Definição da natureza do crédito de rateio de associações de moradores para fins de penhora do bem de família, conforme Temas 492/STF e 882/STJ e fundamentos legais aplicáveis
Publicado em: 11/08/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Delimitação objetiva da controvérsia: definir se o crédito de rateio de despesas cobrado por associações de moradores tem natureza propter rem ou pessoal, para fins de penhora do bem de família, sem reabrir a discussão sobre a existência/exigibilidade da taxa (Temas 492/1STF e 882/STJ).
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão circunscreve o objeto à natureza da obrigação (propter rem vs. pessoal), elemento determinante para a incidência da impenhorabilidade do bem de família e suas exceções. Reafirma-se que a existência e exigibilidade das taxas cobradas por associações de moradores já foram delineadas pelos Temas 492/STF e 882/STJ, evitando-se sobreposição de precedentes e preservando a coerência do sistema.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
- CF/88, art. 5º, XXXV
- CF/88, art. 5º, LIV
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 8.009/1990, art. 1º
- Lei 8.009/1990, art. 3º, IV
- CPC/2015, art. 1.036
- CPC/2015, art. 1.037
- CPC/2015, art. 927
- RISTJ, art. 256-H
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica sobre a natureza do crédito de associações de moradores. A exceção legal à impenhorabilidade por débito condominial decorre diretamente da Lei 8.009/1990, art. 3º, IV.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A correta qualificação da obrigação impacta a penhorabilidade do imóvel residencial e o equilíbrio entre direito à moradia e adimplemento de obrigações coletivas. A futura tese orientará milhares de execuções em curso, influenciando estratégias de cobrança e defesa.
ANÁLISE CRÍTICA
A delimitação é tecnicamente adequada: foca a qualificação obrigacional, premissa necessária para aplicar (ou não) a exceção legal da penhora. Evita-se redecidir a exigibilidade, já estabilizada por precedentes qualificados. No plano material, a solução exigirá ponderação entre a proteção do bem de família e a solidariedade interna dos empreendimentos de acesso restrito, com efeitos práticos na política de rateio e na proteção dos inadimplentes de boa-fé.
Outras doutrinas semelhantes

Afetação de recurso especial ao rito repetitivo para uniformizar natureza do crédito cobrado por associações de moradores e sua repercussão na penhora do bem de família
Publicado em: 11/08/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioA Segunda Seção do STJ afetou recurso especial ao rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036) para definir se o crédito decorrente do rateio de despesas por associações de moradores é propter rem ou pessoal, impactando a aplicação da exceção legal de penhorabilidade do bem de família prevista na Lei 8.009/1990, art. 3º, IV. A uniformização busca segurança jurídica e isonomia na execução das taxas associativas, considerando fundamentos constitucionais [CF/88, arts. 1º, III; 5º, XX; 6º; 105, III] e legislação infraconstitucional aplicável, além de dialogar com precedentes vinculantes (Temas 492/1STF e 882/STJ).
Acessar
Delimitação da natureza da obrigação de taxas associativas e seus efeitos sobre a impenhorabilidade do bem de família em loteamentos de acesso controlado
Publicado em: 11/08/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioAnálise jurídica sobre a natureza da obrigação das taxas associativas (propter rem ou pessoal) e a possibilidade de penhora do bem de família, com fundamentação na Lei 8.009/1990, CF/88 e CCB, destacando a exclusão da discussão sobre exigibilidade já pacificada nos Temas 492/1STF e 882/STJ.
Acessar
Recurso especial contra IRDR com efeito vinculante nacional e aplicabilidade obrigatória segundo CPC/2015 e CF/88 para uniformização de decisões envolvendo associações de moradores
Publicado em: 11/08/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioDocumento que analisa a tese doutrinária extraída do acórdão sobre o recurso especial contra IRDR afetado, estabelecendo precedentes qualificados com força vinculante e aplicabilidade nacional conforme CPC/2015, art. 927 e CF/88, art. 105, III e art. 93, IX. Destaca-se a uniformização das decisões judiciais em todo o território nacional, orientando execuções e defesas de associações de moradores, com impacto na interpretação da Lei 8.009/1990, visando maior previsibilidade e redução da litigância.
Acessar