Tema: 63 Abrir aqui1
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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.1300

Tema 63 Leading case
1 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. ICMS. Fato gerador. Energia elétrica. Demanda de potência. Não incidência sobre tarifa calculada com base em demanda contratada e não utilizada. Incidência sobre tarifa calculada com base na demanda de potência elétrica efetivamente utilizada. Precedentes do STJ. CTN, art. 116, II. CF/88, art. 155, II, IX, «b». Lei Complementar 87/96, arts. 9º, § 1º, II e 13, § 1º. CPC/1973, art. 543-C.

«A jurisprudência assentada pelo STJ, a partir do julgamento do REsp Acórdão/STJ (1ª T. Min. José Delgado, DJ de 15/05/2000), é no sentido de que «o ICMS não é imposto incidente sobre tráfico jurídico, não sendo cobrado, por não haver incidência, pelo fato de celebração de contratos», razão pela qual, no que se refere à contratação de demanda de potência elétrica, «a só formalização desse tipo de contrato de compra ou fornecimento futuro de energia elétrica não caracteriza circulação de mercadoria». Afirma-se, assim, que «o ICMS deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, isto é, a que for entregue ao consumidor, a que tenha saído da linha de transmissão e entrado no estabelecimento da empresa». ... ()

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Doc. LEGJUR 197.4546.8296.1216

Tema 63 Leading case
1 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 63). CONSTITUCIONAL. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. EXTINÇÃO. ART. 41, § 1º, DO ADCT. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Questão relevante do ponto de vista econômico e jurídico.

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Doc. LEGJUR 146.1893.1000.0700

Tema 63 Leading case
2 - STF Recurso extraordinário. Tributário. IPI. Repercussão geral não reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 63. IPI. Crédito-prêmio (Decreto-lei 491/1969, art. 1º). ADCT da CF/88, art. 41, § 1º. Incentivo fiscal de natureza setorial. Necessidade de confirmação por lei superveniente à Constituição Federal. Prazo de dois anos. Extinção do benefício. Prescrição. RE não conhecido. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 3º. Decreto-lei 491/1969, arts. 1º, II, 2º e 5º. Decreto-lei 1.248/1972. Decreto-lei 1.658/1979, arts. 1º, §§ 2º e 3º, I, II e III. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto-lei 1.724/1979, arts. 1º e 2º. Decreto-lei 2.413/1988, art. 1º, § 1º, «b». Decreto-lei 2.403/1988. Decreto 64.833/1969. Lei 4.502/1964. Lei 8.402/1992. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«TESE: Termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI instituído pelo Decreto-lei 491/1969.

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Doc. LEGJUR 163.0173.3000.2100

Tema 63 Leading case
3 - STF Recurso extraordinário. Tema 63/1STF. Tributário. IPI. Repercussão geral reconhecida. Mérito. Julgamento do mérito. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. ADCT da CF/88, art. 41, § 1º. Incentivo fiscal de natureza setorial. Necessidade de confirmação por lei superveniente à Constituição Federal. Prazo de dois anos. Extinção do benefício. Recurso extraordinário conhecido e desprovido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 63/STF - Termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI instituído pelo Decreto-lei 491/1969.
Tese jurídica fixada: - O crédito-prêmio de IPI, incentivo fiscal de natureza setorial instituído pelo Decreto-Lei 491/1969, art. 1º deixou de vigorar em 5/10/1990 ante a ausência de sua confirmação por lei no prazo de dois anos após a publicação da CF/88, conforme definido no § 1º do ADCT/88, art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do ADCT/88, art. 41, §1º, o termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI, instituído pelo Decreto-lei 491/1969, art. 1º.» ... ()

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Doc. LEGJUR 949.1915.5430.9928

Tema 63 Leading case
4 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 63). TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CRÉDITO-PRÊMIO. DECRETO-LEI 491/1969 (ART. 1º). ADCT, ART. 41, § 1º. INCENTIVO FISCAL DE NATUREZA SETORIAL. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO POR LEI SUPERVENIENTE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRAZO DE DOIS ANOS. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I - O crédito-prêmio de IPI constitui um incentivo fiscal de natureza setorial de que trata o do art. 41, caput, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição. II - Como o crédito-prêmio de IPI não foi confirmado por lei superveniente no prazo de dois anos, após a publicação, da CF/88 de 1988, segundo dispõe o § 1º do art. 41 do ADCT, deixou ele de existir. III - O incentivo fiscal instituído pelo art. 1º do Decreto-lei 491, de 5 de março de 1969, deixou de vigorar em 5 de outubro de 1990, por força do disposto no § 1º do art. 41 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, da CF/88 de 1988, tendo em vista sua natureza setorial. IV - Recurso conhecido e desprovido.... ()

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(Doc. 197.1412.1000.3500) - Tema 63

TNU - Seguridade social. Previdenciário. Tema 63/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Tempo de serviço rural posterior à Lei 8.213/1991. Cômputo para efeitos de carência. Recolhimento de contribuições facultativas. Necessidade. Precedentes do STJ. Incidente conhecido e provido. Sentença restabelecida. CF/88, art. 195, § 8º. Lei 8.213/1991, art. 11, VII. Lei 8.213/1991, art. 26, III. Lei 8.213/1991, art. 39, I e II. Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.212/1991, art. 25, II e § 1º. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.


«Tema 63/TNU - Saber se é necessário recolhimento de contribuições previdenciárias para o tempo rural posterior à Lei 8.213/1991.
Tese jurídica fixada: - O tempo de serviço rural posterior à Lei 8.213/1991, para efeitos de carência, demanda o recolhimento de contribuições previdenciárias.»


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