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Definição da natureza do crédito de rateio de associações de moradores para fins de penhora do bem de família, conforme Temas 492/STF e 882/STJ e fundamentos legais aplicáveis

Publicado em: 11/08/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Tese doutrinária sobre a natureza propter rem ou pessoal do crédito de rateio cobrado por associações de moradores, impactando a penhorabilidade do bem de família. Analisa fundamentos constitucionais [CF/88, arts. 5º, XXXV, LIV; 105, III], legais [Lei 8.009/1990, arts. 1º e 3º, IV; CPC/2015, arts. 927, 1.036 e 1.037; RISTJ, art. 256-H] e precedentes (Temas 492/STF e 882/STJ), destacando o equilíbrio entre proteção da moradia e adimplemento de obrigações coletivas.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Delimitação objetiva da controvérsia: definir se o crédito de rateio de despesas cobrado por associações de moradores tem natureza propter rem ou pessoal, para fins de penhora do bem de família, sem reabrir a discussão sobre a existência/exigibilidade da taxa (Temas 492/1STF e 882/STJ).

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão circunscreve o objeto à natureza da obrigação (propter rem vs. pessoal), elemento determinante para a incidência da impenhorabilidade do bem de família e suas exceções. Reafirma-se que a existência e exigibilidade das taxas cobradas por associações de moradores já foram delineadas pelos Temas 492/STF e 882/STJ, evitando-se sobreposição de precedentes e preservando a coerência do sistema.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre a natureza do crédito de associações de moradores. A exceção legal à impenhorabilidade por débito condominial decorre diretamente da Lei 8.009/1990, art. 3º, IV.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A correta qualificação da obrigação impacta a penhorabilidade do imóvel residencial e o equilíbrio entre direito à moradia e adimplemento de obrigações coletivas. A futura tese orientará milhares de execuções em curso, influenciando estratégias de cobrança e defesa.

ANÁLISE CRÍTICA

A delimitação é tecnicamente adequada: foca a qualificação obrigacional, premissa necessária para aplicar (ou não) a exceção legal da penhora. Evita-se redecidir a exigibilidade, já estabilizada por precedentes qualificados. No plano material, a solução exigirá ponderação entre a proteção do bem de família e a solidariedade interna dos empreendimentos de acesso restrito, com efeitos práticos na política de rateio e na proteção dos inadimplentes de boa-fé.


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