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Afetação de recurso especial ao rito repetitivo para uniformizar natureza do crédito cobrado por associações de moradores e sua repercussão na penhora do bem de família

Publicado em: 11/08/2025 Processo Civil Direito Imobiliário
A Segunda Seção do STJ afetou recurso especial ao rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036) para definir se o crédito decorrente do rateio de despesas por associações de moradores é propter rem ou pessoal, impactando a aplicação da exceção legal de penhorabilidade do bem de família prevista na Lei 8.009/1990, art. 3º, IV. A uniformização busca segurança jurídica e isonomia na execução das taxas associativas, considerando fundamentos constitucionais [CF/88, arts. 1º, III; 5º, XX; 6º; 105, III] e legislação infraconstitucional aplicável, além de dialogar com precedentes vinculantes (Temas 492/STF e 882/STJ).

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Enunciado: Afetação de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos para definir a natureza do crédito cobrado por associações de moradores (se propter rem ou pessoal) e sua repercussão na penhora do bem de família.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Segunda Seção do STJ, reconhecendo a multiplicidade de demandas e a relevância da controvérsia, afetou o REsp ao rito do art. 1.036 do CPC/2015 para uniformizar a interpretação sobre se o crédito decorrente do rateio de despesas por associações de moradores possui natureza propter rem (acessório ao imóvel) ou pessoal (decorrente de vínculo obrigacional individual). A definição é determinante para a incidência (ou não) da exceção legal de penhorabilidade prevista para despesas condominiais, no contexto da regra de impenhorabilidade do bem de família.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas diretamente incidentes sobre a natureza do crédito associativo e sua repercussão na penhorabilidade. Contudo, a decisão dialoga com os precedentes vinculantes dos Temas 492/STF e 882/STJ (quanto à exigibilidade das taxas), sem os revisitar.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A afetação projeta segurança jurídica e isonomia na aplicação da lei federal, dado o impacto prático sobre atos constritivos em execuções de taxas associativas. A futura tese repetitiva deverá balizar a equiparação (ou não) dessas despesas àquelas de condomínio edilício para fins de penhora do bem de família, com reflexos nas rotinas de cobrança e na proteção possessória-habitacional.

ANÁLISE CRÍTICA

Correta a opção pelo rito repetitivo: a distinção entre obrigação propter rem e obrigação pessoal tem consequência imediata sobre a exceção do art. 3º, IV, da Lei 8.009/1990. A afetação preserva a coerência do sistema de precedentes e evita soluções locais díspares. O desafio dogmático será justificar, em bases normativas sólidas (v.g., vínculo associativo e regras de loteamentos de acesso controlado), eventual transposição do regime de despesas condominiais (CCB/2002, art. 1.345) às taxas associativas, sem colidir com a liberdade de associação (CF/88, art. 5º, XX) e com a proteção da moradia (CF/88, art. 6º). A decisão de afetação, por si, não antecipa o mérito, mas delimita com precisão o problema jurídico a ser uniformizado.


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