Lei 11.101/2005, art. 143 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 536.2695.4596.1972

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O EDITAL DE LEILÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO DECISÓRIO. INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DOS AGRAVANTES DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS DO CPC, art. 112, § 1º. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. SÓCIOS DA MASSA FALIDA QUE ATUAM APENAS COMO TERCEIROS INTERESSADOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO Da LeiLÃO. ALEGAÇÃO DE DISPARIDADE NA AVALIAÇÃO DOS BENS. NULIDADE DE ALGIBEIRA. AGRAVANTES QUE JÁ REALIZARAM INÚMERAS IMPUGNAÇÕES Aa LeiLÃO. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO REALIZADO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. LEILÃO IMPUGNADO QUE JÁ FOI REALIZADO E ENCERRADO. EXPEDIÇÃO DOS AUTOS DE ARREMATAÇÃO. EVENTUAL INSURGÊNCIA QUE DEVE SER APRESENTADA PELA VIA PROCESSUAL ADEQUADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de falência 0014015-77.2001.8.16.0014, homologou o edital de leilão e decidiu pela desnecessidade de suspensão do feito (mov. 5543.1).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se houve cerceamento de defesa e ofensa ao princípio do contraditório, em razão da renúncia da advogada dos agravantes e da homologação do edital de leilão, e se seria possível suspender ou cancelar a Leilão, diante de eventual necessidade de realização de nova avaliação dos bens. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Da análise dos autos, observa-se que, embora a renúncia da advogada tenha sido comunicada em 12/09/2024 (mov. 5441.1), os novos procuradores dos agravantes compareceram voluntariamente aos autos, apresentando petição em 17/10/2024 (mov. 5541.1). Durante esse período, não houve qualquer ato decisório e, portanto, nenhum prejuízo processual aos agravantes. 4. Nota-se que, por meio de sua antiga procuradora, os agravantes foram intimados tanto da decisão de mov. 5302.1, que redesignou a data dos leilões e determinou a intimação dos interessados para apresentar impugnação, como da decisão de mov. 5413.1, que deu ciência às partes acerca da publicação do edital de leilão.5. Ressalta-se que, nos termos do CPC, art. 112, § 1º, o advogado continuará a representar o mandante durante os 10 (dez) dias seguintes à renúncia do mandato. Assim, tendo sido comunicada a renúncia em 12/09/2024, é certo que a advogada representava os agravantes pelo menos até 22/09/2024, o que efetivamente fez, ao realizar a leitura da intimação das decisões de mov. 5302.1 e 5413.1 e ficar vinculada ao processo durante todo o período do prazo para a interposição de eventual recurso. 6. Além disso, não há violação aos arts. 76, 111 e 112 do CPC, pois, na hipótese específica dos autos, a suspensão do processo não se faz necessária, visto que, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 103, com a decretação da falência, os sócios se tornam terceiros interessados, perdendo o direito de administrar os seus bens ou deles dispor.7. Logo, não sendo partes propriamente ditas do processo de falência, mas apenas terceiros interessados, não há necessidade de suspensão do feito, o que somente protelaria o andamento da falência, em prejuízo à Massa Falida e seus credores.8. Por outro lado, quanto ao argumento de que não tiveram oportunidade de impugnar o edital de mov. 5409.2, trata-se de verdadeira alegação de nulidade de algibeira, visto que a Leilão já estava pendente de realização há mais de um ano, pelo menos desde 28/06/2023 (mov. 4641.2), e os agravantes estão tentando constantemente postergar a sua realização, apresentando diversas impugnações. 9. Dessa forma, cabia aos agravantes, assim que publicado o primeiro edital de leilão, há mais de um ano atrás (mov. 4641.2), requerer nova avaliação dos bens, caso assim desejassem, e não aguardar para apresentar o pedido dias antes da 1ª praça designada para a Leilão. 10. Vale destacar que a Leilão impugnado já foi realizado e encerrado no dia 22/11/2024, oportunidade em que todos os bens móveis e imóveis foram arrematados, conforme os autos de arrematação juntados no mov. 5557, 5570, 5578, 5593, 5594, 5595 e 5606 dos autos de falência.11. Nos termos do CPC, art. 903, caput, «assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pela Leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável (...). Conclui-se, portanto, que eventual alegação dos agravantes envolvendo o valor de avaliação e venda dos bens deve ser realizada pela via processual adequada (art. 903, §§ 1º e 2º do CPC).12. No presente caso, não restou demonstrado o dolo específico dos agravantes, no sentido de opor resistência injustificada ao andamento do processo, ou ainda, interpor recurso com intuito manifestamente protelatório, conforme dispõem os, IV e VII do CPC, art. 80.13. Portanto, ao menos por ora, não restando demonstrado nos autos nenhuma das hipóteses previstas no ordenamento jurídico em vigor, é indevida a condenação do agravante nas penas dos CPC, art. 80 e CPC art. 81 e Lei 11.101/2005, art. 143, §4º.IV. DISPOSITIVO14. Recurso desprovido. _________Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LV; CPC, arts. 76, 77, 80, 81, 111, 112, 278 e 903; Lei 11.101/2005, art. 103 e 143.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0044356-30.2021.8.16.0000, 15ª Câmara Cível, Rel.: Desembargador Shiroshi Yendo, J. 13.11.2021.... ()

