CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 718 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 730.2482.2122.4159

1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. RESPONSABILIDADE PELO EXTRAVIO. CUSTAS PROCESSUAIS DO INCIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.


I. Caso em exame: Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente a restauração de autos extraviados de cumprimento de sentença, condenando o apelante ao pagamento das custas processuais por ser considerado responsável pelo desaparecimento dos autos. O apelante alegou que devolveu os autos ao cartório sem que houvesse comprovante de entrega, ao passo que a parte apelada imputou ao apelante a responsabilidade pelo extravio, com base em certidão judicial que indicava a retirada dos autos em carga e a ausência de devolução.... ()

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Doc. LEGJUR 264.2848.3933.8541

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.


Embargos à execução. Restauração de autos. Sentença terminativa fundada em desistência do embargante. Adesão ao Refis-RJ 2012. Apelo da embargante. Irresignação quanto à condenação em honorários no equivalente a 10% do valor da causa. Ação autônoma. Princípio da causalidade. Condenação nas verbas de sucumbência por desistência. Programa de parcelamento fundado na Lei Estadual 6.136/2011, com regulamentação no âmbito da PGE pela sua Resolução 3080/2012, que estabelece percentuais entre 2% a 5% de honorários a serem incluídos no parcelamento, mas expressamente exclui a condenação de natureza judicial em demandas autônomas, como é o caso. Impossibilidade de reduzir os honorários com base em juízo de equidade. Tese vinculante do Tema 1076 do STJ: «i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo". De outro lado, os valores devem observar o escalonamento do §3º do CPC, art. 85, por ser parte na demanda a Fazenda Pública. Tese de que a restauração dos autos se fez necessária por má conduta do exequente na conversação dos autos, respondendo como no CPC, art. 718, não acolhida, visto que o procedimento de restauração não chegou ao final em razão da desistência dos embargos à execução, tendo neste restado sucumbente a apelante. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7518.9100

3 - STJ Administrativo. Medida cautelar. Concurso público. Inspetor de polícia. Candidato reprovado no exame psicológico. Ilegalidade do teste. Transparência da comissão julgadora. Ausência de «fumus boni iuris e «periculum in mora. CF/88, art. 37, II. CPC/1973, art. 718.


«A Ação Cautelar só é cabível em caso de extrema excepcionalidade, quando o autor evidencie a presença concomitante da aparência de bom direito (direito plausível) e de dano de difícil ou incerta reparação e a urgência na prestação da tutela. O autor não demonstrou o «periculum in mora, tampouco o «fumus boni iuris, pois foi reprovado no exame psicológico do concurso, restando inapto para ingressar no cargo de Inspetor de Polícia.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7348.3400

4 - 2TACSP Execução. Penhora. Hasta pública. Praceamento tentado por 5 vezes. Instituição de usufruto judicial sobre o bem. Meio menos gravoso. Possibilidade. CPC/1973, art. 716,CPC/1973, art. 717 e CPC/1973, art. 718.


«Usufruto sobre imóvel penhorado nos autos. Possibilidade, no caso, por se tratar de meio menos oneroso à satisfação do crédito. Hipótese em que realizadas cinco sucessivas tentativas de praceamento do bem, sem sucesso, encarecendo sobremaneira a execução. Eficácia do usufruto sobre o devedor e sobre terceiros, até que pago o credor do principal, juros, custas e honorários advocatícios. Aplicação dos arts. 716 a 718 do CPC/1973.... ()

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