CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 798 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 367.6761.3982.9053

1 - TJRS DIREITO CIVIL. APELAÇÕES. SEGURO. SEGURO PRESTAMISTA. SUICÍDIO COMETIDO NO PRAZO LEGAL DE CARÊNCIA. CRITÉRIO OBJETIVO. DETERMINAÇÃO PARA RESTITUIR A RESERVA TÉCNICA OU, NA IMPOSSIBILIDADE, O VALOR DO PRÊMIO PAGO. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. APELAÇÃO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDA.


I. CASO EM EXAME1. Apelações interpostas da sentença que afastou o direito à indenização securitária decorrente de seguro prestamista, reconhecendo o dever de restituição de reserva técnica ou, na impossibilidade, do valor dos prêmios pagos.... ()

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Doc. LEGJUR 490.8059.9435.3515

2 - TJRS DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. SUICÍDIO DENTRO DO PRIMEIRO BIÊNIO. RISCO EXCLUÍDO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 232.1940.5728.4538

3 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO DA SEGURADA NO PERÍODO DE DOIS ANOS DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE COBERTURA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DO CODIGO CIVIL, art. 798. SÚMULA 610/STJ. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.

I -

Consoante preceitua a regra do CCB, art. 422, «Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. ... ()

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Doc. LEGJUR 812.6471.2401.2450

4 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA E/OU INVALIDEZ. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.

I. CASO EM EXAME

Ação de cobrança de seguro. O autor contratou dois seguros prestamistas para cobertura em caso de morte e/ou invalidez, vinculados a operações de crédito de sua empresa. Após tentativa de suicídio, que resultou em limitação permanente, a seguradora negou a cobertura, alegando que o suicídio não está coberto nos dois primeiros anos de vigência contratual. ... ()

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Doc. LEGJUR 812.6205.8417.9654

5 - TJSP Seguro de vida. Morte do segurado. Demanda de cobrança da indenização. Negativa fundada em óbito decorrente de suicídio. Causa da morte suficientemente demonstrada. Ocorrência, contudo, após o decurso dos dois primeiros anos de vigência dos contratos. CCB, art. 798. Data de vigência do contrato que se confunde com a data de vigência da apólice, e não do certificado individual do seguro, emitido a cada alteração de qualquer das condições contratuais ou renovação subsequente. Recusa inadmissível. Sentença de parcial procedência mantida nesse ponto. Correção monetária. Hipótese em que houve renovação anual das apólices vigentes, com correção do capital segurado. Incidência da atualização, para o fim da Súmula 632/STJ, que, portanto, deve ocorrer a partir da data da última renovação anterior ao sinistro. Sentença parcialmente reformada para tal fim. Apelação da seguradora-ré parcialmente provida

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Doc. LEGJUR 240.8261.2533.8757

6 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao ape lo nobre. Insurgência da parte demandante.


1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do seguro de vida não enseja o pagamento da indenização contratada (CCB, art. 798), devendo, entretanto, ser observado o direito do beneficiário ao ressarcimento do montante da reserva técnica já formada. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 402.9494.4187.9711

7 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRÊMIO SEGURO. MORTE ACIDENTAL. Indenização securitária no caso de suicídio não premeditado deve ser entendido como morte acidental, consoante jurisprudência do STJ. Insurgêngia da ré. Morte ocorrida anteriormente ao prazo legal de 2 (dois) anos que autorizaria o pagamento da indenização, sendo devida a reserva Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRÊMIO SEGURO. MORTE ACIDENTAL. Indenização securitária no caso de suicídio não premeditado deve ser entendido como morte acidental, consoante jurisprudência do STJ. Insurgêngia da ré. Morte ocorrida anteriormente ao prazo legal de 2 (dois) anos que autorizaria o pagamento da indenização, sendo devida a reserva técnica, conforme Súmula 610/STJ. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. Insurgência dos requerentes. Apólice diversa. Morte ocorrida após prazo legal de 2 (dois) anos que autorizaria o pagamento da indenização, conforme CCB, art. 798. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 230.8310.4202.9305

8 - STJ Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Suicídio ocorrido dentro do prazo bienal de vigência do contrato de seguro. CCB, art. 798. Critério objetivo. Indenização indevida. Entendimento jurisprudencial. Aplicação imediata aos processos em curso. Súmula 168/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, o suicídio é risco não coberto. O art. 798 do Código Civil adotou critério objetivo temporal para determinar a cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério subjetivo da premeditação. Precedentes da Segunda Seção do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1220.3580.9712

9 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao apelo nobre. Insurgência da parte demandante.


