Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.5004.1000

1 - TST Horas extras. Divisor.

«Este Tribunal Superior, por meio da Súmula 431/TST, já pacificou o entendimento de que, na hipótese em que o empregado trabalhe 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200 para a apuração do salário-hora, ainda que exista previsão em norma coletiva de aplicação do divisor 220. Recurso de revista não conhecido.... ()

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