Delimitação da natureza da obrigação de taxas associativas e seus efeitos sobre a impenhorabilidade do bem de família em loteamentos de acesso controlado
Publicado em: 11/08/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Enunciado: Delimitação do objeto do repetitivo: o tema não discute a existência ou exigibilidade das taxas associativas (já enfrentadas pelos Temas 492/STF e 882/STJ), mas exclusivamente a natureza da obrigação (propter rem ou pessoal) e seus efeitos sobre a impenhorabilidade do bem de família.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão separa com precisão dois planos: (i) exigibilidade da taxa associativa diante da liberdade de associação; e (ii) natureza do crédito para fins de penhorabilidade. A discussão atual concentra-se no segundo plano, especialmente na possível equiparação (ou não) às despesas condominiais para incidência da exceção do art. 3º, IV, da Lei 8.009/1990.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XX
- CF/88, art. 6º
- CF/88, art. 1º, III
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 8.009/1990, art. 1º
- Lei 8.009/1990, art. 3º, IV
- CCB/2002, art. 1.345
- CPC/2015, art. 927, III
- CPC/2015, art. 987, §2º
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não se identificam súmulas específicas. O debate referencia os Temas 492/STF e 882/STJ como moldura prévia sobre exigibilidade, sem reabri-los.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A delimitação evita ultrapetição temática e concentra esforços na resposta que definirá a possibilidade de penhora do bem de família por dívidas associativas, com impacto imediato em execuções em curso e na formatação contratual de loteamentos de acesso controlado.
ANÁLISE CRÍTICA
O recorte metodológico é tecnicamente correto: impede revisitação de premissas constitucionais já estabilizadas (v.g., liberdade de associação) e foca na qualificação obrigacional. A solução deverá harmonizar a teleologia protetiva da Lei 8.009/1990 com a solidariedade comunitária na manutenção de áreas comuns, sopesando-se riscos de moral hazard na inadimplência generalizada versus o núcleo essencial do direito à moradia.
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