1 - STJ Tributário. Cadastro Geral de Contribuintes - CGC. Registro de empresa. Indeferimento. Súmula 547/STF. Precedentes do STJ.
«Não é licito ao Fisco impor, por via obliqua, sanção a devedor remisso - Súmula 547/STF. Sócio de empresa que está inadimplente não pode servir de empecilho para a inscrição de nova empresa pelo só motivo de nele figurar o remisso como integrante. Recurso provido. (RMS 8.880/Eliana).... ()
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2 - STJ Tributário. Cadastro Geral de Contribuintes - CGC. Registro de empresa. Indeferimento. Súmula 547/STF. Precedentes do STJ.
«Não é licito ao Fisco impor, por via obliqua, sanção a devedor remisso - Súmula 547/STF. Sócio de empresa que está inadimplente não pode servir de empecilho para a inscrição de nova empresa pelo só motivo de nele figurar o remisso como integrante. Recurso provido. (RMS 8.880/Eliana).... ()
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3 - STJ Tributário. Cadastro geral de contribuintes: CGC. Registro de empresa: indeferimento.
«Não é lícito ao Fisco impor, por via oblíqua, sanção a devedor remisso, Súmula 547/STF. Sócio de empresa que está inadimplente não pode servir de empecilho para a inscrição de nova empresa pelo só motivo de nele figurar o remisso como integrante.... ()
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4 - STJ Tributário. Cadastro Geral de Contribuintes - CGC. Registro de empresa. Indeferimento. Súmula 547/STF. Precedentes do STJ.
«Não é lícito ao Fisco impor, por via oblíqua, sanção a devedor remisso - Súmula 547/STF. Sócio de empresa que está inadimplente não pode servir de empecilho para a inscrição de nova empresa pelo só motivo de nele figurar o remisso como integrante. Recurso provido. (RMS 8.880/Eliana).... ()
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5 - TJSP Imposto. Serviços de qualquer natureza. Emissão de documentos fiscais. Pretensão do impetrante de obtenção de autorização para confecção de documentos fiscais necessários ao exercício das atividades da empresa. Impossibilidade de a autoridade municipal condicionar referida autorização ao pagamento de débitos fazendários. Dever da Administração Pública de se valer de instrumentos próprios para cobrança de seu crédito. Aplicação das Súmula 70/STF e Súmula 547/STF. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. Sentença reformada. Recurso provido.
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6 - TJRS Direito público. Nota fiscal. Impressão. Autorização. Negativa. Descabimento. Ação cautelar inominada. Pedido de autorização para impressão de documentos fiscais. Aidof. Possibilidade.
«É entendimento sumulado, ser ilegal o indeferimento de pedido de impressão de notas fiscais, a pretexto de encontrar-se o contribuinte em débito, por cercear o livre exercício da atividade comercial, amparado pelo inciso XIII do CF/88, art. 5º (Súmula 547/STF). No Estado Democrático de Direito não se afigura correto nem justo, nem legal, que a Administração proceda verdadeira execução da dívida por suas próprias mãos, o que efetivamente faz sem provocar o Poder Judiciário, contrariando o que dispõe o art. 5º, XXXV da CF, quando proíbe a impressão de documentos fiscais, ao argumento de estar o contribuinte em débito, proibição esta que equivale, na prática, à interdição do estabelecimento, quando não em condenar à morte a empresa. Ação julgada procedente. Unânime.... ()
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7 - TJMG Indeferimento de abertura de filial. Abusividade. Apelação cível. Reexame necessário. Mandado de segurança. Inscrição estadual indeferida. Abertura de filial. Descumprimento de obrigação tributária. Afronta ao livre exercício de atividade econômica (art. 170, cr/88
«- Concedida a segurança, impõe-se o reexame (art. 14, § 1º, Lei 12.016/09) . ... ()
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8 - TJMG Indeferimento de abertura de filial. Abusividade. Apelação cível. Reexame necessário. Mandado de segurança. Inscrição estadual indeferida. Abertura de filial. Descumprimento de obrigação tributária. Afronta ao livre exercício de atividade econômica (art.170, cr/88
«- Concedida a segurança, impõe-se o reexame (art. 14, § 1º, Lei 12.016/09) . ... ()
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9 - STJ Tributário. Importação. Retenção de mercadoria como meio coercitivo para o pagamento de tributo. Impossibilidade. Súmula 70/STF, Súmula 323/STF e Súmula 547/STF.
««A retenção de mercadorias como meio coercitivo para o pagamento de tributos é providência ilegal, rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. Súmulas 70, 323 e 547/STF (REsp 513.543/PR, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 15/09/2003, pág. 00141).... ()
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10 - STF Tributário. ICM. A imposição, ao arbítrio da autoridade fiscal, de restrições de caráter punitivo decorrentes do regime especial do ICM, devido à inadimplência do contribuinte, é contrária à garantia assegurada pela CF/67, art. 153, § 23. Precedentes do STF: RREE 106.759, 100.918 e 76.455. Recurso extraordinário provido. Súmula 70/STF, Súmula 323/STF e Súmula 547/STF.
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11 - STF Tributário. ICM - Regime especial. Sanções não impostas por lei e entregues ao exclusivo arbítrio da autoridade fiscal. Inaceitabilidade. Precedentes da Corte. Recurso extraordinário conhecido e provido. Súmula 70/STF, Súmula 323/STF e Súmula 547/STF.
