Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução. Restauração de autos. Sentença terminativa fundada em desistência do embargante. Adesão ao Refis-RJ 2012. Apelo da embargante. Irresignação quanto à condenação em honorários no equivalente a 10% do valor da causa. Ação autônoma. Princípio da causalidade. Condenação nas verbas de sucumbência por desistência. Programa de parcelamento fundado na Lei Estadual 6.136/2011, com regulamentação no âmbito da PGE pela sua Resolução 3080/2012, que estabelece percentuais entre 2% a 5% de honorários a serem incluídos no parcelamento, mas expressamente exclui a condenação de natureza judicial em demandas autônomas, como é o caso. Impossibilidade de reduzir os honorários com base em juízo de equidade. Tese vinculante do Tema 1076 do STJ: «i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo". De outro lado, os valores devem observar o escalonamento do §3º do CPC, art. 85, por ser parte na demanda a Fazenda Pública. Tese de que a restauração dos autos se fez necessária por má conduta do exequente na conversação dos autos, respondendo como no CPC, art. 718, não acolhida, visto que o procedimento de restauração não chegou ao final em razão da desistência dos embargos à execução, tendo neste restado sucumbente a apelante. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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