Tema: 1248 Abrir aqui1
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Doc. LEGJUR 240.4271.2571.5394

Tema 1248 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.248/STJ. Afetação reconhecida. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Execução fiscal. Apelação. Cabimento. Execução do mesmo tributo em uma única certidão de dívida ativa. CDA. Valor de alçada. Parâmetro a ser observado. Valor individual de cada exercício executado ou montante total dos débitos constantes do título exequendo. Processo civil. Lei 10.522/2002, art. 20. Lei 12.514/2011, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.248/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 34, caput, e § 1º.
Tese jurídica fixada: - Nas execuções fiscais fundadas numa única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista na Lei 6.830/1980, art. 34, caput, e § 1º, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 569/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2179.5678

Tema 1248 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.248/STJ. Afetação reconhecida. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Execução fiscal. Apelação. Cabimento. Execução do mesmo tributo em uma única certidão de dívida ativa. CDA. Valor de alçada. Parâmetro a ser observado. Valor individual de cada exercício executado ou montante total dos débitos constantes do título exequendo. Processo civil. Lei 10.522/2002, art. 20. Lei 12.514/2011, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.248/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 34, caput, e § 1º.
Tese jurídica fixada: - Nas execuções fiscais fundadas numa única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista na Lei 6.830/1980, art. 34, caput, e § 1º, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 569/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2481.5666

Tema 1248 Leading case
3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.248/STJ. Afetação reconhecida. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Execução fiscal. Apelação. Cabimento. Execução do mesmo tributo em uma única certidão de dívida ativa. CDA. Valor de alçada. Parâmetro a ser observado. Valor individual de cada exercício executado ou montante total dos débitos constantes do título exequendo. Processo civil. Lei 10.522/2002, art. 20. Lei 12.514/2011, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.248/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 34, caput, e § 1º.
Tese jurídica fixada: - Nas execuções fiscais fundadas numa única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista na Lei 6.830/1980, art. 34, caput, e § 1º, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 569/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2413.3729

Tema 1248 Leading case
4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.248/STJ. Afetação reconhecida. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Execução fiscal. Apelação. Cabimento. Execução do mesmo tributo em uma única certidão de dívida ativa. CDA. Valor de alçada. Parâmetro a ser observado. Valor individual de cada exercício executado ou montante total dos débtios constantes do título exequendo. Processo civil. Lei 10.522/2002, art. 20. Lei 12.514/2011, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.248/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 34, caput, e § 1º.
Tese jurídica fixada: - Nas execuções fiscais fundadas numa única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista na Lei 6.830/1980, art. 34, caput, e § 1º, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 569/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2988.5882

Tema 1248 Leading case
5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.248/STJ. Execução fiscal. Sentença. Recurso cabível. Execução do mesmo tributo, mas de exercícios diversos, em uma única certidão de dívida ativa. Lei 6.830/1980, art. 34, caput, e § 1º. Valor de alçada. Aferição. Parâmetro a ser observado. Somatório dos débitos constantes do título executivo extrajudicial. Lei 10.522/2002, art. 20. Lei 12.514/2011, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.248/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 34, caput, e § 1º.
Tese jurídica fixada: - Nas execuções fiscais fundadas numa única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista na Lei 6.830/1980, art. 34, caput, e § 1º, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 569/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2359.1366

Tema 1248 Leading case
6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.248/STJ. Execução fiscal. Sentença. Recurso cabível. Execução do mesmo tributo, mas de exercícios diversos, em uma única certidão de dívida ativa. Lei 6.830/1980, art. 34, caput, e § 1º. Valor de alçada. Aferição. Parâmetro a ser observado. Somatório dos débitos constantes do título executivo extrajudicial. Lei 10.522/2002, art. 20. Lei 12.514/2011, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.248/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 34, caput, e § 1º.
Tese jurídica fixada: - Nas execuções fiscais fundadas numa única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista na Lei 6.830/1980, art. 34, caput, e § 1º, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 569/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2133.3328

Tema 1248 Leading case
7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.248/STJ. Execução fiscal. Sentença. Recurso cabível. Execução do mesmo tributo, mas de exercícios diversos, em uma única certidão de dívida ativa. Lei 6.830/1980, art. 34, caput, e § 1º. Valor de alçada. Aferição. Parâmetro a ser observado. Somatório dos débitos constantes do título executivo extrajudicial. Lei 10.522/2002, art. 20. Lei 12.514/2011, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.248/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 34, caput, e § 1º.
Tese jurídica fixada: - Nas execuções fiscais fundadas numa única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista na Lei 6.830/1980, art. 34, caput, e § 1º, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 569/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2152.9245

Tema 1248 Leading case
8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.248/STJ. Execução fiscal. Sentença. Recurso cabível. Execução do mesmo tributo, mas de exercícios diversos, em uma única certidão de dívida ativa. Lei 6.830/1980, art. 34, caput, e § 1º. Valor de alçada. Aferição. Parâmetro a ser observado. Somatório dos débitos constantes do título executivo extrajudicial.

«Tema 1.248/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 34, caput, e § 1º.
Tese jurídica fixada: - Nas execuções fiscais fundadas numa única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista na Lei 6.830/1980, art. 34, caput, e § 1º, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 569/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 872.7908.1709.1526

Tema 1248 Leading case
1 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1248). Direito administrativo. Servidor público civil do ex-território federal de Rondônia. Quadro da União em extinção. Transposição. Art. 89 do ADCT. Direito de opção. Lei 13.681/2018. Decreto 9.823/2019, art. 2º. Debate de âmbito infraconstitucional. Reelaboração da moldura fática. Súmula 279/STF. Procedimento vedado na instância extraordinária. Precedentes. Questão constitucional. Inexistência. Repercussão geral. Ausência.

1. A controvérsia acerca do preenchimento dos requisitos para a transposição dos servidores aposentados do Estado de Rondônia ao quadro em extinção da administração federal não alcança estatura constitucional. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional que fundamentou a decisão do órgão a quo, bem como a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência da CF/88, art. 102, III, a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. Aplicação da Súmula 279/STF. 2. Recurso extraordinário não conhecido. 3. Fixada a seguinte tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do preenchimento dos requisitos para a transposição dos servidores aposentados do Estado de Rondônia ao quadro em extinção da administração federal, conforme o previsto no art. 89 do ADCT, na redação da Emenda Constitucional 60/2009, e regulamentada pela Lei 13.681/2018 e pelo Decreto 9.823/2019.... ()

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