Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.5242.7100.6821

1 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CURATELA. LIMITAÇÃO DOS PODERES DO CURADOR. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1.

Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra sentença que decretou a curatela, sem delimitar os atos da vida civil abrangidos por ela e dispensando a prestação de contas pelo curador, tendo em vista que ele é casado sob o regime da comunhão universal de bens com a curatelada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a curatela deve ser limitada aos atos de natureza patrimonial e negocial e se é necessária a prestação de contas pelo curador.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença que decreta a curatela deve limitá-la aos atos de natureza patrimonial e negocial, conforme dispõe o art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, preservando-se a autonomia da curatelada nos aspectos existenciais da vida civil.4. A prestação de contas pelo curador que é cônjuge da curatelada e casado com ela sob o regime de comunhão universal de bens é dispensada, nos termos do CCB, art. 1.783, quando não houver indícios de malversação do patrimônio.5. No presente caso, não constatada a presença indícios de malversação do patrimônio, foi dispensada a prestação de contas pelo curador, tendo em vista que é casado com a curatelada pelo regime de comunhão universal de bens há 50 anos. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «1. A curatela deve ser limitada aos atos de natureza patrimonial e negocial, conforme o art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. «2. A prestação de contas pelo curador que é cônjuge da curatelada, casados sob o regime de comunhão universal de bens, é dispensada, exceto se houver indícios de malversação do patrimônio.Dispositivos relevantes citados: CC/2002, Art. 1.783; Lei 13.146/2015, Art. 84 e 85. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 12ª Câmara Cível - 0032666-04.2022.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins - J. 10.12.2024; TJPR - 12ª Câmara Cível - 0003430-45.2023.8.16.0191 - Curitiba - Rel.: Desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi - J. 17.06.2024... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF