CPPM - Código de Processo Penal Militar - Decreto-lei 1.002/1969, art. 437 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 142.2931.5000.8700

1 - STF Habeas corpus. Penal militar e processual penal militar. Violação de dever funcional com o fim de lucro. Absolvição em primeira instância. Acórdão de apelação que deu nova capitulação legal ao fato, sem oitiva do réu e com base em elementos não constantes da denúncia. Nulidade. CPPM, art. 437. Violação aos postulados da ampla defesa e do contraditório. Ordem concedida.


«I. Viola os princípios da ampla defesa e do contraditório o julgamento de apelação que, a partir de elementos não constantes da denúncia e sem oitiva do réu, dá nova definição jurídica ao fato. CPPM, art. 437. II. Ordem concedida.... ()

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Doc. LEGJUR 960.5017.3677.1188

2 - STF N/A. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR E PENAL MILITAR. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA COMETIDO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. ART. 248, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA DO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO JÁ CARREADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. REPERCUSSÃO GERAL NÃO EXAMINADA EM FACE DE OUTROS FUNDAMENTOS QUE OBSTAM A ADMISSÃO DO APELO EXTREMO.


1. O prequestionamento é requisito indispensável, por isso que inviável a apreciação, em sede de recurso extraordinário, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem, incidindo o óbice da Súmula 282/STF. 2. A violação indireta ou reflexa das regras constitucionais não enseja recurso extraordinário. Precedentes: AI 738.145 - AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, 2ª Turma, DJ 25.02.11; AI 482.317-AgR, Rel. Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma DJ 15.03.11; AI 646.103-AgR, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 1ª Turma, DJ 18.03.11. 3. Os postulados da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, acaso violados in casu, resultaria em violação indireta ou reflexa à CF/88. Precedentes: AI 803.857-AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, 2ª Turma, DJ 17.03.11; AI 812.678-AgR, Rel. Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma, DJ 08.02.11; AI 513.804-AgR, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, 1ª Turma, DJ 01.02.11 . 4. A Súmula 279/STF dispõe verbis: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 5. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. 6. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: «APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. APROPRIAÇÃO INDÉBITA COMETIDO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO (ART. 248, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR). APELANTES, POLICIAIS MILITARES, ACUSADOS DE SUBTRAIR A QUANTIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) DA BOLSA DA VÍTIMA DE UM ASSALTO, APÓS A CAPTURA DOS MELIANTES. APELANTES, CLAÚDIO GONÇALVES DE ARAUJO E KLEIDSON PEREIRA ALCÂNTARA, CONDENADOS A 02 (DOIS) E 06 (SEIS) MESES E 02 (DOIS) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, ALÉM DO RESSARCIMENTO DA QUANTIA DE TRÊS MIL REAIS À VÍTIMA, RATEADO ENTRE AMBOS. FATO OCORRIDO EM 20.12.2001. CONDUTA GRAVADA EM FITA CASSETE PELA SUPERITENDÊNCIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO (SET). RAZÕES RECURSAIS: 1. PRELIMINARES DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO SENTENCIANTE POR INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - O DEFENSOR DOS RÉUS NÃO TERIA SIDO INTIMADO PARA OS FINS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 427 MILITAR, E POR INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE O DELITO IMPUTADO NA DENÚNCIA (FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - ART. 240, § 6, I, DO COM) E O CRIME CONDENADO NA SENTENÇA (APROPRIAÇÃO INDÉBITA). PRELIMINARES REJEITADAS. O FATO DE OS APELANTES TEREM SIDO DEMITIDOS DA CORPORAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DO FEITO NÃO AFASTA A CONDIÇÃO DE MILITAR. DELIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR OCASIÃO DOS FATOS. RÉUS INTEGRANTES DA POLÍCIA À ÉPOCA DO EVENTO DELITUOSO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DA DEFESA. LAPSO DO ADVOGADO CONSTITUIDO EM NÃO OPOR SUA ASSINATURA NOS TERMOS DE ASSENTADA DAS TESTEMUNHAS. DISPENSA DAS DILIGÊNCIAS PELAS PARTES (CPPM, art. 499). INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TIPO PENAL DESDE QUE HAJA FORMULAÇÃO DA NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS ALEGAÇÕES ESCRITAS (CPPM, art. 437). OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS PELO MM. JUÍZO A QUO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NESTE SENTIDO. 2. NO MÉRITO, ALEGOU-SE INSUFICIENTE DE PROVAS. INACOLHIMENTO. PROVA SUBSISTENTE. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO CALCADO NO MÉRITO, ALEGOU-SE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INACOLHIMENTO. PROVA SUBSISTENTE. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO CALCADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. 3. PENA EXACERBADA. INACOLHIMENTO. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. NÃO OBSTANTE SEJAM OS APELANTES PRIMÁRIOS, INFEREM-SE OUTROS FATORES DESFAVORÁVEIS AOS RÉUS A CONSIDERAR QUANDO DA PENA- BASE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS, DISPOSTOS NO CODIGO PENAL, art. 69 MILITAR. 4. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. DESCABIMENTO. A LEI 9.178/94, QUE ALTEROU O CODIGO PENAL, art. 44 COMUM, NÃO MODIFICOU AS LEIS ESPECIAIS, TAL COMO NÃO MODIFICOU AS LEIS ESPECIAIS, TAL COMO O CÓDIGO PENAL MILITAR. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO PRETÓRIO EXCELSO E NO STJ. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DA JUSTIÇA PELO IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO. RECURSO CONHECIDO. REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO. 7. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 195.5124.0000.3500

3 - STM Apelação. Abandono de posto. Delito do sono. «Mutatio libeli. CPM, art. 203.


«1. Sentinela que dorme em serviço, no próprio local a que fora destinado, não comete o crime de abandono de posto. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.9783.7000.1900

4 - STF Crime militar. Deserção especial. Apresentação tardia. Partida de navio ou aeronave. Tipo penal. Lacuna. Construção jurisprudencial. Impropriedade. Súmula 1/STM. CPM, art. 187. CPM, art. 190. CPPM, art. 437, «a.


«o silêncio do Código Penal Militar no tocante as apresentações tardias que ultrapassem dez dias - CPM, art. 190 - não autoriza construção jurisprudencial no sentido do enquadramento da hipótese em tipo diverso - o do CPM, art. 187. Insubsistência constitucional - «não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previa cominação legal - CF/88, art. 5º, XXXIX - da Súmula 1/STM: «desclassifica-se para o CPM, art. 187, a deserção especial prevista no CPM, art. 190, do mesmo diploma legal, quando o infrator se apresenta ou é capturado depois se decorridos mais de dez dias da prática do ato delituoso, não se configurando afronta ao CPPM, art. 437, «a.... ()

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