Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.5010.0300

1 - TST Horas extras. Divisor 200. Jornada de trabalho de 40 horas semanais.

«Incontroversa a jornada de trabalho do reclamante de 40 horas semanais. A questão está pacifica da nesta Corte Superior que, por meio da Súmula 431/TST, consolidou entendimento no sentido de que «para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. Com relação à existência de eventual norma coletiva dispondo sobre a matéria, o entendimento atual desta Corte é no sentido de que ao empregado com jornada de 40 horas semanais aplica-se o divisor 200 para apuração do salário-hora, ainda que exista previsão em norma coletiva prevendo a aplicação do divisor 220. Precedente da SDI-I do TST. ... ()

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