Tema: 1166 Abrir aqui1
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Doc. LEGJUR 220.9230.1650.5319

Tema 1166 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.166/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Juízo de admissibilidade. CP, art. 168-A (apropriação indébita previdenciária) natureza jurídica (formal ou material) do delito. Controvérsia jurídica repetitiva. Relevância. Requisitos formais preenchidos. Recurso afetado a julgamento pela Terceira Seção sob o rito dos recurso repetitivos. CP, art. 111, I. Lei 8.137/1990, art. 1º, II, III e IV. Lei 11.941/2009, art. 68. Lei 11.941/2009, art. 68. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.166/STJ - Questão submetida a julgamento: - Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no CP, art. 168-A.
Tese jurídica firmada: - O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no CP, art. 168-A, § 1º, I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante 24/STF.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/8/2022 e finalizada em 9/8/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 300/STJ.
Informações Complementares - Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes prevista na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9289.8544

Tema 1166 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.166/STJ. Julgamento do mérito. Penal. Apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A, § 1º, I). Crime material. Consumação com a constituição definitiva do crédito tributário. Incidência da Súmula Vinculante 24/STF. Reafirmação do entendimento sedimentado nesta corte superior de justiça. Recurso especial parcialmente provido, com fixação de tese repetitiva. CP, art. 111, I. Lei 8.137/1990, art. 1º, II, III e IV. Lei 11.941/2009, art. 68. Lei 11.941/2009, art. 68. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.166/STJ - Questão submetida a julgamento: - Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no CP, art. 168-A.
Tese jurídica firmada: - O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no CP, art. 168-A, § 1º, I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante 24/STF.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/8/2022 e finalizada em 9/8/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 300/STJ.
Informações Complementares - Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes prevista na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9201.1572.0525

Tema 1166 Leading case
1 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.166/STF - . Reafirmação da jurisprudência do STF. Competência. Trabalhista. Competência. Previdenciário. Pedido de condenação da empresa empregadora ao pagamento de verbas trabalhistas e ao consequente reflexo das diferenças salariais nas contribuições ao plano de previdência complementar. Competência da Justiça do Trabalho. Inaplicabilidade do Tema 190/STF da repercussão geral. Precedentes. Multiplicidade de recursos extraordinários. Controvérsia constitucional dotada de repercussão geral. Recurso extraordinário desprovido. CF/88, art. 114, IX. CF/88, art. 202, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.166/STF - Competência para processar e julgar ação trabalhista contra o empregador objetivando o pagamento de diferenças salariais e dos respectivos reflexos nas contribuições devidas à entidade previdenciária.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 114, I e CF/88, art. 202, § 2º, a competência da Justiça Trabalhista ou Comum para processar e julgar ações trabalhistas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.» ... ()

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Doc. LEGJUR 574.3009.3127.3741

Tema 1166 Leading case
2 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1166). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. COMPETÊNCIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA EMPREGADORA AO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS E AO CONSEQUENTE REFLEXO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS NAS CONTRIBUIÇÕES AO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 190 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO.

Tese Jurídica Fixada:... ()

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