1 - TJDF EMENTA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. HERDEIRA FALECIDA APÓS O AUTOR DA HERANÇA. NECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO AUTÔNOMO. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DIRETO DO QUINHÃO PELA FILHA DA HERDEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS NO PROCESSO, QUE JÁ TRAMITA POR LONGOS 18 ANOS. TUMULTO PROCESSUAL. IMPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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2 - TJPR Direito processual civil e sucessões. Agravo de instrumento. Inventário. Cumulação de inventários de cônjuges. Possibilidade. Art. 672, ii e iii, do cpc. Pedido de busca de patrimônio. Ausência de elementos concretos para a concessão do pleito. Requerimento de gratuidade da justiça. Despesas a cargo do espólio. Recurso conhecido e desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu a cumulação de inventários de cônjuges e julgou prejudicada a análise do pedido de gratuidade da justiça. 2. Agravantes que são filho e cônjuge supérstite do segundo casamento de um dos falecidos.II. Questão em discussão3. A controvérsia consiste em analisar: (i) a possibilidade de cumulação dos inventários quando não há identidade total de herdeiros; (ii) a necessidade de busca pelo patrimônio integral do espólio; e (iii) a concessão da gratuidade da justiça aos requerentes.III. Razões de decidir4. Cumulação de inventários expressamente permitida pelo art. 672, II e III, do CPC, quando se trata de heranças deixadas pelos cônjuges e há dependência de uma partilha em relação à outra. 5. Ausência de identidade total de herdeiros não impede a cumulação, sendo a partilha posteriormente realizada de acordo com as particularidades do caso. 6. Inexistência de elementos concretos que demonstrem prejuízo aos Agravantes ou omissão de bens na relação de bens a inventariar. 7. Despesas do inventário judicial a cargo do espólio, não dos herdeiros, tornando desnecessária a análise do pedido de gratuidade da justiça no momento.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «É cabível a cumulação de inventários de cônjuges, nos termos do art. 672, II e III, do CPC, mesmo sem identidade total de herdeiros, quando há dependência entre as partilhas.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 672. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 12ª Câmara Cível - 0014927-76.2025.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Substituta Sandra Regina Bittencourt Simoes - J. 07.04.2025. TJPR - 11ª Câmara Cível - 0004380-50.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Ruy Muggiati - J. 24.06.2020.... ()
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3 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DE CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS INDEFERIDO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de processamento conjunto de inventários dos bens deixados por Elizabeth Aparecida Guimarães Dozzi e Attilio Sérgio Guimarães Dozzi. A parte recorrente alega a possibilidade de cumulação de inventários conforme o CPC, art. 673. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a cumulação de inventários, conforme o CPC, art. 672, que exige identidade de herdeiros, heranças de cônjuges ou companheiros, e dependência entre as partilhas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há identidade de herdeiros entre as sucessões de Elizabeth e Attilio, sendo que Elizabeth tem como herdeiros seus irmãos, enquanto Attilio tem como herdeiros seus filhos. 4. As heranças não são de cônjuges ou companheiros, mas de irmãos, e a dependência entre as partilhas é parcial, permitindo tramitação separada para atender ao interesse das partes e à celeridade processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A cumulação de inventários requer identidade de herdeiros e heranças de cônjuges ou companheiros. 2. A dependência parcial entre partilhas permite tramitação separada para garantir celeridade processual. Legislação citada: CPC/2015, art. 672, caput, I, III e parágrafo único.... ()
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4 - TJRS DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. CONDOMÍNIO HEREDITÁRIO. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL INDENIZATÓRIO. ABERTURA DE INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME. Recursos de apelação interpostos contra sentença que condenou os réus ao pagamento de aluguel pelo uso exclusivo de bem indivisível integrante de espólio e indeferiu o pedido de abertura compulsória de inventário. Os autores alegam serem coproprietários do imóvel objeto da lide e postulam a fixação de aluguel pelo uso exclusivo pelos réus, além da abertura de inventário dos bens de falecida herdeira. Os réus, por sua vez, postulam a dispensa do pagamento de aluguel pela utilização do bem. ... ()
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5 - TJPR DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS. POSSIBILIDADE. HERDEIRO PÓS-MORTO. AUSÊNCIA DE BENS PARTICULARES. NECESSIDADE DE REGULARIZAR HERANÇA RECEBIDA (QUINHÃO). BENS QUE NÃO SE TRANSMITEM DIRETAMENTE AO NETO. DEPENDÊNCIA DE UMA PARTILHA EM RELAÇÃO À OUTRA. CUMULAÇÃO DOS INVENTÁRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto pelo herdeiro contra decisão que indeferiu o pedido de cumulação dos inventários de Luiz Paulo Mendes, Nadir Cardoso de Siqueira Mendes e Adriano Mendes.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a cumulação dos inventários de Luiz Paulo Mendes, Nadir Cardoso de Siqueira Mendes e Adriano Mendes, considerando os princípios da economia processual e da razoável duração do processo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A cumulação de inventários é permitida quando há identidade de herdeiros, heranças deixadas por cônjuges ou companheiros, ou dependência de uma partilha em relação à outra, conforme disposição do CPC, art. 672.4. Mesmo sendo caso de direito de transmissão (herdeiro pós-morto), e não de direito de representação (herdeiro pré-morto), é necessária a abertura do inventário do herdeiro pós-morto, ainda que inexistam bens particulares, pois deve-se regularizar a herança recebida dos genitores (o quinhão recebido), diante da impossibilidade de transmissão direta do patrimônio do autor da herança ao neto.5. Quando o herdeiro não possui outros bens a inventariar, além de seu quinhão na herança, a cumulação dos inventários torna-se a medida mais adequada, pois os bens que passariam ao herdeiro filho (pós-morto), transmitem-se ao herdeiro neto, não havendo qualquer risco de tumulto processual.