Definição da fração de aumento por reincidência específica na dosimetria penal e afetação ao rito repetitivo com base nos artigos do CP, CPC/2015 e CF/88

Documento que aborda a controvérsia jurídica sobre a fração de aumento da pena por reincidência específica na segunda fase da dosimetria penal, destacando a necessidade de reexame exclusivamente jurídico, os fundamentos constitucionais [CF/88, arts. 5º, caput e 105, III, a], legais [CPC/2015, arts. 1.036, 1.037 e 927, III; CP, arts. 59, 61, I e 68; RISTJ, arts. 256-E, II e 257-A, §1º], e a ausência de súmulas específicas que impeçam o julgamento, justificando a afetação ao rito repetitivo para uniformização e segurança jurídica na aplicação da pena. O texto enfatiza a importância de critérios transparentes para majoração superior a 1/6, evitando arbitrariedades e respeitando os princípios da proporcionalidade e vedação ao bis in idem.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Tese: A controvérsia sobre a fração de aumento por reincidência específica na segunda fase da dosimetria envolve matéria de direito e prescinde de reexame probatório, atendendo aos requisitos de representatividade, multiplicidade e potencial vinculante para afetação ao rito repetitivo.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão registra a existência de inúmeros processos com idêntica questão de direito e descreve posição divergente nas Turmas criminais quanto à fração superior a 1/6. Trata-se de definição normativa e metodológica da dosimetria (critérios e limites de majoração), que pode ser enfrentada em recurso especial sem incursão em matéria fática, cumprindo os pressupostos de afetação.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre a fração de aumento por reincidência. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ podem incidir no juízo de admissibilidade, mas não obstam a análise jurídica pura da fração na segunda fase.

ANÁLISE CRÍTICA

A triagem demonstra adequação formal do repetitivo: a tese discutida é de direito, passível de uniformização abstrata, e com elevada repercussão prática. O ponto sensível reside na necessidade de critérios transparentes para ultrapassar 1/6, evitando decisões pautadas apenas pela etiqueta “específica” da reincidência, o que pode tensionar os princípios da proporcionalidade e da vedação ao bis in idem quando já há maus antecedentes considerados na pena-base (CP, art. 59). A futura tese deve endereçar a cumulatividade de vetores e a coerência com a compensação de atenuantes (v.g., Tema 585/STJ), reduzindo espaço para arbitrariedade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O resultado do repetitivo orientará a dosimetria nacional, com potencial para: (i) fixar fração padrão e hipóteses excepcionais de elevação; (ii) exigir fundamentação qualificada para agravos superiores; e (iii) harmonizar a interação entre agravantes e atenuantes. Os reflexos alcançarão sentenças, revisões criminais e execução penal, promovendo maior segurança jurídica e previsibilidade na aplicação da pena.