Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1071.0011.3700

1 - TST Divisor. Cálculo de horas extras. Trabalhador submetido a jornada de 40 horas semanais.

«O TRT, ao aplicar o divisor 200 para o cálculo das horas extras do reclamante, sujeito à jornada semanal de 40 horas, julgou em conformidade com a Súmula 431/TST, segundo a qual «Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. ... ()

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