1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Lei 7.492/86, art. 7º, IV. Negociação de valores mobiliários sem autorização da cvm. Materialidade, autoria e dolo reconhecidos pelo tribunal de origem. Erro de proibição afastado. Revisão da condenação. Impossibilidade. Nova incursão no acervo fático probatório que encontra óbice da súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Fração de aumento superior a 1/6. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
1 - «O STJ não é terceira instância revisora ou Corte de apelação sucessiva. O recurso especial é excepcional, de fundamentação vinculada, com forma e conteúdo próprios, que se destina a atribuir a adequada interpretação e uniformização da Lei, e não ao rejulgamento da causa, à moda de recurso ordinário ou de apelação, sob pena de se tornar uma terceira instância recursal (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 16/8/2024).... ()
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2 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA.
I.Caso em Exame ... ()
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3 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Crime contra a economia popular e associação criminosa. Justiça Federal e Justiça Estadual. Dissenso acerca da prática de crime de competência federal. Lei 7.492/1986, art. 7º. Inexistência, investimento alegado que não se enquadra na definição de contrato de investimento coletivo (Lei 6.385/1976, art. 2º, IX) competência da Justiça Estadual.
1 - A captação de recursos decorrente de «pirâmide financeira não se enquadra no conceito de «atividade financeira, para fins da incidência da Lei 7.492/1986. Assim, em princípio, processos criminais envolvendo a matéria devem correr no âmbito da Justiça Estadual (AgRg no CC 189.304/RJ, Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 13/12/2023, DJe 18/12/2023).... ()
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4 - STJ Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro nacional, lavagem de capitais e organização criminosa. Indícios de autoria. Atipicidade da conduta. Via inadequada. Revolvimento do conjunto fático probatório. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem púbica. Necessidade de interrupção das atividades da súcia criminosa. Extensão do benefício da prisão domiciliar. Ausência de similitude fática entre as partes. Excesso de prazo na formação da culpa. Inovação recursal. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
I - O habeas corpus é ação de índole constitucional, marcado por cognição sumária e rito célere, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder e, por isso mesmo, não possui campo para cotejo de matéria fático probatória, demandando, ainda, para conhecimento, a prévia instrução do feito para compreensão da controvérsia. ... ()
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5 - STJ Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Ofensa ao princípio da colegialidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Art. 34, XVIII, «b», do RISTJ. Crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de capitais e organização criminosa. Prisão domiciliar humanitária. Matéria não apreciada pelo eg. Tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Integrante de organização criminosa. Necessidade de interromper atividades da súcia criminosa. Garantia da instrução processual e aplicação da Lei penal. Embaraços à investigação. Intenção de mudança para outro país. Medidas cautelares diversas da prisão. Inaplicabilidade. Pleito de intimação para sustentação oral no agravo. Impossibilidade. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
I - O RISTJ, no art. 34, XVIII, «b», dispõe que o Relator pode decidir monocraticamente para «negar provimento ao recurso ou pedido que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do STJ ou, ainda, a jurisprudência dominante sobre o tema» (grifei). ... ()
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6 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Investimento de grupo em criptomoeda. Pirâmide financeira. Crime contra a economia popular. Competência da Justiça Estadual.
«1 - O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I «d. ... ()
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7 - STJ Habeas corpus. Operação egypto. Suposta incompetência da Justiça Federal. Manifesta improcedência. Caso que ostenta contornos distintos do cc Acórdão/STJ (Terceira Seção). Denúncia ofertada, na qual é narrada a efetiva oferta de contrato coletivo de investimento atrelado à especulação no mercado de criptomoeda. Valor mobiliário (Lei 6.385/1976, art 2º, IX). Incidência dos crimes previstos na Lei 7.492/1986. Competência da Justiça Federal (Lei 7.492/1986, art. 26), inclusive para processar os delitos conexos (Súmula 122/STJ).
«1 - A Terceira Seção desta Corte decidiu que a operação envolvendo compra ou venda de criptomoedas não encontra regulação no ordenamento jurídico pátrio, pois as moedas virtuais não são tidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) como moeda, nem são consideradas como valor mobiliário pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não caracterizando sua negociação, por si só, os crimes tipificados na Lei 7.492/1986, art. 7º, II, e Lei 7.492/1986, art. 11, nem mesmo o delito previsto na Lei 6.385/1976, art. 27-E (CC Acórdão/STJ, DJe 5/12/2018). ... ()
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8 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Agiotagem (Lei 7.492/1986, art. 7º, iv) e usura (Lei 1.521/1951, art. 4º, «a). Troca de cheques com cobrança de juros por pessoa física. Conduta comparada a empréstimo. Não incidência da Lei 7.492/1986. Conflito conhecido. Competência da Justiça Estadual.
