Súmula nº 390/TST - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 143.1824.1005.3400

1 - TST Recurso de revista. Reintegração no emprego. Estabilidade. Art. 41 da CF/1988. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Súmula 390/TST, I.


«Nos termos da Súmula 390, I, desta Corte Superior, o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8006.5400

2 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Rescisão contratual. Dispensa imotivada. Empresa pública. Validade.


«A decisão regional está em consonância com a Súmula 390/TST, II, que dispõe que «ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988- e com a Orientação Jurisprudencial 247, I, da SBDI-1, do TST, segundo a qual, «a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade.-. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8006.8200

3 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Rescisão contratual. Dispensa imotivada. Empresa pública. Validade.


«A decisão regional está em consonância com a Súmula 390/TST, II, que dispõe que «ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988- e com a Orientação Jurisprudencial 247, I, da SBDI-1, do TST, segundo a qual, «a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade.-. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.9600

4 - TRT3 Empregado público. Estabilidade. Estabilidade. Empregado público.


«O Excelso Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente, em Sessão Plenária do dia 20/03/2013, no julgamento do recurso extraordinário RE 559937, no qual foi Relator o Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski, que «os servidores de empresas públicas e sociedade de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam da estabilidade preconizada no artigo 41 da CF, mas sua demissão deve ser sempre motivada (Informativo 699). Em assim decidindo, o Excelso Supremo Tribunal Federal diz mais do que está afirmado no item II da Súmula 390/TST, já que a mera ausência do direito à estabilidade no emprego não dispensa a fundamentação da rescisão do contrato de trabalho do empregado público, para o qual não existe a figura da demissão sem justa causa, ou «denúncia vazia do contrato de trabalho, nas palavras de ARION SAYÃO ROMITA. ... ()

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Doc. LEGJUR 104.8141.6000.0400

5 - TST Sociedade de economia mista. Dispensa imotivada. Ilicitude da motivação reconhecida. Reintegração deferida. Súmula 390/TST, II. CF/88, art. 173, § 1º, II.


«Trata-se de hipótese em que empregado de sociedade de economia mista é dispensado porque teria sido inapto em seu período de prova ou experiência. O Regional consigna, depois de minuciosa análise das provas juntadas aos autos, que o reclamante executou tarefas incompatíveis – porque mais complexas - com o cargo para o qual foi aprovado em primeiro lugar em concurso público, sendo, em diversos dias, o único responsável pela Estação de Tratamento de Água e Esgoto de Caçapava do Sul. E, ainda, que o segundo colocado no concurso é filho do gerente daquela unidade da Corsan, empresa acionada. Logo, discute-se nos autos o ato de dispensa do reclamante, a veracidade e a licitude dos motivos que supostamente a ensejaram, e não a exploração de atividade econômica pelo Estado ou a existência da garantia constitucional de estabilidade. Não obstante a ausência de estabilidade, ao empregado público não é reservado o limbo jurídico. Se a Administração informou o motivo da sua despedida e o Poder Judiciário verificou a ilicitude de tal motivação, cabe invalidar a dispensa e reintegrar o empregado, fazendo as partes retornarem ao estado anterior. Ao versar sobre a teoria dos motivos determinantes, Hely Lopes Meirelles no remete à sua consolidação pelo STF (RDA 38/350) e a explica: «quer quando obrigatória, quer quando facultativa, se for feita, a motivação atua como elemento vinculante da Administração aos motivos declarados como determinantes do ato. Se tais motivos são falsos ou inexistentes, nulo é o ato praticado(in Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, p. 194). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7525.9300

6 - TST Servidor público municipal. Celetista. Direito à estabilidade prevista no CF/88, art. 41. Súmula 390/TST, I.


«A teor da jurisprudência pacificada no TST por meio da Súmula 390/TST, I, aplica-se aos servidores públicos celetistas da administração direta, autárquica e fundacional a estabilidade prevista no CF/88, art. 41. No caso concreto, acresça-se que, não obstante o Tribunal Regional tenha consignado o fato de que o reclamante, à época da dispensa, não completara o período relativo ao estágio probatório, o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é o de que o administrador não pode lançar mão da dispensa imotivada, por estar adstrito aos princípios que informam o Direito Administrativo e que impõem a observância do devido processo administrativo para a apuração de faltas ou insuficiências, a fim de se resguardar a impessoalidade do ato de dispensa.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1093.3500

7 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Continuidade da prestação de serviços após a jubilação. Empregado detentor de estabilidade. Nulidade da dispensa reintegração.


«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI´s 1.721 e 1.771, firmou jurisprudência no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Em face do efeito vinculante das decisões do STF em ADI (Constituição Federal de 1988, art. 102, § 2º), esta Corte Uniformizadora passou a adotar esse entendimento, mediante a Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7022.2600

8 - TST Estabilidade. CF/88, art. 41. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade.


