CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 747 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 475.0794.3719.7100

1 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO CONFIRMADA.

I. 

Caso em Exame 1. Reexame necessário interposto contra decisão que deferiu pedido de reabilitação criminal em favor de Marcos Vinicius da Silva. Condenado a 17 anos e 6 meses de reclusão por crimes previstos nos arts. 121, §2º, I e IV, c/c art. 14 II, do CP. Extinção da punibilidade em 02/07/2021, há mais de dois anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.2158.5598.4857

2 - TJRS APELAÇÃO CRIME. REABILITAÇÃO CRIMINAL. ANALOGIA IN BONAM PARTEM. ISONOMIA.


Cabível o deferimento da reabilitação criminal mesmo na ausência de sentença condenatória transitada em julgado, com fundamento na analogia in bonam partem. A exclusão de registros condenatórios, quando preenchidos os requisitos legais, deve ser estendida, por isonomia, às decisões absolutórias ou extintivas da punibilidade pela prescrição. Precedentes deste Tribunal e do STJ no sentido de que os dados referentes a processos arquivados, ações penais trancadas, reabilitação do condenado, absolvição por sentença transitada em julgado ou extinção da punibilidade devem ser removidos dos registros de acesso público, permanecendo apenas em arquivos sigilosos do Poder Judiciário.... ()

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Doc. LEGJUR 150.3743.4002.7800

3 - TJSP Mandado de segurança. Matéria criminal. Desacato. Acolhimento da proposta de transação penal em audiência preliminar. Extinção da punibilidade declarada. Cancelamento dos registros correspondentes do banco de dados do IIRGD. Possibilidade. Aplicação, por analogia, do disposto no LEP, art. 202 e CPP, art. 747 e CPP, art. 748. Segurança concedida.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.5000

4 - TJSP Reabilitação. Conceito. Considerações sobre o tema. CPP, art. 743.


«... Por outro lado guarda semelhança a situação com a reabilitação e como devem permanecer os registros criminais daquele que a obteve.
Ensina Eduardo Espínola Filho que «a reabilitação é pura medida de política penal, uma recompensa concedida ao indivíduo que, embora justamente condenado no juízo criminal, revela, após o cumprimento da pena principal, constância de bôa conduta, e haja reparado, quando possa, o dano resultante do crime. Consiste ela em reintegrar o condenado nos direitos que lhe tenham sido tirados pela condenação, temporária ou permanentemente (...) Inspirada em razões de utilidade política, a reabilitação figura, no direito penal positivo, ao lado das medidas tendentes a prevenir indiretamente a reincidência, estimulando a reeducação moral dos criminosos (Código de Processo Penal Brasileiro Anotado, Vol. VII, 6ª edição, Editora Rio, 1980, p. 326).(...) ... ()

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