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: «1. É possível a cumulação de inventários quando há dependência entre as partilhas, desde que não cause tumulto processual. «2. A cumulação atende aos princípios da economia e celeridade processual.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 672, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR; Rec 0055970-27.2024.8.16.0000; Santo Antônio do Sudoeste; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Augusto Salomão Cambi; Julg. 02/12/2024; DJPR 05/12/2024; TJPR 00596355120248160000 Palmital, Relator: Fabio Haick Dalla Vecchia, Data de Julgamento: 09/09/2024, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/09/2024; TJ-PR - AI: 00659385220228160000 Ampére 0065938-52.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Sigurd Roberto Bengtsson, Data de Julgamento: 17/04/2023, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/04/2023; TJRS - AI: 52209533720228217000 LAGOA VERMELHA, Relator: Vera Lucia Deboni, Data de Julgamento: 12/04/2023, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 13/04/2023.... ()
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6 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS. PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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7 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS - REQUISITOS PREVISTOS NO CPC/2015, art. 672 - AUSÊNCIA - PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL - ABERTURA DE NOVO INVENTÁRIO COM A MORTE DE UM DOS HERDEIROS - LITÍGIO ENTRE FILHO E PRETENSA COMPANHEIRA.
- Acumulação de inventários encontra-se disciplinada pelo CPC/2015, art. 672. A medida, contudo, não apresenta caráter cogente e deve ser evitada quando existir discordância entre os sucessores e terceiros, demonstrando-se contraproducente à resolução do inventário original que já tramita há quase 20 (vinte) anos. ... ()
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8 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INVENTÁRIO. PROCESSAMENTO CONJUNTO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo interno interposto contra despacho que concedeu efeito ativo ao agravo de instrumento, autorizando o processamento conjunto dos inventários de ambos os cônjuges, sem considerar o testamento que nomeia inventariante específico. ... ()
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9 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Reconsideração. Inventário. Pedido de cumulação. CPC/2015, art. 672. Indeferimento motivado pelo tribunal de origem. Diversidade de herdeiros e bens. Reexame. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido.
1 - Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame dos autos e das provas, concluiu pela inviabilidade de cumulação dos inventários, por entender que há diversidade de bens e de herdeiros entre as demandas. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório.... ()
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
Decisão que indeferiu o pleito da ora agravante de cumulação de inventários. Ofensa aos princípios da economia, celeridade e efetividade processual. Aplicação ao caso do CPC/2015, art. 672. Cumulação que é facultada ao juiz e demanda análise de oportunidade e conveniência. Inexistência de obstáculo procedimental, favorecendo a economia processual. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido... ()
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11 - TJMS Agravo de instrumento. Ação de inventário. Decisão que determina o desmembramento de inventários de cônjuges e afasta a pretensão de pagamento de honorários pelo espólio. Nulidade por ausência de fundamentação. Afastada. Reunião de inventários. Princípio da celeridade e eficiência. Advogado. Contratação por todos os herdeiros e legatária. Atuação em benefício de todos. Honorários devidos pelo espólio. Posterior contratação de outro profissional pela legatária. Irrelevância na hipótese. Vedação à atuação contraditória e princípio da causalidade. Recurso conhecido e parcialmente provido. CPC/2015, art. 672.
«I - Não há que se falar em nulidade por ausência de fundamentação se o juízo de origem expôs na decisão, de forma clara e objetiva, os motivos pelos quais refutou as teses do recorrente. ... ()
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12 - TJMS Família. Apelação cível. Ação de inventário. Reunião deste feito ao inventário em trâmite na Comarca de Campo Grande. Possibilidade. CPC/2015, art. 672. Identidade de bens e pessoas. Pedido de suspensão do inventário até resolução da ação ordinária de reconhecimento da união estável. Desnecessidade. Possibilidade de reserva de quinhão. CPC/2015, art. 628, § 2º. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.
«É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas, quando houver identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens, o que ocorre no caso. Inteligência do CPC/2015, art. 672, I e III. ... ()
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13 - TJMS Família. Apelação cível. Ação de inventário. Reunião deste feito ao inventário em trâmite na comarca de Campo Grande. Possibilidade. CPC/2015, art. 672. Identidade de bens e pessoas. Pedido de suspensão do inventário até resolução da ação ordinária de reconhecimento da união estável. Desnecessidade. Possibilidade de reserva de quinhão. CPC/2015, art. 628, § 2º. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. CPC/2015, art. 672.
«É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas, quando houver identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens, o que ocorre no caso. Inteligência do CPC/2015, art. 672, I e III. ... ()
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14 - TJMG Agravo de instrumento. Inventários. Processamento conjunto. Possibilidade. CPC/2015, art. 673.
«1 - O CPC/2015, art. 672, correspondente ao CPC/1973, art. 1.043 permite que as heranças dos cônjuges sejam cumulativamente inventariadas e partilhadas, se os herdeiros de ambos forem os mesmos; ... ()