«Nos termos da Súmula 390/TST, I, o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no CF/88, art. 41 (sobretudo se admitido antes da Emenda Constitucional 19/98) . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.5800

9 - TRT3 Empregado público. Dispensa. Empregado público.. Estabilidade. Necessidade de motivação da dispensa.


«Aos empregados das sociedades de economia mista e das empresas públicas não é assegurada a estabilidade do CF/88, art. 41, aplicável apenas aos servidores ocupantes de cargo público, admitidos mediante concurso (Inteligência da Súmula 390/TST). Todavia, no tocante à necessidade de motivação da dispensa, não obstante o entendimento contido na OJ 247 da SBDI-1 do TST, a partir do julgamento do RE 589.998/PI, realizado em 20/03/2013 (STF, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 12.set.2013), firmou-se o entendimento de que deve ser motivada a dispensa dos empregados públicos admitidos mediante concurso, em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia que regem a admissão por concurso publico. No caso específico destes autos, a reclamada não apresentou motivação suficiente para o ato de dispensa, o que impõe declarar a nulidade do ato praticado.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9000.8900

10 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Embargos interpostos contra decisão proferida em julgamento de agravo de instrumento.


«A reclamada interpõe recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Direciona seu recurso ao Proc. 182240-48.2007.5.08.0006 e, no início de sua peça recursal, sob o título. Da Decisão Embargada-, transcreve a decisão também proferida nestes autos. Na fundamentação de seu recurso, no entanto, insurge-se contra o tema. Possibilidade da Demissão Sem Justa Causa Por Empresa Pública. Matéria Pacificada Pelo TST Através da Súmula 390/TST- e demais desdobramentos da matéria, discussão não debatida nestes autos, mas sim no processo que tramitava com este processo. Ora, é improsperável a pretensão da parte em recorrer, nestes autos de embargos em agravo de instrumento, de decisão proferida em outro agravo de instrumento que tramitava com este agravo de instrumento do reclamante. Como a petição destes embargos foi endereçada ao processo ora em exame e, tendo em vista que o agravo de instrumento da reclamada já baixou ao Tribunal Regional da 8ª Região, não se pode acolher esta petição como recurso de embargos contra àquela decisão de agravo de instrumento. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0004.9700

11 - TST Servidor público celetista da fundação casa/SP. Contratação anterior à CF/88 sem prévia aprovação em concurso público. Admissão ocorrida há mais de cinco anos da promulgação da CF/88. Estabilidade no emprego. Nulidade da dispensa imotivada. Reintegração.


«Na hipótese, a decisão regional em que se manteve a reintegração do trabalhador foi fundamentada no fato de que o reclamante é detentor da estabilidade no emprego de que trata o CF/88, art. 41. Nessas condições, o Regional aplicou à hipótese o entendimento previsto na Súmula 390/TST item I, do TST, ressaltando que «considerar-se que ela não tem direto à aplicação as Súmula 390/TST I, do C.TST, porque não era concursada é ilógico e leva à discriminação, vez que quando admitido não havia obrigação de se submeter ao concurso público. O Regional destacou que, ao contrário do defendido pela reclamada, «o reclamante não fora nomeado diretamente pela ré em cargo comissionado, mas sim, fora contratado pela ré em 18/04/1978, em cargo operacional comum, demitido ilicitamente em 05/04/1988, pois estava em gozo da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição, e, readmitido em 12/05/1989. Assim, tendo em vista que o reclamante foi admitido sem concurso público em 1978, mais de cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, tem-se que era detentor da estabilidade disposta no artigo 19 do ADCT, bem como daquela prevista na Súmula 390/TST item I, do TST e no CF/88, art. 41, tal como decidido pelo Regional, razão pela qual não poderia ter sido dispensado imotivadamente. Precedentes do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0005.2900

12 - TST Recurso de revista. Empregado público. Dispensa imotivada. Impossibilidade. Reintegração.


«Após o julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subsiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. O entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e no item II da Súmula 390/TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. A despedida de servidor celetista dar-se-á após o devido processo administrativo, no qual lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. Providência necessária, inclusive, para se garantir a impessoalidade do ato de despedida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0005.7100

13 - TST Recurso de revista. Empregado público. Dispensa imotivada. Impossibilidade.


«Após o julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subsiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. O entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e no item II da Súmula 390/TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. A despedida de servidor celetista se dará após o devido processo administrativo, no qual lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. Providência necessária, inclusive, para se garantir a impessoalidade do ato de despedida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5004.0200

14 - TST Banco do estado do Paraná. Banestado. Sociedade de economia mista. Privatização. Sucessão por instituição bancária privada. Dispensa da empregada. Desnecessidade de motivação do ato. Ausência de direito à reintegração.


