Tema: 598 Abrir aqui1
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Doc. LEGJUR 135.7073.7000.4300

Tema 598 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 598/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Enriquecimento sem causa. Benefício previdenciário indevidamente pago qualificado como enriquecimento ilícito. Decreto 3.048/1999, art. 154, § 2º que extrapola a Lei 8.213/1991, art. 115, II. Impossibilidade de inscrição em dívida ativa por ausência de lei expressa. Não inclusão no conceito de dívida ativa não tributária. Execução fiscal. Impossibilidade. Necessidade de ajuizamento de ação própria. Precedentes do STJ. Lei 6.830/1980, art. 2º. Lei 4.320/1964, art. 39, §§ 1º e 2º. Lei 8.112/1990, art. 47. CCB/2002, art. 876, CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 885. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (Revisão do Tema 598/1STJ pelo Tema 1.064/STJ - REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ).

«Tema 598/STJ - Questão referente à possibilidade de inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário indevidamente recebido, qualificado como enriquecimento ilícito.
Tese jurídica firmada: - À mingua de lei expressa, a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previstos na Lei 8.213/1991, art. 115, II, que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil.
Anotações Nugep: - Não é possível a inscrição em dívida ativa de valor correspondente a benefício previdenciário indevidamente recebido e não devolvido ao INSS.» ... ()

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Doc. LEGJUR 817.7634.8918.7186

Tema 598 Leading case
1 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 598). RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA PAGAMENTO DE CRÉDITO A PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE SEM OBSERVÂNCIA À REGRA DOS PRECATÓRIOS. EMENDA CONSTITUCIONAL 62/2009. art. 100, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA E TRANSCENDÊNCIA DE INTERESSES. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL.

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Doc. LEGJUR 457.0884.1728.0652

Tema 598 Leading case
2 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 598). Recurso extraordinário. Tema 598 da Repercussão Geral. Ordem cronológica de precatórios. CF/88, art. 100. Sequestro de verbas públicas. Excepcionalidade. Hipóteses taxativas. Recurso contra acórdão proferido em processo de pagamento de precatório. Não cabimento. Incidência da Súmula 733/STF.

1. Os pagamentos devidos pelas fazendas públicas federal, estaduais, distrital e municipais, em virtude de sentença judicial, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios. art. 100 da CF. 2. O sequestro de verbas públicas somente pode ser deferido nas hipóteses excepcionalmente previstas na CF/88, a requerimento do credor. Após o advento da Emenda Constitucional 62/09, o deferimento é cabível quando não verificada a alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do débito ou demonstrada a quebra da ordem de preferência de pagamento. 3. Aplica-se ao caso concreto a orientação do Supremo Tribunal Federal de não se admitir recurso extraordinário contra decisão proferida em sede de precatório, considerada de natureza administrativa. Inteligência da Súmula 733/STF. 4. A competência exercida pelo presidente dos tribunais é extensível ao julgamento de recursos internos e à admissibilidade de eventual recurso ordinário dirigido ao tribunal superior. 5. Negativa de seguimento do recurso extraordinário. 6. Tese de julgamento do Tema 598 da Repercussão Geral: «O deferimento de sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses enumeradas taxativamente na CF/88.»... ()

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