CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 529 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 203.1148.8893.2862

1 - TJSP Recurso em Sentido Estrito em ação penal privada. Crimes contra a propriedade intelectual. Inconformismo contra decisão que rejeitou queixa-crime (CPP, art. 395, II). Improcedência. Reconhecimento da decadência, levando à extinção da punibilidade. Necessidade de observância do prazo semestral previsto no CPP, art. 38, que não pode ser afastado na hipótese concreta. Interpretação sistemática do CPP, art. 529. Precedentes. Decisão mantida. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 210.4290.4501.2730

2 - STJ Decadência. Direito penal. Criminal. Crime contra registro de marca e concorrência desleal. Queixa-crime rejeitada por decadência. Violação do CPP, art. 529. Tese de que o prazo previsto na norma afasta a previsão contida no CPP, art. 38. Improcedência. Recurso especial improvido. Lei 9.279/1996, art. 189, I. Lei 9.279/1996, art. 195, III. CP, art. 70.


1. É possível e adequado conformar os prazos previstos no CPP, art. 38 e CPP, art. 529, de modo que, em se tratando de crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígio, a ciência da autoria do fato delituoso dá ensejo ao início do prazo decadencial de 6 meses, sendo tal prazo reduzido para 30 dias se homologado laudo pericial nesse ínterim. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.7863.5009.0300

3 - STJ Recurso especial. Lei 9.609/1998, art. 12, § 2º. Ação penal privada. Ausência de propositura de medida de busca e apreensão. Existência de perícia privada. Prazo decadencial de 6 meses. Termo inicial. Ciência de autoria e materialidade delitiva obtida pelo procedimento interno da própria empresa. Alegação de crime permanente. Irrelevância. Ausência de queixa-crime. Decadência mantida. Recurso improvido. CP, art. 103. CPP, art. 38. CPP, art. 525. CPP, art. 526.


«1 - O prazo decadencial de 6 meses para propositura da queixa-crime conta-se a partir da ciência da autoria, nos termos do CPP, art. 38 e CP, art. 103. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2050.9009.2800

4 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Crimes contra a propriedade industrial. Ação de busca e apreensão. Alegação de renúncia tácita. Questão controvertida. Impossibilidade de apreciação. Decadência do direito de queixa. Não ocorrência. CPP, art. 424, a 528. CPP, art. 529. CPP, art. 530


«1. Os fundamentos da decisão agravada estão em absoluta consonância com a jurisprudência da Corte, razão pela qual deve ser mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7321.0700

5 - STJ Crime contra propriedade industrial. Ação penal privada. Queixa. Prazo decadencial de 30 dias após a homologação do laudo. Aplicação do CPP, art. 529. Lei 9.279/96, arts. 183, I e 186, IX.


«Em sede de crimes contra a propriedade industrial que deixam vestígio, cuja ação penal tem como condição de procedibilidade a realização de perícia, incide o prazo decadencial de trinta dias após a homologação do laudo, expresso na regra específica do CPP, art. 529.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7122.9900

6 - STJ Crime contra propriedade industrial. Direito de queixa. Prazo decadencial. Trancamento da ação penal.


«Nos crimes contra a propriedade imaterial, o prazo decadencial para o oferecimento da queixa é de trinta dias contados da intimação do ofendido da homologação do laudo pericial, segundo o disposto no CPP, art. 529.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7084.9400

7 - STJ Crime contra a propriedade imaterial. Decadência do direito de queixa. Prazo.


«O CPP, art. 529 contém norma de caráter especial que prevalece sobre a geral do art. 38 do mesmo estatuto. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 201.7863.5009.1700

8 - STF Crime contra a propriedade imaterial. Queixa. Prazo de caducidade. Interpretação conciliatória do CP, art. 105 e CPP, art. 38 com o CPP, art. 529. O direito de queixa deve ser exercitado dentro dos seis meses que se seguem ao conhecimento, pelo lesado, da autoria da lesão; mas, iniciado procedimento de apuração, por medida judicial, que objetive estabelecer a prova da autoria e a materialidade do delito, não há que falar na decadência prevista no CP, art. 105 e CPP, art. 38; a queixa devera, então, ser oferecida dentro dos 30 dias fixados pelo CPP, art. 529. Recurso extraordinário conhecido e provido, para que, afastada a decadência do direito de queixa dos querelantes, examine o tribunal a quo os demais fundamentos da impetração.

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