«Na situação em análise, a Corte regional deferiu o pedido de reintegração ao trabalho, formulado pela reclamante, bancária contratada incialmente pelo Banco Banestado, sucedido posteriormente pelo Banco Itaú S.A. por meio de processo de privatização, por entender que a sua dispensa foi nula, visto que entendeu estar «afastada a possibilidade de exercício do direito potestativo com abuso, que é, em resumo, o que representa a dispensa imotivada. É de se reconhecer, por um lado, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 589.998-Piauí, em 20/3/2013, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, decidiu pela necessidade de motivação do ato de dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, em atenção aos princípios da impessoalidade e da isonomia. Por consequência, em alinhamento com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, esta Corte firmou novo direcionamento da jurisprudência, no sentido da exigência da motivação do ato administrativo de dispensa de empregados integrantes de empresas públicas e de sociedades de economia mista. Assim, não obstante o teor da Súmula 390/TST, item II, deste Colegiado e da Orientação Jurisprudencial 247, item I, da SDI-I do TST, esta Corte passou a exigir a motivação do ato administrativo de dispensa de empregados integrantes de empresas públicas e sociedades de economia mista. Contudo, a SDI-I desta Corte superior vem firmando entendimento de que, na hipótese em análise, considerando que a norma interna do extinto Banestado apenas previa o procedimento administrativo com a finalidade de averiguação de faltas e aplicação de eventuais penalidades, entre elas a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, não há falar em impedimento ou restrição ao direito potestativo do empregador, entidade privada, da rescisão contratual sem justa causa, mediante o pagamento de todos os haveres correspondentes. Ademais, por não integrar a Administração Pública, o reclamado, sucessor do Banco Banestado, não está obrigado a observar o disposto no CF/88, art. 37, caput (precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 105.1812.9000.3700

15 - TST Demissão imotivada. Administração pública indireta. Empresa pública e sociedade de economia mista. Dispensa imotivada. Possibilidade. Incidência da orientação jurisprudencial 247/TST-SDI-I. Súmula 390/TST, II. CF/88, arts. 37, II e § 2º e 173.


«No ordenamento jurídico vigente, a despeito da exigência de prévio concurso público de provas ou de provas e títulos (CF/88, art. 37, II e § 2º), para provimento dos empregos que oferecem, não estão as empresas públicas e sociedades de economia mista privadas do direito potestativo de dispensar, imotivadamente, na forma autorizada a seus congêneres da iniciativa privada, de maneira que, quando o fazem, atuam em perfeita licitude. Assim também comandam a Súmula 390, II/TST, e a Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, I.... ()

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Doc. LEGJUR 122.7944.8000.1400

16 - TST Recurso de revista. Servidor público municipal concursado. Regime celetista. Reclamação que se volta contra o ato de despedida imotivada na vigência do estágio probatório. Precedentes do TST. Súmula 390/TST, I. CF/88, arts. 37, II e 41, § 4º.


«Conforme o entendimento da Súmula 390/TST, I, «o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no CF/88, art. 41.. O empregado público pode ser demitido no curso do estágio probatório, mas é necessário que o ato demissional esteja fundado na avaliação especial de desempenho de que trata o CF/88, art. 41, § 4º. Logo, a servidora, mesmo cumprindo estágio probatório, não pode ser imotivadamente dispensada. Precedentes da jurisprudência deste TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0005.4600

17 - TST Recurso de revista. Empregado público concursado. Despedida imotivada. Impossibilidade. Reintegração.


«Após o julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subsiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. Destarte, o entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e no item II da Súmula 390/TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. Inclusive a Súmula 20/TSTF orienta no sentido de que é necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3008.5300

18 - TST Recurso de revista da reclamada. Sexta parte. Extensão a empregado de sociedade de economia mista. Impossibilidade (aponta violação aos arts. 5º, II, LIV e LV, 61, § 1º, «a e «c, 22, I, 37, XVI e XVII, 39, e 173, § 1º, II, da CF/88, 267, VI, do CPC, CPC, 27 do Decreto-lei 200/67, 1º e 205, IV, da Lei complementar 180/1978 e 124 e 129 da constituição do estado de São Paulo, bem como contrariedade à Súmula 390/TST e à Orientação Jurisprudencial transitória 75/sdi-i.e divergência jurisprudencial).


«A parcela denominada ' sexta parte' , instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II (Orientação Jurisprudencial Transitória 75/SDI-I.desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema «sexta parte - reflexos.... ()

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Doc. LEGJUR 161.2184.2000.1000

19 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Empregado concursado com mais de três anos de serviço. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Continuidade na prestação de serviços. Servidor público. Estabilidade prevista no CF/88, art. 41. Cumulação de proventos de aposentadoria e remuneração.


«1. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte superior, a aposentadoria espontânea não extingue o vínculo de emprego. Assim, a permanência na prestação dos serviços para o mesmo empregador, após a jubilação espontânea, elide a necessidade de aprovação em novo concurso público, razão por que não há falar em nulidade do segundo pacto laboral. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6000.3200

20 - TST Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Sociedade de economia mista. Despedida imotivada. Conduta discriminatória da reclamada. Reintegração do reclamante.


«1. Revela-se imprópria a alegação de afronta a dispositivo da Constituição da República, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. ... ()

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