CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1783 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 518.7939.8291.4817

1 - TJDF DIREITO CIVIL. INTERDIÇÃO. CURATELA. ESCOLHA DO CURADOR. CÔNJUGE. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DISPENSADA. 


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 178.5242.7100.6821

2 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CURATELA. LIMITAÇÃO DOS PODERES DO CURADOR. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra sentença que decretou a curatela, sem delimitar os atos da vida civil abrangidos por ela e dispensando a prestação de contas pelo curador, tendo em vista que ele é casado sob o regime da comunhão universal de bens com a curatelada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a curatela deve ser limitada aos atos de natureza patrimonial e negocial e se é necessária a prestação de contas pelo curador.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença que decreta a curatela deve limitá-la aos atos de natureza patrimonial e negocial, conforme dispõe o art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, preservando-se a autonomia da curatelada nos aspectos existenciais da vida civil.4. A prestação de contas pelo curador que é cônjuge da curatelada e casado com ela sob o regime de comunhão universal de bens é dispensada, nos termos do CCB, art. 1.783, quando não houver indícios de malversação do patrimônio.5. No presente caso, não constatada a presença indícios de malversação do patrimônio, foi dispensada a prestação de contas pelo curador, tendo em vista que é casado com a curatelada pelo regime de comunhão universal de bens há 50 anos. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «1. A curatela deve ser limitada aos atos de natureza patrimonial e negocial, conforme o art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. «2. A prestação de contas pelo curador que é cônjuge da curatelada, casados sob o regime de comunhão universal de bens, é dispensada, exceto se houver indícios de malversação do patrimônio.Dispositivos relevantes citados: CC/2002, Art. 1.783; Lei 13.146/2015, Art. 84 e 85. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 12ª Câmara Cível - 0032666-04.2022.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins - J. 10.12.2024; TJPR - 12ª Câmara Cível - 0003430-45.2023.8.16.0191 - Curitiba - Rel.: Desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi - J. 17.06.2024... ()

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Doc. LEGJUR 103.7920.3457.5987

3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CÔNJUGE NOMEADO CURADOR. CASAMENTO COM REGIME DE COMUNHÃO DE BENS.


Sentença julgou procedente o pedido e declarou a redução da capacidade civil da ré, dada a existência de causa permanente comprometedora da expressão de vontade e, em consequência, nomeou como curador o seu cônjuge para representá-la na forma da lei, com ou sem a sua presença, para os atos de natureza patrimonial, comercial e financeiro, assim como os que demandem a administração de bens e aqueles ligados às finanças, ao sistema financeiro, aos órgãos previdenciários, bem como qualquer outro órgão público ou privado, preservando o patrimônio da curatelanda e observando o princípio da dignidade da pessoa humana, ficando o curador nomeado obrigado a elaborar balanço anual, contendo um levantamento da administração dos haveres da interdita sob curatela, apresentando a prestação de contas de dois em dois anos ou quando este juízo determinar ou, ainda, quando a Curadora vier a deixar, por qualquer razão, o ofício curatelar, na forma dos arts. 1774 c/c 1756 e 1757 do Código Civil. Recurso exclusivo da parte autora. Aplica-se no caso em análise o CCB, art. 1.783. Em que pese a obrigatoriedade da prestação de contas pelo administrador de bens daqueles que são incapazes, sendo o curador nomeado cônjuge da curatelada pode ser excluído desta obrigação. Precedentes do STJ. O curador nomeado é cônjuge da curatelada e o casamento das partes se deu pela comunhão de bens. Não há qualquer indício de malversação da administração dos bens da curatelada. Além disso, as filhas/herdeiras concordaram com a designação do pai como curador. Sentença reformada para afastar a obrigação do cônjuge apelante do dever de prestar contas. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 667.8408.9396.8130

4 - TJDF DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CURATELA. CÔNJUGE. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CODIGO CIVIL, art. 1.783. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESNECESSIDADE. 


I. Caso em exame:  ... ()

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Doc. LEGJUR 191.1185.9000.0900

5 - STJ Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.


«… 2. A principal questão em exame é saber se o magistrado pode relativizar a regra do CCB/2002, CCB, art. 1.783, que dispensa o cônjuge casado sob o regime da comunhão universal e que estiver no exercício da curatela do seu consorte, de prestar contas da administração do patrimônio do incapaz, e em quais circunstâncias será possível a determinação judicial para tanto. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.8133.0002.9000

6 - TJSP Interdição. Curador. Inventário. Herdeiro interditado. Representação por sua esposa. Casamento sob o regime da comunhão universal de bens. Prestação de contas. Desnecessidade. Aplicação do CCB, art. 1783. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 180.2523.9005.7800

7 - STJ Civil e processual. Recurso especial. Prequestionamento. Insuficiência. Inventário. Venda de ações ao portador pela viúva meeira do titular. Ação declaratória de nulidade e reintegração de posse movida por co-herdeiros do espólio contra a viúva meeira inventariante. Universalidade dos bens. Legitimidade ativa reconhecida. Possibilidade jurídica da ação contra terceiros compradores. Ilegitimidade passiva da empresa. Súmula 211/STJ. CCB, art. 57 e CCB, art. 1.580, parágrafo único. CPC/1973, art. 992, I. CCB, art. 1.783.


«I. Incidência da Súmula 211/STJ em relação a normas legais suscitadas no especial, mas não prequestionadas. ... ()

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