1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO (TERRENO). ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO VIDA NOVA LONDRINA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. ATRIBUIÇÃO DE CULPA EM DESFAVOR DOS RÉUS. APELO MANEJADO PELA LOTEADORA. 1) PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PREPONDERÂNCIA DO PAPEL DO JUIZ, QUE É O DESTINATÁRIO FINAL DAS PROVAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. 2) PRELIMINAR DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REJEIÇÃO. LOTEADORA QUE PARTICIPOU DA RELAÇÃO CONTRATUAL ASSUMINDO CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEL PELA IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. FORNECEDORA NA CADEIA DE CONSUMO. APLICABILIDADE PLENA DO CDC. MÉRITO. 3) ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. ARGUIÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MORA PARA A ENTREGA DO EMPREENDIMENTO E RESCISÃO IMOTIVADA POR CULPA DOS AUTORES. DESACOLHIMENTO. FINALIZAÇÃO E ENTREGA QUE OCORREU EM DATA MUITO SUPERIOR A CONTRATUALMENTE ESTABELECIDA. INADIMPLEMENTO POR CULPA DA RÉ EVIDENCIADA. PRECEDENTES DESTE TJPR EM RELAÇÃO AO MESMO EMPREENDIMENTO. 4) PLEITO DE RESPONSABILIDADE DOS PROMITENTES COMPRADORES EM RELAÇÃO AOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL ATÉ A DATA DA RESCISÃO. DESACOLHIMENTO. EMPREENDIMENTO QUE NÃO RESTOU ENTREGUE E CONSEQUENTEMENTE NÃO HOUVE POSSE POR PARTE DOS ADQUIRENTES DE FORMA A IMPUTAR-LHES ESTA RESPONSABILIDADE. 5) CLÁUSULA PENAL. I) ARGUIÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. AUTOR QUE EXPRESSAMENTE REQUEREU A APLICAÇÃO DA PENALIDADE. II) PEDIDO DE IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. REJEIÇÃO. CONTRATO QUE NÃO PREVÊ EM DESFAVOR DO PROMITENTE VENDEDOR REPRIMENDA RESCISÓRIA. INVERSÃO DA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EM DESFAVOR DO PROMITENTE VENDEDOR DE CLÁUSULA RESCISÓRIA DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO. APLICABILIDADE PLENA DO TEMA 971. III) LIMITAÇÃO AO QUANTO EFETIVAMENTE PAGO PELOS PROMITENTES COMPRADORES. ACOLHIMENTO. BASE DE CÁLCULO QUE EXPRESSAMENTE CONSTA DO CONTRATO. 6) HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA PONTUALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou rescindido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel urbano, em razão do atraso na entrega do empreendimento Vida Nova Londrina, imputando a culpa exclusivamente à parte ré, a loteadora, e condenando-a à restituição dos valores pagos pelos autores, além da aplicação de cláusula penal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel urbano se deu por culpa exclusiva da parte ré, considerando o atraso na entrega do empreendimento e a aplicabilidade do CDC na relação contratual.III. Razões de decidir3. O atraso na entrega do empreendimento foi comprovado, com a entrega ocorrendo muito após o prazo contratualmente estabelecido.4. A culpa pela rescisão do contrato é atribuída exclusivamente à parte ré, que não cumpriu suas obrigações contratuais, conforme já reconheceu este TJPR em relação ao mesmo empreendimento.5. O CDC é aplicável ao caso, pois a loteadora participou da relação contratual como fornecedora, integrando a cadeia de consumo.6. A cláusula penal deve ser invertida em favor dos autores, uma vez que não havia previsão de penalidade para o inadimplemento da parte ré, mas devendo ser limitada ao quanto do contrato consta, ou seja, sobre o valor efetivamente pago pelos promitentes compradores.7. Os honorários recursais não são devidos, pois houve provimento parcial do recurso apenas em relação à base de cálculo da multa rescisória.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para determinar que a multa rescisória seja calculada sobre o quanto pago pelos promitentes compradores, mantida a sentença em relação aos demais pontos.Tese de julgamento: A rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel pode ser declarada por culpa exclusiva do vendedor quando houver atraso na entrega do empreendimento, sendo aplicável a cláusula penal em favor do comprador, mesmo que não prevista expressamente para o inadimplemento do vendedor, em respeito ao princípio da equidade nas relações de consumo e tema 971 do C. STJ._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 3º; CC/2002, arts. 389, 408, 409 e 416; CPC/2015, arts. 141, 492 e 85, § 11; Lei 6.766/1979, art. 7º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0048192-40.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Rotoli de Macedo, 19ª Câmara Cível, j. 03.07.2023; TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13.11.2023; TJPR, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15.05.2023; TJPR, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 11.04.2023; TJPR, Resp 1.864.633/RS, Rel. Corte Especial, j. 09.11.2023; Súmula 83/STJ; Súmula 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Loteadora Dona Carmela SC Ltda. é responsável pelo atraso na entrega do imóvel, que deveria ter sido entregue até 9 de novembro de 2019, mas só foi finalizado em fevereiro de 2021. Por isso, os pedidos dos compradores, que queriam cancelar o contrato e receber de volta o que pagaram, foram aceitos. A Loteadora tentou argumentar que não houve atraso e que os compradores deveriam pagar impostos, mas o Tribunal não aceitou essas alegações. Também foi decidido que a multa por descumprimento do contrato deve ser calculada apenas sobre o que os compradores já pagaram, e não sobre o valor total do contrato. Assim, a Loteadora deve devolver o dinheiro pago pelos compradores, com correção e juros, mas a decisão sobre honorários de advogado foi negada.... ()
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2 - STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Anulação de escritura. Alegação de cerceamento do direito de defesa. Súmula 284/STF. Análise da ilegitimidade ativa. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Revisão dos honorários advocatícios. Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de ação em que se objetiva a anulação de escritura de desapropriação amigável celebrada entre as rés. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido e extinguiu-se o processo por ilegitimidade ativa de um dos autores. No Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente reformada, apenas para reformar os honorários advocatícios fixados. ... ()