1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do seguro de vida não enseja o pagamento da indenização contratada, (CCB/2002, CCB, art. 798) - devendo, entretanto, ser observado o direito do beneficiário ao ressarcimento do montante da reserva técnica já formada. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3030.5760.3692

10 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao apelo nobre. Insurgência da parte demandante.


1 - Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção desta Corte, o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato de seguro de vida não enseja o pagamento da indenização contratada na apólice, à luz do CCB/2002, CCB, art. 798, devendo, entretanto, ser observado o direito do beneficiário ao ressarcimento do montante da reserva técnica já formada. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6010.7853.1802

11 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao apelo nobre.insurgência da parte demandada.


1 - Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção desta Corte, o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato de seguro de vida não enseja o pagamento da indenização contratada na apólice, à luz do CCB, art. 798, devendo, entretanto, ser observado o direito do beneficiário ao ressarcimento do montante da reserva técnica já formada, não havendo qualquer ressalva quanto à espécie de seguro. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6010.2364.1602

12 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao apelo nobre.insurgência da parte demandante.


1 - Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção desta Corte, o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato de seguro de vida não enseja o pagamento da indenização contratada na apólice, à luz do CCB, art. 798, devendo, entretanto, ser observado o direito do beneficiário ao ressarcimento do montante da reserva técnica já formada. Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.3230.9002.5700

13 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida. Suicídio ocorrido dentro do prazo bienal de vigência. CCB, art. 798. Critério objetivo. Novo posicionamento da Segunda Seção. Indenização indevida. Agravo não provido.


«1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que o art. 798 do Código Civil adotou critério objetivo temporal para determinar a cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério subjetivo da premeditação (REsp 1.334.005/GO, Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Relatora para acórdão a Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de 23/6/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 176.2524.2002.8300

14 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais. Decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial. Irresignação da recorrente.


«1. Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção desta Corte, o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato de seguro de vida não enseja o pagamento da indenização contratada na apólice, à luz do CCB, art. 798, devendo, entretanto, ser observado o direito do beneficiário ao ressarcimento do montante da reserva técnica já formada, não havendo qualquer ressalva quanto à espécie de seguro, se em grupo ou individual, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 797 do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.2430.3001.7500

15 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Seguro de vida. Suicídio. Indenização negada. Violação ao CCB, art. 798. Contratação sucessiva. Necessidade de devolução dos autos à origem para apreciação. Agravo não provido.


«1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que o «art. 798 adotou critério objetivo temporal para determinar a cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério subjetivo da premeditação (REsp 1.334.005/GO, Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Relatora para acórdão a Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de 23/6/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 167.0434.4001.7200

16 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Seguro de vida. Suicídio ocorrido dentro do prazo bienal de vigência. CCB, art. 798. Critério objetivo. Novo posicionamento da Segunda Seção. Indenização indevida. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.


«1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art.1.022), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.4963.5005.6900

17 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária. Suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida.


«1. A Segunda Seção, quando do julgamento do Recurso Especial 1.334.005/GO, consolidou o entendimento de que o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato de seguro de vida não enseja o pagamento da indenização contratada na apólice, à luz do CCB, art. 798, devendo, contudo, ser observado o direito do beneficiário ao ressarcimento do montante da reserva técnica já formada, por força da norma inserta no parágrafo único do artigo 797 do referido codex (Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. p/ Acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 08/04/2015, DJe 23/06/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 164.7683.1003.3400

18 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida. Suicídio ocorrido dentro do prazo bienal de vigência. CCB, art. 798. Critério objetivo. Novo posicionamento da Segunda Seção. Indenização indevida. Agravo não provido.


«1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que o «art. 798 adotou critério objetivo temporal para determinar a cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério subjetivo da premeditação (REsp 1.334.005/GO, Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Relatora para acórdão a Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de 23/6/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9952.1002.4600

19 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973. Ação de cobrança. Seguro de vida. Suicídio nos dois primeiros anos de vigência do contrato. Art. 798 do cc. Critério objetivo. Premeditação. Indiferença. Afastamento da condenação. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.


«1. Inaplicabilidade do NCPC - CPC/2015 - CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 1/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.3950.1003.5100

20 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida. Suicídio ocorrido dentro do prazo bienal de vigência. CCB, art. 798. Critério objetivo. Novo posicionamento da Segunda Seção. Indenização indevida. Agravo não provido.


«1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que o «art. 798 adotou critério objetivo temporal para determinar a cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério subjetivo da premeditação (REsp 1.334.005/GO, Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Relatora para acórdão a Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de 23/6/2015). ... ()

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