Definição da fração de aumento por reincidência específica na dosimetria penal e afetação ao rito repetitivo com base nos artigos do CP, CPC/2015 e CF/88
Documento que aborda a controvérsia jurídica sobre a fração de aumento da pena por reincidência específica na segunda fase da dosimetria penal, destacando a necessidade de reexame exclusivamente jurídico, os fundamentos constitucionais [CF/88, arts. 5º, caput e 105, III, a], legais [CPC/2015, arts. 1.036, 1.037 e 927, III; CP, arts. 59, 61, I e 68; RISTJ, arts. 256-E, II e 257-A, §1º], e a ausência de súmulas específicas que impeçam o julgamento, justificando a afetação ao rito repetitivo para uniformização e segurança jurídica na aplicação da pena. O texto enfatiza a importância de critérios transparentes para majoração superior a 1/6, evitando arbitrariedades e respeitando os princípios da proporcionalidade e vedação ao bis in idem.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Tese: A controvérsia sobre a fração de aumento por reincidência específica na segunda fase da dosimetria envolve matéria de direito e prescinde de reexame probatório, atendendo aos requisitos de representatividade, multiplicidade e potencial vinculante para afetação ao rito repetitivo.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão registra a existência de inúmeros processos com idêntica questão de direito e descreve posição divergente nas Turmas criminais quanto à fração superior a 1/6. Trata-se de definição normativa e metodológica da dosimetria (critérios e limites de majoração), que pode ser enfrentada em recurso especial sem incursão em matéria fática, cumprindo os pressupostos de afetação.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III, a
- CF/88, art. 5º, caput
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036
- CPC/2015, art. 1.037
- CPC/2015, art. 927, III
- CP, art. 59
- CP, art. 61, I
- CP, art. 68
- RISTJ, art. 256-E, II
- RISTJ, art. 257-A, §1º
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica sobre a fração de aumento por reincidência. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ podem incidir no juízo de admissibilidade, mas não obstam a análise jurídica pura da fração na segunda fase.
ANÁLISE CRÍTICA
A triagem demonstra adequação formal do repetitivo: a tese discutida é de direito, passível de uniformização abstrata, e com elevada repercussão prática. O ponto sensível reside na necessidade de critérios transparentes para ultrapassar 1/6, evitando decisões pautadas apenas pela etiqueta “específica” da reincidência, o que pode tensionar os princípios da proporcionalidade e da vedação ao bis in idem quando já há maus antecedentes considerados na pena-base (CP, art. 59). A futura tese deve endereçar a cumulatividade de vetores e a coerência com a compensação de atenuantes (v.g., Tema 585/STJ), reduzindo espaço para arbitrariedade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O resultado do repetitivo orientará a dosimetria nacional, com potencial para: (i) fixar fração padrão e hipóteses excepcionais de elevação; (ii) exigir fundamentação qualificada para agravos superiores; e (iii) harmonizar a interação entre agravantes e atenuantes. Os reflexos alcançarão sentenças, revisões criminais e execução penal, promovendo maior segurança jurídica e previsibilidade na aplicação da pena.