Lei 11.428/2006, art. 5º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 476.9322.6607.5087

1 - TJSP DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE PÚBLICO ESTADUAL. CONCLUSÃO: RECURSO DESPROVIDO. I.


Caso em exame Recurso de apelação interposto pelo Estado de São Paulo contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. A sentença condenou os réus a obrigações de fazer e não fazer relacionadas à recuperação de vegetação nativa e estabilização de áreas degradadas. II. Tema em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se houve vício na sentença por desrespeito ao princípio da congruência; e (ii) saber se o Estado de São Paulo é responsável pelos danos ambientais e pela falha na fiscalização. III. Razões de decidir A sentença não é extra petita, pois as condenações impostas estão em conformidade com o pedido inicial. A responsabilidade ambiental é objetiva e solidária, podendo ser imputada a qualquer pessoa com relação de posse ou propriedade com o imóvel. IV. Dispositivo e tese Tese de julgamento: «1. A responsabilidade ambiental é objetiva e solidária. 2. A responsabilidade do Estado de São Paulo é de execução subsidiária. Recurso desprovido. Dispositivos legais relevantes citados: CF/88, art. 23 e 225; Lei 6.938/1981, art. 3º, III e §1º, art. 14; Lei 11.428/06, art. 5º; Resolução CONAMA 01/1994, art. 2º, §2º, «c e §3º, «c"; Jurisprudência relevante citada: STF, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 14/11/2018; TJSP, Apelação Cível 1003183-78.2020.8.26.0642, Rel. Nogueira Diefenthaler, j. 10/08/2023; TJSP, Apelação Cível 1002060-45.2020.8.26.0642, Rel. Paulo Alcides, j. 21/03/2023; Súmula 652/STJ;... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1993.1477

2 - STJ Processual civil e ambiental. Estado ecossocial de direito. Mata atlântica. Licenciamento ambiental. Lei 11.428/2006, art. 5º e Lei 11.428/2006, art. 46. Hipóteses restritas e em numerus clausus de licença ou autorização de desmatamento. Súmula 613/STJ. Decisão proferida pela presidência do STJ. Ataque específico aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Ocorrência. Não incidência da Súmula 182/STJ. Conduta omissa do município quanto ao seu dever de fiscalizar e proteger o meio ambiente. Revisão das conclusões adotadas na origem. Exame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.


1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 769-771), que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. A parte recorrente está correta quanto ao pedido de reconsideração. Houve realmente ataque específico aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, não se cogitando de emprego da Súmula 182/STJ.... ()

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