Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. DESCABIMENTO. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E A ATIVIDADE LABORAL. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. 1.
Ação previdenciária ajuizada por segurada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de auxílio-acidente ou, alternativamente, aposentadoria por invalidez, em razão de Síndrome do Túnel do Carpo no punho direito. 1.2. O juízo a quo julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de que, embora constatada leve limitação funcional, não houve comprovação de que as sequelas interferem no desempenho das atividades habituais da autora.1.3. Recurso de apelação interposto pela autora, alegando que a perícia judicial reconheceu a redução funcional do membro direito e que o benefício de auxílio-acidente é devido mesmo diante de limitação mínima, conforme Tema 416 do STJ. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Discute-se: o preenchimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios previdenciários à autora.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O auxílio-acidente e os demais benefícios previdenciários por incapacidade estão disciplinados nos arts. 42, 59 e 86 da Lei 8.213/91, exigindo, respectivamente, a incapacidade total e permanente para qualquer atividade; a incapacidade temporária para o trabalho habitual; e a redução permanente da capacidade laboral em razão de acidente de qualquer natureza. 3.2. O laudo pericial judicial concluiu que, embora haja leve limitação funcional no membro superior direito da autora, inexiste comprovação de nexo causal entre a moléstia e o trabalho, bem como ausência de incapacidade ou redução da capacidade laboral para as atividades habituais.3.3. A ausência de nexo causal e de redução da capacidade para o trabalho habitual inviabiliza a concessão dos benefícios previdenciários pleiteados, conforme interpretação sistemática dos arts. 42, 59 e 86 da Lei 8.213/1991 e precedentes jurisprudenciais desta Corte e do STJ. 3.4. Em que pese o desprovimento do recurso, deixa-se de majorar os honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor da apelante sucumbente, em razão da isenção concedida ao segurado pela Lei 8.213/1991, em seu art. 129, parágrafo único. IV. DISPOSITIVO 4.1. Recurso de apelação cível conhecido e desprovido.Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 403. CPC/2015, art. 85, § 11 e art. 373, I. Lei 8.213/91, arts. 21, 21-A, 26, I e II, 42, 59, 86 e 129, parágrafo único. Decreto 3.048/1999, arts. 43, 44, 71 e 104.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, DJe 8/9/2010. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 28/6/2023.... ()
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