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Doc. LEGJUR 606.3574.8492.7162

2 - TJSP IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO.


Decisão que rejeitou a impugnação. Insurgência de terceiro. Não acolhimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 299.8443.7983.7220

3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.


Decisão que rejeitou a impugnação ofertada pela ora agravante. Reforma. Ainda que ultrapassado o prazo de 48 horas contido na Lei 11.101/2005, art. 143, a conclusão dos autos ao magistrado de primeiro grau de jurisdição somente ocorreu após o protocolo da impugnação, que trouxe em seu corpo fundamento relevante concernente à vedação de que mandatários, pessoas ou entidades encarregadas da administração ou alienação dos bens participassem dos lances. Princípio da instrumentalidade das formas. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 767.4365.4068.2760

4 - TJSP FALÊNCIA - ENGEBASA - ARREMATAÇÃO - DECISÃO QUE SUSPENDEU A ORDEM DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO, DIANTE DA DÚVIDA SOBRE A PROPRIEDADE DOS BENS LEVADOS A LEILÃO -


Inconformismo da arrematante - Acolhimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 829.0906.4336.6129

5 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. FALÊNCIA. HASTAS PÚBLICAS. IMISSÕES NA POSSE JÁ DETERMINADAS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE A DESTINAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS. QUADRO GERAL DE CREDORES DESATUALIZADO. CABIMENTO DA SUSPENSÃO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES OBTIDOS COM AS ARREMATAÇÕES ATÉ MANIFESTAÇÃO DO MP E HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE REALIZAÇÃO DE ATIVOS. INCIDÊNCIA DOS arts. 75, I, E 99, §3º, DA LEI 11.101/2005, E DOS PRINCÍPIOS DA MAXIMIZAÇÃO DOS ATIVOS, DA CELERIDADE E DA EFICIÊNCIA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO (VERBETE SUMULAR 59 DO TJRJ).

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Alega a agravante que o administrador judicial promoveu a alienação de diversos bens sem indicar de que maneira tais recursos seriam utilizados para o pagamento dos credores das massas falidas, deixando, ainda, de atualizar o quadro geral de credores («QGC). Invoca o princípio da maximização dos ativos, para pugnar pela reforma do decisum, de modo que a homologação das arrematações realizadas nos autos da falência e a retomada dos leilões seja condicionada à apresentação de plano de realização de ativos pelo administrador judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 459.9259.4968.5330

6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARREMATAÇÃO DA MARCA.