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12 - STF Mandado de segurança. ICM. A exigência do pagamento antecipado do ICM, para a entrega de talonários referentes a esse imposto, importa violação de Lei (CTN), onde se estabelece como fato gerador do aludido imposto a saída da mercadoria do estabelecimento comercial, industrial ou produtor. Quando assim não fosse, implicaria a citada exigência sanção politica, vedada pela CF/67, art. 153, § 23. Aplicação da Súmula 547/STF. Recurso conhecido e provido, em parte. Súmula 70/STF. Súmula 323/STF.
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13 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tema 856/STF. Súmula 70/STF. Súmula 323/STF. Súmula 547/STF. Agravo a que se nega provimento.
«I - O acórdão recorrido adotou tese compatível com o entendimento que inspirou as Súmula 70/STF. Súmula 323/STF. Súmula 547/STF e foi reiterado no julgamento do Tema 856/STF da Repercussão Geral. É inconstitucional a restrição ilegítima ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando imposta como meio de cobrança indireta de tributos. ... ()
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14 - STF Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Sanções políticas no direito tributário. Inadmissibilidade da utilização, pelo poder público, de meios gravosos e indiretos de coerção estatal destinados a compelir o contribuinte inadimplente a pagar o tributo (Súmula 70/STF, Súmula 323/STF e Súmula 547/STF). Restrições estatais, que, fundadas em exigências que transgridem os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade em sentido estrito, culminam por inviabilizar, sem justo fundamento, o exercício, pelo sujeito passivo da obrigação tributária, de atividade econômica ou profissional lícita. Limitações arbitrárias que não podem ser impostas pelo estado ao contribuinte em débito, sob pena de ofensa ao substantive due process of law. Impossibilidade constitucional de o estado legislar de modo abusivo ou imoderado (RTJ 160/140-141. RTJ 173/807-808. RTJ 178/22-24). O poder de tributar. Que encontra limitações essenciais no próprio texto constitucional, instituídas em favor do contribuinte. «não pode chegar à desmedida do poder de destruir (min. Orosimbo nonato, rda 34/132). A prerrogativa estatal de tributar traduz poder cujo exercício não pode comprometer a liberdade de trabalho, de comércio e de indústria do contribuinte. A significação tutelar, em nosso sistema jurídico, do «estatuto constitucional do contribuinte. Doutrina. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
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15 - STF Tributo. Fiscalização. Regime especial. Sanção política. Insubsistência.
«Surge conflitante com a Carta da República legislação estadual por meio da qual são impostas restrições ao exercício da atividade econômica ou profissional do contribuinte, quando este se encontra em débito para com o fisco, caracterizada forma oblíqua de cobrança de tributos - Verbetes das Súmula 70/STF, Súmula 323/STF e Súmula 547/STF. Precedentes: Recursos Extraordinários 413.782-8/SC e 565.048/RS, ambos de minha relatoria.... ()
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16 - STF Tributo. Fiscalização. Regime especial. Sanção política. Insubsistência.
«Surge conflitante com a Carta da República legislação estadual por meio da qual são impostas restrições ao exercício da atividade econômica ou profissional do contribuinte, quando este se encontra em débito para com o fisco, caracterizada forma oblíqua de cobrança de tributos – Súmula 70/STF, Súmula 323/STF e Súmula 547/STF. Precedentes: Recursos Extraordinários 413.782-8/SC e 565.048/RS, ambos por mim relatados no Pleno, publicados no Diário de Justiça, respectivamente, em 3 de junho de 2005 e 9 de outubro de 2014.... ()
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17 - STF Tributo. Fiscalização. Regime especial. Sanção política. Insubsistência.
«Surge conflitante com a Carta da República legislação estadual por meio da qual são impostas restrições ao exercício da atividade econômica ou profissional do contribuinte, quando este se encontra em débito para com o fisco, caracterizada forma oblíqua de cobrança de tributos – Súmula 70/STF, Súmula 323/STF e Súmula 547/STF. Precedentes: Recursos Extraordinários 413.782-8/SC e 565.048/RS, ambos por mim relatados no Pleno, publicados no Diário de Justiça, respectivamente, em 3 de junho de 2005 e 9 de outubro de 2014.... ()
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18 - TJSP Mandado de segurança. REEXAME NECESSÁRIO. Ato coator que impede emissão de nota fiscal eletrônica por contribuinte devedor do ISSQN. Instrução Normativa Municipal SF/SUREM 19/2011. Inconstitucionalidade declarada pelo C. Órgão Especial desta Corte. Violação ao livre exercício da atividade empresarial. Via oblíqua de cobrança coercitiva de tributos. Incidência das Súmula 70/STF, Súmula 323/STF e Súmula 547/STF. Precedentes do TJSP. Segurança concedida. Sentença confirmada. Reexame necessário não provido.
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19 - STJ Mandado de segurança. Servidor público militar. Preliminar de incompetência. Desacolhimento. Militar. Praça especial. Requerimento de licença formulado logo após a conclusão da Academia da Força Aérea. Deferimento condicionado à prévia indenização dos valores gastos com a formação do impetrante. Possibilidade de ressarcimento ao erário por meios processuais próprios e eficazes. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 70/STF. Súmula 323/STF. Súmula 547/STF. Lei 6.880/1980, art. 116.
«1. No caso, observa-se que o Comandante do CATRE foi mero executor da ordem proferida pelo Comandante da Aeronáutica, o qual, portanto, possui legitimidade para atuar no pólo passivo do presente mandado de segurança. Precedentes. ... ()