«1 - Conforme asseverado pelo Juízo Federal, a troca de cheques a juros, por pessoa física, é equiparada ao empréstimo feito por pessoa física, não sendo caso de incidência da Lei 7.492/1986. Isso porque, como não demonstrado que o agente utilizava recursos de terceiros para a realização das trocas, inviável entender que o investigado equipara-se a instituição jurídica, nos termos do citado, Lei 7.492/1986, art. 1º, II diploma legal. Precedentes. ... ()
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9 - STJ Habeas corpus. Direito processual penal. Prisão preventiva decretada no curso de investigação policial, em que se apura a suposta prática, por vários investigados, de delitos relacionados à indevida transferência de valores de instituto de previdência municipal. Corrupção ativa, lavagem de capitais (por três vezes, em concurso material), negociação irregular de valores mobiliários (Lei 7.492/1986, art. 7º, iv), atuação não autorizada no mercado financeiro (Lei 6.365/1976, art. 27-e), exigência de remuneração indevida no mercado financeiro (Lei 7.492/1986, art. 8º) e associação criminosa. Delitos supostamente praticados pelo paciente, apontado como principal articulador das condutas criminosas investigadas. Segregação cautelar. Modus operandi do delito. Fundamentação idônea. Necessidade, contudo, de observância ao princípio da contemporaneidade. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Liminar confirmada. Ordem de habeas corpus concedida.
«1 - A prisão preventiva do Paciente foi decretada no curso de investigação policial, em que se apura a suposta prática, por vários investigados, dos crimes de gestão fraudulenta, corrupção ativa e passiva, associação criminosa e lavagem de capitais, relacionados à indevida transferência de R$ 92.920.000,00 (noventa e dois milhões, novecentos e vinte mil reais) do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Cabo de Santo Agostinho/PE - CABOPREV para fundos geridos pela empresa Terra Nova Gestão de Recursos e administrados pela Bridge Administradora de Recursos Ltda. ... ()
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10 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça Estadual e Justiça Federal. Investigado que atuava como trader de criptomoeda (bitcoin), oferecendo rentabilidade fixa aos investidores. Investigação iniciada para apurar os crimes tipificados nalei 7.492/1986, art. 7º, II a Lei 9.613/1998, art. 1º e Lei 6.385/1976, 27-E. Ministério Público Estadual que concluiu pela existência de indícios de outros crimes federais (evasão de divisas, sonegação fiscal e movimentação de recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação). Inexistência. Operação que não está regulada pelo ordenamento jurídico pátrio. Bitcoin que não tem natureza de moeda nem valor mobiliário. Informação do banco central do Brasil (bcb) e da comissão de valores mobiliários (cvm). Investigação que deve prosseguir, por ora, na Justiça Estadual, para apuração de outros crimes, inclusive de estelionato e contra a economia popular.
«1 - A operação envolvendo compra ou venda de criptomoedas não encontra regulação no ordenamento jurídico pátrio, pois as moedas virtuais não são tidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) como moeda, nem são consideradas como valor mobiliário pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não caracterizando sua negociação, por si só, os crimes tipificados na Lei 7.492/1986, art. 7º, II, e Lei 7.492/1986, art. 11, nem mesmo o delito previsto na Lei 6.385/1976, art. 27-E. ... ()
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11 - STJ Habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro. Gestão fraudulenta de instituição financeira. Má-fé. Caracterização. Correlação entre a denúncia e o acórdão condenatório. Atos de gestão. Ordem denegada.
«1. A compreensão que se exige do sistema financeiro, que mereceu relevante destaque na Constituição Federal, ao lhe conferir capítulo próprio (Capítulo VI), ganha um viés peculiar quando se analisam possíveis práticas ou condutas de pessoas que possam resvalar (ou que resvalem) na credibilidade desse sistema, constituindo-se, por isso mesmo, objeto de tutela penal. ... ()
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12 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Erro material no dispositivo do acórdão. Omissões não configuradas. Matéria suficientemente decidida. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Prescrição da pretensão punitiva superveniente. Matéria de ordem pública. Lapso temporal ocorrente quanto a alguns delitos. Embargos parcialmente acolhidos. Demais pedidos prejudicados.
