Legislação

Lei 9.279, de 14/05/1996

Art. 183

Disposições Preliminares - (Ir para)

Título V - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Ir para)

Capítulo I - DOS CRIMES CONTRA AS PATENTES (Ir para)
Art. 183

- Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:

I - fabrica produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular; ou

II - usa meio ou processo que seja objeto de patente de invenção, sem autorização do titular.

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 ano, ou multa.

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