainda que exista previsão em norma coletiva de aplicação do divisor 220. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST Divisor 200. Jornada de 40 horas semanais. Previsão em norma coletiva do divisor 220. Súmula 431/TST. Não conhecimento.
«Este colendo Tribunal Superior já pacificou o entendimento de que se aplica o divisor 200 para apuração do salário hora, na hipótese em que o empregado trabalhe 40 horas semanais, ainda que exista previsão em norma coletiva da aplicação do divisor 220. Inteligência da Súmula 431/TST. Precedentes da egrégia SDI-I. ... ()
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6 - TST Horas extras. Trabalho em 40 horas semanais. Divisor.
«A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que, na hipótese de empregado sujeito ao regime geral de 44 horas semanais, mas que cumpre carga de 40 horas, aplica-se o divisor 200 para fins de apuração do salário-hora, tendo em vista que o salário ajustado remunera a jornada verdadeiramente praticada. Incidência da Súmula 431/TST desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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7 - TST Recurso de revista. Horas extras. Jornada de 40 horas semanais. Divisor 220 previsto em norma coletiva. Aplicação da Súmula 431/TST.
«Esta Corte pacificou o entendimento de que o empregado submetido à jornada de 40 horas semanais tem direito à utilização do divisor 200 para o cálculo do salário-hora. Decisão em consonância com a Súmula 431/TST.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Horas extras. Cálculo. Divisor 200
«Nos termos da Súmula 431/TST, fixada a duração do trabalho semanal em 40 horas, impõe-se a adoção, para fins de cálculo do salário-hora, do divisor 200.... ()
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9 - TRT3 Hora extra. Divisor negociação coletiva. Sábados equiparados a domingos e feriados. Horas extras. Divisor 200.
«Constatado nos autos que a negociação coletiva equiparou os sábados aos domingos e feriados (descansos remunerados) para fins de apuração de horas extras e que os espelhos de ponto retratam a duração contratual do trabalho de 40 horas semanais, impõe-se a observância do divisor 200 para fins de apuração das horas extras laboradas, consoante a aplicação analógica da Súmula 124, I, «b do TST em conjunto com a Súmula 431/TST.... ()
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10 - TST HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. PREVISÃO DE DIVISOR 220 EM NORMA COLETIVA E CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 40 HORAS.
«Tratando-se de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, o divisor de horas a ser aplicado é o 200, nos termos da Súmula 431/TST, ainda que existente norma coletiva dispondo pela aplicação do divisor 220. No caso, a Corte Regional foi categórica ao afirmar que -mesmo antes da norma coletiva adotar o divisor 220, o Reclamante já estava sujeito a jornada semanal de 40 horas e, consequentemente ao divisor 200, de modo que tal condição mais benéfica se agrega ao seu contrato de trabalho e não pode ser modificada pela norma coletiva- (fl. 600). Recurso conhecido e negado provimento.... ()
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11 - TST Horas extraordinárias. Divisor 200. Jornada de 40 horas semanais. Previsão em norma coletiva de divisor 220. Impossibilidade. Súmula 431/TST. Não conhecimento.
«Este colendo Tribunal Superior já pacificou o entendimento de que se aplica o divisor 200 para apuração do salário hora, na hipótese em que o empregado trabalhe 40 horas semanais, ainda que exista previsão em norma coletiva da aplicação do divisor 220. Inteligência da Súmula 431/TST. Precedentes da egrégia SDI-I. ... ()
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12 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Carga horária semanal de 40 horas divisor 220. Acordo coletivo. Invalidade.
«Em face da plausibilidade da indicada contrariedade à Súmula 431/TST desta Corte, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Horas extras. Carga horária semanal de 40 horas divisor 220. Acordo coletivo. Invalidade.
«O Tribunal Regional reconheceu a validade da norma coletiva que estabeleceu o divisor 220 para o cálculo das horas extras. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para os empregados que trabalham quarenta horas semanais, como na hipótese, deve ser utilizado o divisor 200, ainda que pactuado, por meio de norma coletiva, a adoção do divisor 220. Aplicação da Súmula 431/TST. ... ()
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14 - TST Jornada de 40 horas semanais. Divisor-hora de 200.
«A jurisprudência desta Corte superior está pacificada no entendimento de que, para os empregados que trabalham quarenta horas semanais, como na hipótese, deve ser utilizado o divisor 200, consoante o disposto na Súmula 431/TST a saber: «SALÁRIO-HORA. 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15/02/2012 Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TST Divisor de horas extras.
«A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o empregado submetido ao regime de 40 horas semanais, ou seja, a mesma situação fática narrada pelo Regional, tem direito à utilização do divisor 200 para o cálculo do salário-hora. Nesse sentido, o teor da Súmula 431/TST desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST Duração semanal do trabalho. 40 horas. Labor extraordinário. Divisor 220. Cláusula de norma coletiva. Nulidade.
«Consoante a Súmula 431/TST, na hipótese de cumprimento de carga horária semanal de 40 horas, deve-se aplicar o divisor 200 para fins de apuração do salário-hora do empregado. Nesse passo, embora o direito à negociação coletiva esteja constitucionalmente assegurado (artigo 7º, XXVI), tal garantia não goza de caráter absoluto, uma vez que as cláusulas previstas no instrumento normativo celebrado deverão observar as normas de ordem pública e, especialmente, os princípios jurídicos constitucionais. Consoante iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, a fixação do divisor 220 para desempenho de labor por 40 horas durante a semana não se insere nessa liberdade de negociação, sendo a cláusula nula de pleno direito. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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17 - TST Horas extras. Jornada de trabalho de 40 horas semanais. Divisor 200. Inaplicabilidade de norma coletiva fixando o divisor 220.
«Consoante declarou o Tribunal Regional, o reclamante estava sujeito ao limite de 40 horas semanais, de modo que é aplicável o divisor 200 para o cálculo do valor do salário-hora, nos termos da Súmula 431/TST. ... ()
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18 - TRT3 Jornada de 40 horas. Divisor 200. Súmula 431/TST. Aplicação em período anterior. Possibilidade.
«O divisor para fixação de horas extras sempre esteve previsto no CLT, art. 64. O fato de o Col. TST ter editado Súmula que discrimina as jornadas e estabelece os divisores serviu para consolidar a vontade do legislador. Ficando comprovado que o autor praticava carga horária semanal de 40 horas, o divisor a ser aplicado é o 200, sendo irrelevante a data da edição do verbete, uma vez que a previsão legal coincide com a existência da CLT.... ()
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19 - TST Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Divisor. Forma de cálculo. Tema repetitivo 002.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, nos autos do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-RR-849-83.2013.5.03.0138, definiu as teses jurídicas para o Tema Repetitivo 0002 - BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA, nos seguintes termos: 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. ... ()
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20 - TST Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Divisor. Forma de cálculo. Tema repetitivo 002.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, nos autos do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-RR-849-83.2013.5.03.0138, definiu as teses jurídicas para o Tema Repetitivo 0002 - BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA, nos seguintes termos: 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. ... ()