Decreto 3.048/1999, art. 43 - Jurisprudência

4 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Legislação
Doc. LEGJUR 508.5125.5289.5604

1 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE RECONHECEU DIREITO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI 8.213/91, art. 42. SEGURADO QUE EXERCIA FUNÇÃO DE MOTORISTA À ÉPOCA DOS FATOS. QUEIMADURAS EM GRANDE PARTE DO CORPO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE HABITUAL. NÍTIDA LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DO OFÍCIO HABITUAL. CONDIÇÕES DO CASO CONCRETO QUE INDICAM A INVIABILIDADE DE RETORNO AO TRABALHO OU DE REINSERÇÃO EM ATIVIDADE QUE GARANTA A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL VERIFICADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. INTELIGÊNCIA Da Lei 8.213/91, art. 42. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA.I.


Caso em exame: 1. O INSS interpôs recurso de apelação cível contra sentença proferida em ação previdenciária, na qual foi julgado procedente o pedido para concessão de aposentadoria por invalidez acidentária ao autor, com termo inicial fixado no dia seguinte à cessação do auxílio-doença anteriormente percebido. 2. O INSS requereu a reforma da decisão para concessão de auxílio-doença, com inclusão do segurado em programa de reabilitação profissional, conforme Lei 8.213/1991, art. 62 e Lei 8.213/1991, art. 92. 3. A parte apelada apresentou contrarrazões, defendendo a manutenção da sentença, afirmando que, embora o laudo aponte reabilitação para atividades leves, o conjunto probatório demonstra a inviabilidade prática dessa reabilitação. 4. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo provimento do recurso, para reforma parcial da sentença quanto à natureza do benefício concedido.II. Questões em discussão: 5. A questão em discussão consiste em saber se a existência de capacidade laborativa residual, reconhecida em perícia judicial, impede a concessão de aposentadoria por invalidez, mesmo diante de fatores pessoais, profissionais e socioeconômicos que inviabilizam a reabilitação do segurado.III. Razões de decidir: 6. A concessão de aposentadoria por invalidez exige a demonstração de incapacidade total e permanente para o trabalho e ausência de possibilidade de reabilitação, conforme dispõem a Lei 8.213/91, art. 42 e o Decreto 3.048/99, art. 43. 7. Embora o laudo pericial reconheça a existência de capacidade residual para atividades leves, atesta a incapacidade total e permanente para o trabalho habitual, sendo facultado ao julgador valorar as provas segundo o conjunto fático dos autos. 8. No caso concreto, verifica-se que o autor é trabalhador braçal, possui baixa escolaridade e idade avançada, além de ter sido acometido por lesões gravíssimas, com sequelas permanentes e limitadoras, o que inviabiliza sua reabilitação profissional em atividades distintas. 9. Como assente na jurisprudência do STJ, «a invalidez laborativa não decorre de mero resultado de uma disfunção orgânica, mas da somatória das condições de saúde e pessoais de cada indivíduo (AgRg no AREsp. 196.053). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 574.1952.0921.2286

2 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. DESCABIMENTO. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E A ATIVIDADE LABORAL. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. 1.


