Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil e sucessões. Agravo de instrumento. Inventário. Cumulação de inventários de cônjuges. Possibilidade. Art. 672, ii e iii, do cpc. Pedido de busca de patrimônio. Ausência de elementos concretos para a concessão do pleito. Requerimento de gratuidade da justiça. Despesas a cargo do espólio. Recurso conhecido e desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu a cumulação de inventários de cônjuges e julgou prejudicada a análise do pedido de gratuidade da justiça. 2. Agravantes que são filho e cônjuge supérstite do segundo casamento de um dos falecidos.II. Questão em discussão3. A controvérsia consiste em analisar: (i) a possibilidade de cumulação dos inventários quando não há identidade total de herdeiros; (ii) a necessidade de busca pelo patrimônio integral do espólio; e (iii) a concessão da gratuidade da justiça aos requerentes.III. Razões de decidir4. Cumulação de inventários expressamente permitida pelo art. 672, II e III, do CPC, quando se trata de heranças deixadas pelos cônjuges e há dependência de uma partilha em relação à outra. 5. Ausência de identidade total de herdeiros não impede a cumulação, sendo a partilha posteriormente realizada de acordo com as particularidades do caso. 6. Inexistência de elementos concretos que demonstrem prejuízo aos Agravantes ou omissão de bens na relação de bens a inventariar. 7. Despesas do inventário judicial a cargo do espólio, não dos herdeiros, tornando desnecessária a análise do pedido de gratuidade da justiça no momento.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «É cabível a cumulação de inventários de cônjuges, nos termos do art. 672, II e III, do CPC, mesmo sem identidade total de herdeiros, quando há dependência entre as partilhas.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 672. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 12ª Câmara Cível - 0014927-76.2025.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Substituta Sandra Regina Bittencourt Simoes - J. 07.04.2025. TJPR - 11ª Câmara Cível - 0004380-50.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Ruy Muggiati - J. 24.06.2020.... ()
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