Avaliação da marca. As questões relativas à avaliação da marca já foram exaustivamente debatidas e decididas nos autos dos Agravos de Instrumento 2095975-49.2022.8.26.0000 e 2112035-97.2022.8.26.0000, interpostos pela Falida e pelo seu ex-sócio. Alegação de preço vil. As alienações falimentares não estão sujeitas ao conceito de preço vil, de acordo a Lei, art. 142, § 2º-A, V 11/101/2005. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Lei 11.101/2005, art. 143, §4º, c/c o art. 77, §2º do CPC. Cabimento. Insistência da falida em questionar assunto já superado. Decisão mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 229.8875.6171.9990

7 - TJSP ATO JURÍDICO. ANULAÇÃO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEIS. EXCUSSÃO ORIUNDA DE REGULAR PROCEDIMENTO LEVADO A EFEITO EM PROCESSO FALIMENTAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, A FAVOR DE QUEM REALIZADAS ANTERIORMENTE PENHORAS SOBRE OS IMÓVEIS. NÃO CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DA REGRA Da Lei 11.101/05, art. 143, MEDIANTE A PUBLICAÇÃO DE EDITAL. NORMA ESPECÍFICA QUE NÃO FOI DERROGADA PELA REGRA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO RESIDUAL DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL NO ÂMBITO DO PROCESSO FALIMENTAR, DE MANEIRA SUPLETIVA OU SUBSIDIÁRIA, A DEPENDER DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE TRATAMENTO NORMATIVO REALIZADO PELO DIPLOMA LEGAL RELATIVO À FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MICROSSISTEMA FALIMENTAR QUE É REGIDO POR REGRAS E PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS E INTER-RELACIONADOS. GARANTIA, ADEMAIS, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, NA MEDIDA EM QUE POSSIBILITADA A OFERTA DE IMPUGNAÇÃO. SILÊNCIO DO AUTOR QUE SÓ A ELE PREJUDICA. PENHORA PRETÉRITAS QUE NÃO POSSUEM O CONDÃO DE OBSTAR O PROCEDIMENTO DE ARREMATAÇÃO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE A ARREMATAÇÃO JUDICIAL OPERA O CANCELAMENTO INDIRETO DAS CONSTRIÇÕES. PENHORAS QUE PERDEM EFICÁCIA DIANTE DO FORÇA EXTINTIVA DA ARREMATAÇÃO, QUE ALCANÇA ONERAÇÕES PESSOAIS E REAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO

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Doc. LEGJUR 126.7502.5717.1009

8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DA ARREMATAÇÃO.


Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação apresentada e homologou a arrematação do imóvel. Alegação de preço vil. Inaplicabilidade do art. 891, parágrafo único, do CPC. Inteligência da Lei, art. 142, § 2º-A, V 11.101/2005. Valor de arrematação que não é irrisório, de sorte que perfeitamente admitido a fim de acelerar o procedimento liquidatório como forma de maximizar o valor dos ativos, reduzir as despesas e gerar maior satisfação dos credores. A impugnação baseada no valor de venda do bem deve ser acompanhada de oferta firme de aquisição, por valor superior ao obtido com a Leilão, além de caução 10% (dez por cento) do valor oferecido. Lei 11.101/2005, art. 143, § 1º. Condições não preenchidas, nem sequer cogitadas pelo recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9060.0005.6900

9 - TJSP Falência. Alienação de bens. Impugnação. Legitimidade circunscrita às pessoas referidas no Lei 11101/2005, art. 143. Descabimento do ajuizamento de embargos à arrematação, diante de mecanismo específico previsto no mencionado diploma legal. Impossibilidade de desfazimento da alienação, que, inclusive, contou com a aprovação expressa da representante do Ministério Público. Existência, ademais, de anterior decisão da Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais que negou direito de retenção por benfeitorias feitas nas máquinas alienadas, ressalvado, apenas, eventual direito de crédito, a ser apurado em via própria. Impugnação considerada intempestiva e ajuizada por quem não tinha legitimidade a tanto. Indeferimento mantido, determinada a entrega dos bens ao adquirente. Recurso desprovido.

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