CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 807 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 206.5722.0000.1600

1 - STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação indireta. Flora. Requisito da exploração lícita e atual da cobertura florestal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ.


«1 - A indicada afronta ao CPC/2015, art. 368, CPC/2015, art. 535, II, e CPC/2015, art. 807 e ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LINDB) não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()

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