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Doc. LEGJUR 111.0935.0000.2600

Tema 105 Leading case
1 - STJ Trânsito. Recurso especial repetitivo. Tema 105/STJ. Julgamento do mérito. Trânsito. Administrativo. Auto de infração. Notificação. Prazo. Nulidade. Renovação de prazo. Impossibilidade. CTB, art. 280, CTB, art. 281, parágrafo único, II. CPC/1973, art. 219. CPC/1973, art. 220. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 105/STJ - Questão submetida a julgamento: - Questiona-se se há decadência do direito de punir quando não expedida a notificação do infrator de trânsito no prazo de trinta dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo.
Tese jurídica firmada: - O CTB, art. 281, parágrafo único, II, prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Impõe-se o arquivamento dos autos de infração quando ausente a notificação do condutor para apresentação de defesa prévia, sendo incabível a renovação da notificação em razão da decadência.» ... ()

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Doc. LEGJUR 588.2812.6028.7366

Tema 105 Leading case
1 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 105). Servidora pública federal cedida a Município. Direito ao recebimento de gratificação criada por lei municipal. Questão que não ultrapassa os limites do interesse subjetivo da causa. Inexistência de repercussão geral.

Tema:

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(Doc. 197.1412.1000.5100) - Tema 105

TNU - Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Tema 105/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Aposentadoria por idade. Sentença de improcedência mantida pela Turma Recursal de São Paulo. Alegação de dissídio com a jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização. Fruição de benefício por incapacidade. Contagem para fins de carência. Divergência demonstrada. Direito à contagem. Retorno à turma recursal. Questões de Ordem 20/TNU. Conhecimento e parcial provimento. Lei 8.213/1991, art. 11. Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 55, II. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.


«Tema 105/TNU - Saber se é possível computar tempo em gozo de benefício por incapacidade, como período de carência, na concessão de benefício diverso.
Tese jurídica fixada: - A contagem do tempo de gozo de benefício por incapacidade é admissível para fins de carência, quando intercalado com períodos de contribuição.» ... ()
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