«1. Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão «ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão. ... ()
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13 - STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
1. Os embargos de declaração que encartam a pretensão de revisão do julgado, com objetivo infringente, revelam-se inadmissíveis. Precedentes: AI 799.509-AgR-ED, Relator o Ministro Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe de 8.9.2011; e RE 591.260-AgR-ED, Relator o Ministro Celso de Mello, 2ª Turma, DJe de 9.9.2011. 2. In casu a decisão recorrida assentou: «AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTOS FALSOS. LEI 7.492/86, art. 7º, I. NOTAS PROMISSÓRIAS FALSAS. CP, ART. 304 C/C O ART. 299. PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. art. 543-A, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C. ART. 327, § 1º, DO RISTF. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. A repercussão geral como novel requisito constitucional de admissibilidade do recurso extraordinário demanda que o reclamante demonstre, fundamentadamente, que a indignação extrema encarta questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa (art. 543-A, § 2º, do CPC, introduzido pela Lei 11.418/06, verbis: O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência de repercussão geral). 2. A jurisprudência do Supremo tem-se alinhado no sentido de ser necessário que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral nos termos previstos em lei, conforme assentado no julgamento do AI 797.515 - AgR, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, Dje de 28.02.11: «EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA À PRELIMINAR DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL INVOCADA NO RECURSO. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO POSTERIOR A 03.05.2007. De acordo com a orientação firmada neste Tribunal, é insuficiente a simples alegação de que a matéria em debate no recurso extraordinário tem repercussão geral. Cabe à parte recorrente demonstrar de forma expressa e clara as circunstâncias que poderiam configurar a relevância - do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico - das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário. A deficiência na fundamentação inviabiliza o recurso interposto. 3. O momento processual oportuno para a demonstração das questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos das partes, é em tópico exclusivo, devidamente fundamentado, no recurso extraordinário, e não nas razões do agravo regimental, como deseja a recorrente. Incide, aqui, o óbice da preclusão consumativa. 4. Ademais, a agravante não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar a decisão hostilizada, razão pela qual a mesma deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 5. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: «PENAL E PROCESSUAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTOS FALSOS. CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO. TÍTULO. LEI 7.492/86, art. 7º, I. NOTAS PROMISSÓRIAS FALSAS. TIPIFICAÇÃO. ART. 304 C/C O ART. 299, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APELO. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. CONHECIMENTO. PROVA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PENAS DOSEMETRIA. 1. O recurso do assistente de acusação (BANESTADO) merece acolhimento para que os denunciados sejam condenados pela prática do delito contra o sistema financeiro previsto no art. 7º, I da Lei 7.492/86, pois a prova dos autos indica terem efetivamente participado das condutas de ‘oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários falsos ou falsificados’, in casu, certificado de depósito bancário. 2. A materialidade delitiva restou amplamente evidenciada, sendo inquestionável a falsidade do referido título, porquanto demonstrada no laudo pericial e corroborada pelo conjunto probatório. 3. Em face do princípio da consunção, os crimes de falsificação das procurações, reconhecimento de firmas e documentos do Banco Central do Brasil encontram-se subsumidos ao crime-fim (negociação do título falso). 4. O ato de apresentar à instituição bancária falsas notas promissórias, objetivando conferir aparência de veracidade a negócios jurídicos não realizados, caracteriza o delito insculpido no art. 304, com as penas do art. 299, ambos do Estatuto Repressivo. 5. As penas aplicáveis ao crime de falsidade ideológica situam-se ente um e cinco anos de reclusão, eis que as notas promissórias são consideradas documentos públicos, por expressa disposição legal (CP, art. 297, § 2º). 6. Redimensionamento das penas, pela análise das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Estatuto Repressivo, bem como por incidirem, na hipótese, circunstâncias agravantes previstas no mesmo Diploma. 7. Para o réu PEDRO aplicam-se cumulativamente as sanções relativas aos crimes contra o sistema financeiro e falsidade de documento público, pela regra do concurso material. 8. No tocante ao acusado LINDOLFO, considerando que as penas fixadas não ultrapassam 2 (dois) anos de reclusão, ocorreu a prescrição retroativa, nos termos do voto-médio. 3. Embargos de declaração REJEITADOS.... ()
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14 - STJ Recurso especial de pedro goes monteiro de oliveira:
«1. Quanto à arguida divergência jurisprudencial acerca da interpretação 41 do Código de Processo Penal, não há similitude fática entre os julgados. O acórdão recorrido não abarca a tese, rechaçada nos arestos paradigmas, de que é possível a denúncia genérica nos casos de crimes societários. Ao contrário, o Tribunal a quo entendeu que a denúncia é válida por descrever, de forma suficiente os elementos necessários indicativos da participação do Acusado no evento criminoso. ... ()
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15 - STJ Dissídio jurisprudencial. Lei 7.492/1986, art. 7º, II e III. Ausência de similitude fática entre os arestos paradigma e recorrido. Não conhecimento.
«1. Considerando-se que a divergência jurisprudencial não foi demonstrada, porquanto não constatada a similitude fática entre o acórdão recorrido e o julgado paradigma, não se conhece da irresignação interposta com fulcro na alínea c do permissivo constitucional, em observância ao disposto nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § § 1º e 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça.... ()