Ação previdenciária ajuizada por segurada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de auxílio-acidente ou, alternativamente, aposentadoria por invalidez, em razão de Síndrome do Túnel do Carpo no punho direito. 1.2. O juízo a quo julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de que, embora constatada leve limitação funcional, não houve comprovação de que as sequelas interferem no desempenho das atividades habituais da autora.1.3. Recurso de apelação interposto pela autora, alegando que a perícia judicial reconheceu a redução funcional do membro direito e que o benefício de auxílio-acidente é devido mesmo diante de limitação mínima, conforme Tema 416 do STJ. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Discute-se: o preenchimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios previdenciários à autora.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O auxílio-acidente e os demais benefícios previdenciários por incapacidade estão disciplinados nos arts. 42, 59 e 86 da Lei 8.213/91, exigindo, respectivamente, a incapacidade total e permanente para qualquer atividade; a incapacidade temporária para o trabalho habitual; e a redução permanente da capacidade laboral em razão de acidente de qualquer natureza. 3.2. O laudo pericial judicial concluiu que, embora haja leve limitação funcional no membro superior direito da autora, inexiste comprovação de nexo causal entre a moléstia e o trabalho, bem como ausência de incapacidade ou redução da capacidade laboral para as atividades habituais.3.3. A ausência de nexo causal e de redução da capacidade para o trabalho habitual inviabiliza a concessão dos benefícios previdenciários pleiteados, conforme interpretação sistemática dos arts. 42, 59 e 86 da Lei 8.213/1991 e precedentes jurisprudenciais desta Corte e do STJ. 3.4. Em que pese o desprovimento do recurso, deixa-se de majorar os honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor da apelante sucumbente, em razão da isenção concedida ao segurado pela Lei 8.213/1991, em seu art. 129, parágrafo único. IV. DISPOSITIVO 4.1. Recurso de apelação cível conhecido e desprovido.Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 403. CPC/2015, art. 85, § 11 e art. 373, I. Lei 8.213/91, arts. 21, 21-A, 26, I e II, 42, 59, 86 e 129, parágrafo único. Decreto 3.048/1999, arts. 43, 44, 71 e 104.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, DJe 8/9/2010. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 28/6/2023.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 794.0532.4966.9674

3 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. NEXO CAUSAL NÃO ATESTADO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1.


Recurso de apelação cível interposto em face de sentença que julgou improcedente a pretensão autoral de recebimento de auxílio-doença, dispensando-a do pagamento das verbas sucumbenciais, nos termos da lei;1.2. Pretensão autoral de reforma da decisão combatida, para que seja concedido o benefício almejado, ante o preenchimento dos requisitos legais. Pleito sucessivo de anulação da sentença e produção de nova prova pericial, tendo em vista as insuficiências do laudo, sob pena de cerceamento de defesa;II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1. Necessidade de reabertura da instrução processual, para que seja realizado novo exame técnico, a fim de que não se configure afronta ao contraditório e à ampla defesa;2.2 Preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício de auxílio-doença, à luz do acervo probatório;III. FUNDAMENTAÇÃO3.1. Para justificar o pedido de complementação do laudo ou produção de uma segunda perícia, deveria a requerente ter especificado porque as considerações do perito, somadas às respostas dadas aos quesitos do juízo, não respondiam de forma satisfatória os quesitos por ela formulados. A autora, porém, não formulou quesitos complementares, nem especificou as questões relevantes insuficientemente esclarecidas pelo laudo, limitando-se a aventar, genericamente, a nulidade da prova técnica, por supostas inconsistências que não se verificam em exame atento;3.2. No âmbito da jurisdição estadual, o benefício de auxílio-doença é devido quando constatada a incapacidade temporária do segurado para o exercício de seu trabalho habitual e o nexo causal entre os fatores incapacitantes e o ofício aludido;3.3. Embasado em exame clínico e dos documentos apresentados, o laudo pericial judicial concluiu, para além da impossibilidade de confirmar o nexo técnico epidemiológico com o trabalho de operadora de caixa, pela ausência de incapacidade ou redução da capacidade laboral do autor;IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recurso conhecido e desprovido.Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LV e LIV; CPC/2015, art. 355, 370, 373, I, 468, 473, IV, 480; Lei 8.213/91, arts. 42, 59, 86; Decreto 3.048/1999, arts. 43, 44, 71 e 104.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 203.6171.1010.3900

4 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Aposentadoria por invalidez. DII na data do laudo. Perda da qualidade de segurada. Apelação provida. Lei 8.213/1991, art. 42. Decreto 3.048/1999, art. 43 e segs.


«1 - A aposentadoria por invalidez, disciplinada na Lei 8.213/1991, arts. 42 a 47 e Decreto 3.048/1999, arts. 43 a 50, consiste em benefício previdenciário devido ao segurado que, encontrando-se totalmente incapacitado para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, seja insuscetível de reabilitação. Ou seja, o que distingue os dois benefícios é que a aposentadoria por invalidez exige a incapacidade total e permanente para o trabalho, enquanto para o auxílio-doença a incapacidade deverá ser parcial e temporária. São requisitos para a concessão de aposentadoria por invalidez: (i) a qualidade de segurado, (ii) a incapacidade total para o trabalho e (iii) a carência exigida, se for o caso. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa