1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E APLICAÇÃO DE TAXAS DE JUROS. RECURSO CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO, COM MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de crédito bancário, sustentando a ilegalidade das taxas de juros, a necessidade de limitação da taxa de juros remuneratórios e a ilegalidade da capitalização de juros, em face de contrato firmado com a cooperativa de crédito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a legislação referente ao crédito rural deve ser aplicada ao contrato de Cédula de Crédito Bancário em discussão, especialmente no que se refere à limitação das taxas de juros e à capitalização de juros.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Cédula de Crédito Bancário não se sujeita às restrições da legislação de crédito rural, pois possui regramento próprio.4. A taxa de juros remuneratórios contratada está abaixo da taxa média do BACEN, não configurando abusividade.5. A capitalização de juros foi expressamente pactuada e é permitida para contratos firmados após a edição da Medida Provisória 2.170-36/2001. 6. Não há ilegalidades que justifiquem a descaracterização da mora nos contratos analisados.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo-se integralmente a sentença e fixando-se, de ofício, os honorários sucumbenciais.Tese de julgamento: A Cédula de Crédito Bancário não se sujeita às limitações da legislação de crédito rural, sendo aplicáveis as disposições específicas da Lei 10.931/2004, independentemente da natureza do crédito contratado._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.010, 1.009, § 1º, 42-B; Lei 4.829/1965, art. 3º; Lei 10.931/2004; Decreto-lei 167/1967, art. 9º; Medida Provisória 2.170-36/2001; Decreto 22.626/1933, art. 5º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0002246-32.2014.8.16.0074, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, 14ª C.Cível, j. 14.06.2021; TJPR, Apelação Cível 0000334-38.2019.8.16.0134, Rel. Desembargador Luiz Antônio Barry, 16ª C.Cível, j. 05.07.2021; TJPR, Apelação Cível 0005277-52.2019.8.16.0117, Rel. Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, 4ª C.Cível, j. 19.06.2021; TJPR, Apelação Cível 0000212-65.2012.8.16.0103, Rel. Desembargador Luiz Antônio Barry, 16ª C.Cível, j. 08.05.2019; STJ, AgRg no AgRg no AREsp. 605.021, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 05.05.2015; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, 2ª Turma, j. 22.11.2016; Súmula 7/STJ.... ()
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2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA - NULIDADE DA EXECUÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO TITULO - ART. 10, II DA LEI 13.340/16 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DO DÉBITO - EXIGÊNCIA Da Lei 10.931/04, art. 28 - ILIQUIDEZ DO TÍTULO - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Forçoso se mostra o reconhecimento da nulidade da execução (art. 803, ... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO DA RÉ - BANCÁRIO - COBRANÇA -
Empréstimo pessoal - Contratação incontroversa - Débito que não restou impugnado - Alegação de que o mútuo se destina a fins rurais, passível, por isso, de renegociação cogente - Impossibilidade - Contrato firmado entre as partes que não se confunde com cédula de crédito rural, dotada de denominação específica consoante dispõe o Decreto-lei 167/1967, art. 9º - Documentos trazidos pelo autor que são expressos a indicar que o empréstimo origina-se de crédito direto ao consumidor - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cédula de produto rural financeira. Juros de mora. Limitação ao percentual de 1% ao ano. Não incidência. Autonomia privada. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
«1 - Há distinção entre a Cédula de Produto Rural e a Cédula de Crédito Rural (esta definida, pelo Decreto-lei 167/1967, art. 9º, como a «promessa de pagamento em dinheiro, enquanto aquela é «representativa de promessa de entrega de produtos rurais, conforme Lei 8.929/1994, art. 1º), cumprindo esclarecer que, para o título de crédito tratado neste recurso (CPR-F), vigora o princípio da autonomia privada, de maneira que os juros moratórios não estão limitados à taxa de 1% ao ano. Precedentes. Súmula 83/STJ. ... ()
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5 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Ação declaratória de nulidade de aval emitido por pessoa física em cédula de crédito rural.
«1. Inexiste omissão ou obscuridade no acórdão embargado, evidenciando-se, sim, frustrada tentativa de fazer com que este órgão fracionário reexamine as questões claramente analisadas na assentada anterior. ... ()
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6 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Julgamento monocrático com base no CPC/1973, art. 557. Possibilidade. Violação aos arts. 458, II, e 535, do CPC/1973 não verificada. Nota de crédito rural emitida por pessoa física. Aval. Nulidade. Exegese do Decreto-lei 167/1967, art. 60, § 3º. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. Nas hipóteses de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante deste Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior, é facultado ao relator negar-lhe seguimento monocraticamente (CPC, art. 557, caput), sendo certo que a interposição de agravo regimental permite a apreciação pelo colegiado de todas as questões suscitadas no apelo, suprindo eventual violação do referido dispositivo legal. Precedentes. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Nota de crédito rural emitida por pessoa física. Aval. Nulidade. Exegese do Decreto-lei 167/1967, art. 60, § 3º. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. A Nota de Crédito Rural é uma das modalidades de Cédula de Crédito Rural, conforme Decreto-Lei 167/1967, art. 9º, IV. ... ()